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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Grupo armado ataca cadeia pública de Redenção, resgata presos e deixa um morto e feridos


Presos baleados foram transferidos pelo Samu para a Capital  
 Presos baleados foram transferidos pelo Samu para a Capital 
 
Um grupo armado atacou, na noite desta quarta-feira (10), a Cadeia Pública da cidade de Redenção (a 52Km de Fortaleza), resgatou, pelo menos, oito presos e baleou outros quatro. Um deles acabou morrendo quando recebia atendimento no hospital local.  O  caso aconteceu por volta das 22 horas e um cerco policial ainda está sendo realizado naquela região serrada no Maciço de Baturité.

Segundo informações da Polícia, o grupo invadiu a cidade e se dirigiu imediatamente à Cadeia Pública. Parte dos criminosos ocupava um veículo modelo Etios, branco, de placas OSV-9896 (CE).  Outros bandidos estavam em motocicletas.

O grupo já chegou atirando para intimidar os agentes penitenciários, que, desarmados, foram obrigados a se esconder. Em seguida, os invasores foram até a carceragem e resgataram oito bandidos, entre eles, alguns envolvidos em assaltos na região.

A Polícia não sabe, ainda, se a intenção do bando era  matar alguns dos detentos ou se se os quatro feridos foram atingidos por balas perdidas em meio ao tiroteio no local.

Policiais militares de cidades vizinhas foram chamados para dar apoio no cerco aos criminosos. O carro Etios usado pelos atiradores foi abandonado alguns quilômetros depois da cidade e há informações de que parte do bando teria se embrenhado na mata.Os quatro detentos baleados foram transferidos para Fortaleza em ambulâncias do Samu sob escolta da Polícia Militar.

Por FERNANDO RIBEIRO

Mais de 8 kg de maconha apreendidos dentro de veículo e geladeira


Embaixo do piso de um carro e dentro de uma geladeira. Estes foram os locais escolhidos por criminosos para esconder mais de oito quilos de maconha. Mas os esconderijos foram descobertos pela Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE) e três homens foram presos em flagrante por tráfico de drogas. A ação policial se deu em dois locais: no bairro Siqueira, em Fortaleza, e no Jari, em Maracanaú – respectivamente nas Áreas Integradas de Segurança 2 e 8 (AIS 2 e 8).

Ao todo, os policiais apreenderam oito tijolos de maconha, que totalizam 8,6kg. O primeiro tijolo da droga foi encontrado no piso de um carro Corsa Wind de cor vermelha e placas HUO-7016, entre os assentos dianteiros e traseiros do automóvel. O veículo foi abordado no cruzamento das Ruas Itapuã e Valeta, no bairro Siqueira. A abordagem foi realizada após os policiais avistarem os ocupantes do carro em atitude suspeita. Foram presos: Adriano Moreira Santos (25), Eliabe de Oliveira (29) e Francisco Kisley Silva dos Santos (20). Nenhum deles possuía antecedentes criminais.

Dando continuidade às diligências, Eliabe confessou aos policiais que tinha mais droga em sua casa. Então, na residência, no bairro Jari, foram apreendidos os outros sete tijolos de maconha – armazenados dentro de uma geladeira. Além do entorpecente, os policiais também apreenderam dois celulares, duas balanças de precisão e um caderno de anotações com dados sobre a possível distribuição da droga. No celular de Eliabe, os agentes de segurança ainda encontraram conversas sobre o esquema criminoso e imagens de armas.

O caso foi registrado na Delegacia Metropolitana de Maracanaú e, posteriormente, o procedimento policial foi transferido para o 32º Distrito Policial, que é a delegacia da área onde ocorreu a primeira abordagem policial. As investigações sobre o fato continuam.

CEARÁ AGORA

STJ: É impenhorável o imóvel residencial, mesmo não sendo o único bem da família


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar.

