quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Mais três condenados do mensalão pedem ao STF para cumprir pena em casa

BRASÍLIA – Mais três condenados no processo do mensalão pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de cumprir o restante da pena em casa: Pedro Henry (PP-MT) e Pedro Corrêa (PP-PE), ambos ex-deputados, e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. Atualmente, eles cumprem pena no regime semiaberto, no qual o preso pode sair durante o dia para trabalhar e voltar para a cadeia à noite. Hoje, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, foi liberado para cumprir pena em regime domiciliar. Além dele, outros quatro condenados já obtiveram esse benefício.

A Vara de Execuções Penais (VEP) de Cuiabá concedeu a Pedro Henry o direito à prisão domiciliar em 15 de outubro. Determinou, inclusive, que ele usasse tornozeleira. Em seguida, enviou essa decisão ao relator do processo do mensalão no STF, ministro Luís Roberto Barroso, pedindo seu aval. O ministro ainda não se pronunciou e, por isso, o condenado continua no regime semiaberto.
O termo assinado por Henry estabelece que ele fique em casa entre 19h e 6h da manhã. Ele obteve autorização de continuar trabalhando no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá. O documento lembra que o descumprimento de qualquer das condições pode levar o condenado ao regime fechado, em que o preso não pode sair durante o dia para trabalhar.

Corrêa, que cumpre pena em Pernambuco, e Tolentino, em Minas Gerais, encaminharam os pedidos diretamente ao STF. Barroso deve pedir um parecer ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, antes de tomar a decisão. Também aguardam a decisão de Barroso os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PP-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP). Eles também pediram para mudar do regime semiaberto para o domiciliar.

Já estão cumprindo pena em casa o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados Bispo Rodrigues (PR-RJ) e José Genoino (PT-SP), além do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas. Os condenados no mensalão que pedem a progressão de regime e os que conseguiram o benefício passaram menos de um ano atrás das grades. Eles anteciparam o cumprimento da pena porque trabalharam ou estudaram na prisão. Segundo a lei brasileira, a cada três dias de estudo ou trabalho, o preso ganha um dia de liberdade.

O GLOBO

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