Presos baleados foram
transferidos pelo Samu para a Capital
Um grupo armado atacou, na noite
desta quarta-feira (10), a Cadeia Pública da cidade de Redenção (a 52Km
de Fortaleza), resgatou, pelo menos, oito presos e baleou outros quatro.
Um deles acabou morrendo quando recebia atendimento no hospital local.
O caso aconteceu por volta das 22 horas e um cerco policial ainda está
sendo realizado naquela região serrada no Maciço de Baturité.
Segundo informações da Polícia, o grupo invadiu a cidade e se dirigiu
imediatamente à Cadeia Pública. Parte dos criminosos ocupava um veículo
modelo Etios, branco, de placas OSV-9896 (CE). Outros bandidos estavam
em motocicletas.
O grupo já chegou atirando para intimidar os agentes penitenciários,
que, desarmados, foram obrigados a se esconder. Em seguida, os invasores
foram até a carceragem e resgataram oito bandidos, entre eles, alguns
envolvidos em assaltos na região.
A Polícia não sabe, ainda, se a intenção do bando era matar alguns
dos detentos ou se se os quatro feridos foram atingidos por balas
perdidas em meio ao tiroteio no local.
Policiais militares de cidades vizinhas foram chamados para dar apoio
no cerco aos criminosos. O carro Etios usado pelos atiradores foi
abandonado alguns quilômetros depois da cidade e há informações de que
parte do bando teria se embrenhado na mata.Os quatro detentos baleados foram transferidos para Fortaleza em ambulâncias do Samu sob escolta da Polícia Militar.
Embaixo do piso de um carro e dentro de uma geladeira.
Estes foram os locais escolhidos por criminosos para esconder mais de
oito quilos de maconha. Mas os esconderijos foram descobertos pela
Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE) e três homens foram presos em
flagrante por tráfico de drogas. A ação policial se deu em dois locais:
no bairro Siqueira, em Fortaleza, e no Jari, em Maracanaú –
respectivamente nas Áreas Integradas de Segurança 2 e 8 (AIS 2 e 8).
Ao todo, os policiais apreenderam oito tijolos de maconha, que
totalizam 8,6kg. O primeiro tijolo da droga foi encontrado no piso de um
carro Corsa Wind de cor vermelha e placas HUO-7016, entre os assentos
dianteiros e traseiros do automóvel. O veículo foi abordado no
cruzamento das Ruas Itapuã e Valeta, no bairro Siqueira. A abordagem foi
realizada após os policiais avistarem os ocupantes do carro em atitude
suspeita. Foram presos: Adriano Moreira Santos (25), Eliabe de Oliveira
(29) e Francisco Kisley Silva dos Santos (20). Nenhum deles possuía
antecedentes criminais.
Dando continuidade às diligências, Eliabe confessou aos policiais que
tinha mais droga em sua casa. Então, na residência, no bairro Jari,
foram apreendidos os outros sete tijolos de maconha – armazenados dentro
de uma geladeira. Além do entorpecente, os policiais também apreenderam
dois celulares, duas balanças de precisão e um caderno de anotações com
dados sobre a possível distribuição da droga. No celular de Eliabe, os
agentes de segurança ainda encontraram conversas sobre o esquema
criminoso e imagens de armas.
O caso foi registrado na Delegacia Metropolitana de Maracanaú e,
posteriormente, o procedimento policial foi transferido para o 32º
Distrito Policial, que é a delegacia da área onde ocorreu a primeira
abordagem policial. As investigações sobre o fato continuam.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da
família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar.
Em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso especial de
uma mãe, que não se conformou com o acórdão do Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJSP). O tribunal paulista havia mantido a penhora do imóvel
efetivamente utilizado como residência pela família, por ter reconhecido
a existência de outro bem de sua propriedade, porém de menor valor.
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, afirmou que a
jurisprudência da corte entende que a Lei 8.009/90 não retira o
benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel. Efetiva residência A discussão ficou em torno da regra contida no parágrafo único do
artigo 5º da Lei 8.009/90. O dispositivo dispõe expressamente que a
impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor valor, na hipótese de a
parte possuir vários imóveis que sejam utilizados como residência.