Em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso especial de uma mãe, que não se conformou com o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O tribunal paulista havia mantido a penhora do imóvel efetivamente utilizado como residência pela família, por ter reconhecido a existência de outro bem de sua propriedade, porém de menor valor.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, afirmou que a jurisprudência da corte entende que a Lei 8.009/90 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel.
Efetiva residência
A discussão ficou em torno da regra contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei 8.009/90. O dispositivo dispõe expressamente que a impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor valor, na hipótese de a parte possuir vários imóveis que sejam utilizados como residência.

De acordo com Villas Bôas Cueva, mesmo a mulher possuindo outros imóveis, “a instância ordinária levou em conta apenas o valor dos bens para decidir sobre a penhora, sem observar se efetivamente todos eram utilizados como residência”.

O relator explicou que o imóvel utilizado como residência é aquele onde “se estabelece uma família, centralizando suas atividades com ânimo de permanecer em caráter definitivo”.

Com base na jurisprudência do STJ e no artigo 1º da lei que rege a impenhorabilidade, a turma afastou a penhora do imóvel utilizado como residência pela autora do recurso e seus filhos, por ser considerado bem de família.

CEARÁ AGORA

Lei da Ficha Limpa: decisão do STF tira Audic da Assembleia


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, STF, adotada, na noite dessa quarta-feira, fragiliza a Lei da Ficha Limpa e muda a composição da Assembleia Legislativa. Os ministros decidiram que cabe a Câmara de Vereadores e não ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) o julgamento das contas do ex-prefeito da cidade de Horizonte, José Rocha Neto, o Rochinha.

A decisão do STF foi tomada com base em um recurso extraordinário interposto no Tribunal Regional Eleitoral em 2014 quando José Rocha Neto concorreu à Assembleia Legislativa pelo Partido Progressista (PP). Considerado inelegível, Rochinha não teve contabilizados os 10.044 votos que recebeu na tentativa de se eleger deputado estadual.

Dois anos depois, o STF entendeu que, como houve equívoco na apreciação das contas do ex-gestor, os votos atribuídos a José Rocha são considerados válidos, devem ser somados aos partidos coligados com o PP e, com isso, muda a composição da Assembleia Legislativa.

O prejuízo, com essa decisão, vai para a coligação puxada, em 2014, pelo PMDB que fica com menos votos e menos uma vaga de deputado estadual. O cálculo do quociente eleitoral foi refeito incluindo os votos recebidos pelo então candidato José Rocha Neto. Com isso, muda o quociente que é calculado com base no número de votos válidos e dividido pelo número (46) de deputados estaduais.

As mudanças no quociente eleitoral fizeram com que, após a contagem dos votos atribuídos ao então candidato José Rocha Neto, alterassem a composição da Assembleia Legislativa. Com isso, mudou, também, o número de votos de cada partido e coligação.

No recálculo, o PMDB ficou com menos votos e perdeu, como titular na Asembleia Legislativa, o deputado estadual Audic Mota, do PMDB. Audic, que recebeu 28.509 votos, passa a ser suplente. O novo quociente eleitoral deixou a coligação PT, PROS, PRB, PTB, PSL, PHS, PV, SD e PSD, com mais votos e mais uma vaga na Assembleia Legislativa. O professor Teodoro Soares, do PSD, conquistou 39.376 que ficou como suplente, passa a ser titular da vaga.

O PMDB perde uma vaga, enquanto a base do Governo Camilo Santana passa a ter um suplente efetivado. Pela decisão do STF, o advogado Audic Mota perde fica sem a vaga de deputado estadual e passa a ser suplente. O professor Teodoro, do PSD, que ficou como suplente, passa a ser titular da vaga. 

CEARÁ AGORA

STF decide que competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. 

Por maioria de votos, o Plenário decidiu que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. No recurso, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em que representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

No julgamento do recurso 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990. Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.

De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um processo político-administrativo, cuja instrução se inicia na apreciação técnica do Tribunal de Contas. 