De acordo com Villas Bôas Cueva, mesmo a mulher possuindo outros
imóveis, “a instância ordinária levou em conta apenas o valor dos bens
para decidir sobre a penhora, sem observar se efetivamente todos eram
utilizados como residência”.
O relator explicou que o imóvel utilizado como residência é aquele
onde “se estabelece uma família, centralizando suas atividades com ânimo
de permanecer em caráter definitivo”.
Com base na jurisprudência do STJ e no artigo 1º da lei que rege a
impenhorabilidade, a turma afastou a penhora do imóvel utilizado como
residência pela autora do recurso e seus filhos, por ser considerado bem
de família.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, STF, adotada, na
noite dessa quarta-feira, fragiliza a Lei da Ficha Limpa e muda a
composição da Assembleia Legislativa. Os ministros decidiram que cabe a
Câmara de Vereadores e não ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) o
julgamento das contas do ex-prefeito da cidade de Horizonte, José Rocha
Neto, o Rochinha.
A decisão do STF foi tomada com base em um recurso extraordinário
interposto no Tribunal Regional Eleitoral em 2014 quando José Rocha Neto
concorreu à Assembleia Legislativa pelo Partido Progressista (PP).
Considerado inelegível, Rochinha não teve contabilizados os 10.044 votos
que recebeu na tentativa de se eleger deputado estadual.
Dois anos depois, o STF entendeu que, como houve equívoco na
apreciação das contas do ex-gestor, os votos atribuídos a José Rocha são
considerados válidos, devem ser somados aos partidos coligados com o PP
e, com isso, muda a composição da Assembleia Legislativa.
O prejuízo, com essa decisão, vai para a coligação puxada, em 2014,
pelo PMDB que fica com menos votos e menos uma vaga de deputado
estadual. O cálculo do quociente eleitoral foi refeito incluindo os
votos recebidos pelo então candidato José Rocha Neto. Com isso, muda o
quociente que é calculado com base no número de votos válidos e dividido
pelo número (46) de deputados estaduais.
As mudanças no quociente eleitoral fizeram com que, após a contagem
dos votos atribuídos ao então candidato José Rocha Neto, alterassem a
composição da Assembleia Legislativa. Com isso, mudou, também, o número
de votos de cada partido e coligação.
No recálculo, o PMDB ficou com menos votos e perdeu, como titular na
Asembleia Legislativa, o deputado estadual Audic Mota, do PMDB. Audic,
que recebeu 28.509 votos, passa a ser suplente. O novo quociente
eleitoral deixou a coligação PT, PROS, PRB, PTB, PSL, PHS, PV, SD e PSD,
com mais votos e mais uma vaga na Assembleia Legislativa. O professor
Teodoro Soares, do PSD, conquistou 39.376 que ficou como suplente, passa
a ser titular da vaga.
O PMDB perde uma vaga, enquanto a base do Governo Camilo Santana
passa a ter um suplente efetivado. Pela decisão do STF, o advogado Audic
Mota perde fica sem a vaga de deputado estadual e passa a ser suplente.
O professor Teodoro, do PSD, que ficou como suplente, passa a ser
titular da vaga.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na
sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos
Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão
geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara
de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de
prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera
inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso
de omissão do Poder Legislativo municipal.
Por maioria de votos, o
Plenário decidiu que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência
para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos,
cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal,
emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado
por decisão de 2/3 dos vereadores.
O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses
de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. No
recurso, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF,
ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão.
Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o
direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida
em que representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos
ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e
Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto
Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki,
Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
No julgamento do recurso 729744, de relatoria do ministro Gilmar
Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os
ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara
Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a
inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei
Complementar 64/1990. Este dispositivo, que teve sua redação dada pela
Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas
por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as
eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da
data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da
Constituição Federal”.