No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver. “Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. Seu parecer, nesse caso, é opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990”, afirmou o relator, ressaltando que este entendimento é adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Casos concretos

Em um dos recursos, José Rocha Neto, candidato eleito sub judice para o cargo de deputado estadual no Ceará nas Eleições de 2014, questionava acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro da candidatura em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-CE), de contas relativas a sua atuação como ordenador de despesas quando era prefeito de Horizonte.

Ao final do julgamento, sua defesa pediu que o STF comunicasse a decisão que deu provimento ao recurso ao TRE-CE, já que haverá alteração na composição da Assembleia Legislativa do Ceará, o pedido que foi acolhido pelos ministros.

Já noutro recurso, o Ministério Público Eleitoral questionava decisão do TSE que deferiu o registro de candidatura de Jordão Viana Teixeira para concorrer ao cargo de prefeito de Bugre (MG), sob o entendimento de que a desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas relativas ao exercício de 2001, não gera a inelegibilidade da alínea “g” em caso de omissão da Câmara de Vereadores em apreciar as contas. Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público.
 
 Fonte: Supremo Tribunal Federal

Os 10 carros que consomem menos combustível segundo o Inmetro

Cerca de 796 modelos participaram dos testes este ano, resultando na lista dos carros mais econômicos na cidade e na estrada. Confira

Toyota Prius 1.8
 
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmet) divulgou a lista que mostram os carros mais econômicos vendidos hoje no mercado.
A classificação faz parte do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), que é aplicado de forma voluntária aos veículos leves movidos a gasolina, etanol ou GNV (de fábrica). Os fabricantes que aderem ao programa testam parte dos modelos que serão comercializados, declarando ao Inmetro os valores de consumo de cada combustível.
Os modelos participantes são, então, comparados de "A" a "E" dentro de suas categorias. Neste ano, todas as montadoras e importadoras de automóveis participam do PBEV, contabilizando 796 modelos e versões submetidos aos testes. 
Confira os dez modelos mais econômicos com gasolina na cidade:
1º Toyota Prius 1.8 (híbrido) - 18,9 km/l na cidade - 17 km/l na estrada
2º Ford Fusion 2.0 Hybrid (híbrido) - 16,6 km/l na cidade - 15,1 km/l na estrada
3º Lexus CT200h 1.8 (híbrido) - 15,7 km/l na cidade - 14,2 km/l na estrada
4º Peugeot 208 1.2 - 15,1 km/l na cidade - 16,9 km/l na estrada
5º Volkswagen up! 1.0 - 14,2 km/l na cidade - 15,3 km/l na estrada
6º Volkswagen up! 1.0 I-Motion - 14 km/l na cidade - 15,8 km/l na estrada
7º Volkswagen up! 1.0 TSI - 13,8 km/l na cidade - 16,1 km/l na estrada
8º Smart Fortwo 1.0 71 cv - 13,2 km/l na cidade - 14,4 km/l na estrada
9º Ford Ka 1.0 e Ka+ 1.0 - 13 km/l na cidade - 15,1 km/l na estrada
10º Volkswagen Gol 1.0 - 12,9 km/l na cidade - 14,5 km/l na estrada

Confira os dez modelos com melhor consumo na estrada:
1º Toyota Prius 1.8 (híbrido) - 17 km/l na estrada - 18,9 km/l na cidade
2º Peugeot 208 1.2 - 16,9 km/l na estrada - 15,1 km/l na cidade
3º Volkswagen up! TSI 1.0 - 16,1 km/l na estrada - 13,8 km/l na cidade
4º Mercedes C180 1.6 - 15,9 km/l na estrada - 10,9 km/l na cidade
5º Volkswagen up! 1.0 I-Motion - 15,8 km/l na estrada -  14 km/l na cidade
6º Land Rover Evoque 2.0 - 15,8 km/l na estrada - 12,1 km/l na cidade
7º Volkswagen Voyage 1.0 -15,4 km/l na estrada - 12,9 km/l na cidade
8º Volkswagen up! 1.0 - 15,3 km/l na estrada - 14,2 km/l na cidade
9º Nissan New Versa 1.0 - 15,3 km/l na estrada - 12,9 km/l na cidade
10º Fiat Palio 1.0 - 15,3 km/l na estrada - 12,2 km/l na cidade


quarta-feira, 10 de agosto de 2016

TRE espera 15 mil candidatos no Ceará; 240 compareceram

Mesmo com o prazo apertado, por conta das mudanças no calendário eleitoral, os candidatos que irão disputar a preferência do eleitor cearense parecem mesmo que vão seguir a tradição e deixar a solicitação do registro de candidatura para a “última hora”.