De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, quando se
trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à
Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais
legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas, em
razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio
de um processo político-administrativo, cuja instrução se inicia na
apreciação técnica do Tribunal de Contas.
No âmbito municipal, o
controle externo das contas do prefeito também constitui uma das
prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com
o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde
houver. “Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das
contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo
(nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é
órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para
averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol
dos interesses da população ali representada. Seu parecer, nesse caso, é
opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a
inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar
64/1990”, afirmou o relator, ressaltando que este entendimento é adotado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Casos concretos
Em um dos recursos, José Rocha Neto, candidato eleito sub judice para
o cargo de deputado estadual no Ceará nas Eleições de 2014, questionava
acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro
da candidatura em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado (TCM-CE), de contas relativas a sua atuação como
ordenador de despesas quando era prefeito de Horizonte.
Ao final do julgamento, sua defesa pediu que o STF comunicasse a
decisão que deu provimento ao recurso ao TRE-CE, já que haverá alteração
na composição da Assembleia Legislativa do Ceará, o pedido que foi
acolhido pelos ministros.
Já noutro recurso, o Ministério Público Eleitoral questionava decisão
do TSE que deferiu o registro de candidatura de Jordão Viana Teixeira
para concorrer ao cargo de prefeito de Bugre (MG), sob o entendimento de
que a desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas
relativas ao exercício de 2001, não gera a inelegibilidade da alínea “g”
em caso de omissão da Câmara de Vereadores em apreciar as contas. Por
maioria de votos, foi negado provimento ao recurso do Ministério
Público.
Cerca
de 796 modelos participaram dos testes este ano, resultando na lista
dos carros mais econômicos na cidade e na estrada. Confira
Toyota Prius 1.8
Redação com informações da Revista Auto Esporte
O
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmet)
divulgou a lista que mostram os carros mais econômicos vendidos hoje no
mercado. A classificação faz parte do Programa Brasileiro de
Etiquetagem Veicular (PBEV), que é aplicado de forma voluntária aos
veículos leves movidos a gasolina, etanol ou GNV (de fábrica). Os
fabricantes que aderem ao programa testam parte dos modelos que serão
comercializados, declarando ao Inmetro os valores de consumo de cada
combustível. Os modelos participantes são, então, comparados de
"A" a "E" dentro de suas categorias. Neste ano, todas as montadoras e
importadoras de automóveis participam do PBEV, contabilizando 796
modelos e versões submetidos aos testes. Confira os dez modelos mais econômicos com gasolina na cidade: 1º Toyota Prius 1.8 (híbrido) - 18,9 km/l na cidade - 17 km/l na estrada 2º Ford Fusion 2.0 Hybrid (híbrido) - 16,6 km/l na cidade - 15,1 km/l na estrada 3º Lexus CT200h 1.8 (híbrido) - 15,7 km/l na cidade - 14,2 km/l na estrada 4º Peugeot 208 1.2 - 15,1 km/l na cidade - 16,9 km/l na estrada 5º Volkswagen up! 1.0 - 14,2 km/l na cidade - 15,3 km/l na estrada 6º Volkswagen up! 1.0 I-Motion - 14 km/l na cidade - 15,8 km/l na estrada 7º Volkswagen up! 1.0 TSI - 13,8 km/l na cidade - 16,1 km/l na estrada 8º Smart Fortwo 1.0 71 cv - 13,2 km/l na cidade - 14,4 km/l na estrada 9º Ford Ka 1.0 e Ka+ 1.0 - 13 km/l na cidade - 15,1 km/l na estrada 10º Volkswagen Gol 1.0 - 12,9 km/l na cidade - 14,5 km/l na estrada Confira os dez modelos com melhor consumo na estrada: 1º Toyota Prius 1.8 (híbrido) - 17 km/l na estrada - 18,9 km/l na cidade 2º Peugeot 208 1.2 - 16,9 km/l na estrada - 15,1 km/l na cidade 3º Volkswagen up! TSI 1.0 - 16,1 km/l na estrada - 13,8 km/l na cidade 4º Mercedes C180 1.6 - 15,9 km/l na estrada - 10,9 km/l na cidade 5º Volkswagen up! 1.0 I-Motion - 15,8 km/l na estrada - 14 km/l na cidade 6º Land Rover Evoque 2.0 - 15,8 km/l na estrada - 12,1 km/l na cidade 7º Volkswagen Voyage 1.0 -15,4 km/l na estrada - 12,9 km/l na cidade 8º Volkswagen up! 1.0 - 15,3 km/l na estrada - 14,2 km/l na cidade 9º Nissan New Versa 1.0 - 15,3 km/l na estrada - 12,9 km/l na cidade 10º Fiat Palio 1.0 - 15,3 km/l na estrada - 12,2 km/l na cidade
Mesmo com o prazo apertado, por conta das mudanças no
calendário eleitoral, os candidatos que irão disputar a preferência do
eleitor cearense parecem mesmo que vão seguir a tradição e deixar a
solicitação do registro de candidatura para a “última hora”.
O registro é indispensável para quem deseja concorrer ao pleito e
mesmo com o período aberto no último dia 05 de agosto, apenas 240
candidatos levaram as solicitações à Justiça Eleitoral do Ceará. O prazo
final para o registro de candidaturas termina às 19 horas da próxima
segunda-feira, 15 de agosto.
No caso dos candidatos à Prefeitura de Fortaleza, dos oito nomes
confirmados em convenções, apenas três ingressaram com pedidos de
registro de candidatura até a tarde de ontem. O primeiro foi o prefeito
Roberto Cláudio. A partir da Coligação “Fortaleza Só Tem a Ganhar”
(PDT-DEM-PP-PEN-PSC-PSDC-PRTB-PTC-PPS-PTN-PPL-PSL-PV-PTB-PSD-PROS-PMB-PCdoB),
o atual prefeito, que tenta a reeleição, e o candidato a vice, Moroni
Bing Torgan (DEM), apresentaram documentação para garantir o registro
ainda na segunda-feira (08).
Diferentemente do atual prefeito, o deputado Capitão Wagner (PT) foi,
ontem, pessoalmente ao Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro, acompanhado de
assessores e do candidato a vice-prefeito, Gaudêncio Lucena (PMDB),
para dar entrada no registro.
Wagner também apresentou à Justiça Eleitoral uma prévia do Plano de
Governo que, segundo afirmou, servirá como base para a elaboração do
documento final. A partir do dia 20 de agosto, o candidato promete
inciar uma série de seminários para debater os problemas da cidade. O
primeiro tema em pauta será a “segurança pública”. O evento será
realizado no bairro Pirambu. Críticas
Ontem, mais cedo, quem também solicitou registro foi a coligação do
deputado Ronaldo Martins (PRB). O candidato, que marchará sozinho na
disputa pela Prefeitura de Fortaleza, já declarou que fará campanha de
oposição ao atual prefeito e, para isso, já iniciou caminhada pela
cidade. Conforme ele, caso eleito, a ideia é “cortar gastos supérfluos”.
Ele promete, já nos primeiros dias de uma eventual gestão, reduzir em
30% os cargos comissionados e terceirizados, observando que a metade da
arrecadação de Fortaleza é direcionada para pagamento de pessoal e, por
isso, “não sobra dinheiro para investimentos, principalmente para saúde
pública”.O PPL também solicitou registro para 64 candidatos a vereador.
Alerta
A secretária Judiciária do TRE, Orleanes Cavalcanti, orienta os
candidatos a não deixarem de formular o registro de última hora, “embora
o Tribunal esteja preparado”. Na prática, aqueles que quiserem deixar
para o dia final – 15 de agosto – deverão suportar as consequências de
eventuais transtornos, pois a notificação de ausência de documentação
ocorrerá no momento de protocolação dos pedidos, o que reduz o tempo
para regularização.