O registro é indispensável para quem deseja concorrer ao pleito e mesmo com o período aberto no último dia 05 de agosto, apenas 240 candidatos levaram as solicitações à Justiça Eleitoral do Ceará. O prazo final para o registro de candidaturas termina às 19 horas da próxima segunda-feira, 15 de agosto.

No caso dos candidatos à Prefeitura de Fortaleza, dos oito nomes confirmados em convenções, apenas três ingressaram com pedidos de registro de candidatura até a tarde de ontem. O primeiro foi o prefeito Roberto Cláudio. A partir da Coligação “Fortaleza Só Tem a Ganhar” (PDT-DEM-PP-PEN-PSC-PSDC-PRTB-PTC-PPS-PTN-PPL-PSL-PV-PTB-PSD-PROS-PMB-PCdoB), o atual prefeito, que tenta a reeleição, e o candidato a vice, Moroni Bing Torgan (DEM), apresentaram documentação para garantir o registro ainda na segunda-feira (08).


Diferentemente do atual prefeito, o deputado Capitão Wagner (PT) foi, ontem, pessoalmente ao Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro, acompanhado de assessores e do candidato a vice-prefeito, Gaudêncio Lucena (PMDB), para dar entrada no registro.

Wagner também apresentou à Justiça Eleitoral uma prévia do Plano de Governo que, segundo afirmou, servirá como base para a elaboração do documento final. A partir do dia 20 de agosto, o candidato promete inciar uma série de seminários para debater os problemas da cidade. O primeiro tema em pauta será a “segurança pública”. O evento será realizado no bairro Pirambu.

Críticas
Ontem, mais cedo, quem também solicitou registro foi a coligação do deputado Ronaldo Martins (PRB). O candidato, que marchará sozinho na disputa pela Prefeitura de Fortaleza, já declarou que fará campanha de oposição ao atual prefeito e, para isso, já iniciou caminhada pela cidade. Conforme ele, caso eleito, a ideia é “cortar gastos supérfluos”. Ele promete, já nos primeiros dias de uma eventual gestão, reduzir em 30% os cargos comissionados e terceirizados, observando que a metade da arrecadação de Fortaleza é direcionada para pagamento de pessoal e, por isso, “não sobra dinheiro para investimentos, principalmente para saúde pública”.O PPL também solicitou registro para 64 candidatos a vereador.


Alerta
A secretária Judiciária do TRE, Orleanes Cavalcanti, orienta os candidatos a não deixarem de formular o registro de última hora, “embora o Tribunal esteja preparado”. Na prática, aqueles que quiserem deixar para o dia final – 15 de agosto – deverão suportar as consequências de eventuais transtornos, pois a notificação de ausência de documentação ocorrerá no momento de protocolação dos pedidos, o que reduz o tempo para regularização.


A Secretária Judiciária lembra que, a partir do dia 15, conforme previsto na resolução da Justiça eleitoral, as decisões e despachos proferidos nos processos de registros de candidaturas e nas representações por propaganda irregular serão publicadas no mural eletrônico disponível na internet. A modalidade foi utilizada pela primeira vez em 2014 somente para registro de candidatura e, agora, se estende para todas as zonas eleitorais.

Na capital, o TRE espera o registro de cerca de mil candidatos, sendo que oito (8) chapas devem concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em todo o Estado, em torno de 15 mil candidatos disputarão as eleições municipais deste ano.

Registro
Em Fortaleza, cinco zonas eleitorais compõem a Comissão do Registro de Candidaturas, coordenada pela juíza Sílvia Soares de Sá Nóbrega, da 112ª ZE. Fazem parte ainda da Comissão, que recebe e julga os pedidos de registro, os juízes Luiz Bessa Neto (2ª ZE), Andrea Mendes Bezerra Delfino (113ª ZE), Maria Marleide Maciel Queiroz (114ª ZE) e José Ricardo Vidal Patrocinio (118ª ZE).


O ESTADO

Bandidos invadem cidade, explodem bancos e trocam tiros com a PM. Um assaltante morreu

Um dos bandidos acabou morto  no tiroteio com a PM  
Um dos bandidos acabou morto no tiroteio com a PM 
 
A cidade de Senador Pompeu (a 273Km de Fortaleza), no Sertão Central, foi palco de muita violência na madrugada desta quarta-feira (10), quando uma quadrilha fortemente armada atacou, simultaneamente, as agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. Houve explosão de caixas eletrônicos, tiroteio entre os criminosos e policiais militares, resultando na morte de um dos assaltantes.

O ataque ocorreu por volta de 2h30, segundo relato dos moradores. Quando a quadrilha invadiu a cidade as ruas estavam desertas. Mesmo assim, as poucas pessoas que os ladrões encontraram acabaram virando reféns. Em seguida, foram ouvidas as explosões nas duas agências bancárias. Policiais militares entraram em confronto com os assaltantes nas ruas centrais de Senador Pompeu e um dos bandidos foi atingido a tiros, caindo ferido atrás de uma caminhoneta, morrendo ali mesmo. Ele não foi, ainda, identificado.

Morte e cerco
Mesmo sob tiroteio, os assaltantes conseguiram fugir, deixando para trás um rastro de destruição nas agências, além da violência. Muitas cápsulas de balas de fuzil foram encontradas após a fuga dos bandidos.

O cerco aos criminosos continua sendo feito na região, com o auxílio de um helicóptero da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer), deslocado da base de Juazeiro  do Norte. Reforços do Comando Tático Rural (Cotar) e do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), ambas unidades pertencentes ao Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), reforçam o cerco aos assaltantes. O corpo do assaltante morto foi encaminhado ao Núcleo da Perícia Forense de Quixadá.

Por FERNANDO RIBEIRO

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Nova Russas: Definidas as atrações dos Festejos de agosto. Confira!



Novas regras facilitarão a obtenção de dupla cidadania em 112 países

A partir do dia 15 de agosto, vai ficar mais fácil validar documentos brasileiros no exterior. Nessa data, entra em vigor no Brasil a Convenção da Apostila de Haia, acordo internacional que agiliza a tramitação de documentos entre 112 países e a obtenção de outra nacionalidade. Inicialmente, a validação só será feita por cartórios das capitais e no Distrito Federal, com previsão de chegar a todas as cidades até o fim do ano.

Hoje, para um documento público ser válido no exterior – como certidão de nascimento, diploma universitário ou antecedente criminal, por exemplo – é preciso submetê-lo a uma série de burocracias. A pessoa física ou jurídica precisa fazer uma tradução juramentada, reconhecer firma em cartório, autenticar no Ministério das Relações Exteriores (MRE) e reconhecer a autenticação em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro. A pessoa é obrigada a circular por várias repartições. O processo pode levar meses.

Com as novas regras, será preciso apenas fazer o apostilamento em um cartório comum, eliminando as etapas consulares. O procedimento vai custar R$ 97,73 em São Paulo. A depender das exigências do país de destino, ainda será preciso traduzir os documentos.

“Legalizar um documento no Brasil levava muito tempo, em alguns casos até meses. Com a mudança, deve encurtar bastante, desburocratizando a vida do cidadão”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial de São Paulo, entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) preparou uma cartilha sobre a Apostila de Haia. Para eventuais dúvidas é só acessar: http://goo.gl/dUmgx7.