A Secretária Judiciária lembra que, a partir do dia 15, conforme
previsto na resolução da Justiça eleitoral, as decisões e despachos
proferidos nos processos de registros de candidaturas e nas
representações por propaganda irregular serão publicadas no mural
eletrônico disponível na internet. A modalidade foi utilizada pela
primeira vez em 2014 somente para registro de candidatura e, agora, se
estende para todas as zonas eleitorais.
Na capital, o TRE espera o registro de cerca de mil candidatos, sendo
que oito (8) chapas devem concorrer aos cargos de prefeito e
vice-prefeito. Em todo o Estado, em torno de 15 mil candidatos
disputarão as eleições municipais deste ano.
Registro
Em Fortaleza, cinco zonas eleitorais compõem a Comissão do Registro de
Candidaturas, coordenada pela juíza Sílvia Soares de Sá Nóbrega, da 112ª
ZE. Fazem parte ainda da Comissão, que recebe e julga os pedidos de
registro, os juízes Luiz Bessa Neto (2ª ZE), Andrea Mendes Bezerra
Delfino (113ª ZE), Maria Marleide Maciel Queiroz (114ª ZE) e José
Ricardo Vidal Patrocinio (118ª ZE).
A cidade de Senador Pompeu (a 273Km
de Fortaleza), no Sertão Central, foi palco de muita violência na
madrugada desta quarta-feira (10), quando uma quadrilha fortemente
armada atacou, simultaneamente, as agências do Banco do Brasil e da
Caixa Econômica. Houve explosão de caixas eletrônicos, tiroteio entre os
criminosos e policiais militares, resultando na morte de um dos
assaltantes.
O ataque ocorreu por volta de 2h30, segundo relato dos moradores.
Quando a quadrilha invadiu a cidade as ruas estavam desertas. Mesmo
assim, as poucas pessoas que os ladrões encontraram acabaram virando
reféns. Em seguida, foram ouvidas as explosões nas duas agências
bancárias. Policiais militares entraram em confronto com os assaltantes nas ruas
centrais de Senador Pompeu e um dos bandidos foi atingido a tiros,
caindo ferido atrás de uma caminhoneta, morrendo ali mesmo. Ele não foi,
ainda, identificado.
Morte e cerco Mesmo sob tiroteio, os assaltantes conseguiram fugir, deixando para
trás um rastro de destruição nas agências, além da violência. Muitas
cápsulas de balas de fuzil foram encontradas após a fuga dos bandidos.
O cerco aos criminosos continua sendo feito na região, com o auxílio
de um helicóptero da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas
(Ciopaer), deslocado da base de Juazeiro do Norte. Reforços do Comando
Tático Rural (Cotar) e do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), ambas
unidades pertencentes ao Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque),
reforçam o cerco aos assaltantes. O corpo do assaltante morto foi encaminhado ao Núcleo da Perícia Forense de Quixadá.
A partir do dia 15 de agosto, vai ficar mais fácil
validar documentos brasileiros no exterior. Nessa data, entra em vigor
no Brasil a Convenção da Apostila de Haia, acordo internacional que
agiliza a tramitação de documentos entre 112 países e a obtenção de
outra nacionalidade. Inicialmente, a validação só será feita por
cartórios das capitais e no Distrito Federal, com previsão de chegar a
todas as cidades até o fim do ano.
Hoje, para um documento público ser válido no exterior – como
certidão de nascimento, diploma universitário ou antecedente criminal,
por exemplo – é preciso submetê-lo a uma série de burocracias. A pessoa
física ou jurídica precisa fazer uma tradução juramentada, reconhecer
firma em cartório, autenticar no Ministério das Relações Exteriores
(MRE) e reconhecer a autenticação em uma embaixada ou consulado do país
estrangeiro. A pessoa é obrigada a circular por várias repartições. O
processo pode levar meses.
Com as novas regras, será preciso apenas fazer o apostilamento em um
cartório comum, eliminando as etapas consulares. O procedimento vai
custar R$ 97,73 em São Paulo. A depender das exigências do país de
destino, ainda será preciso traduzir os documentos.
“Legalizar um documento no Brasil levava muito tempo, em alguns casos
até meses. Com a mudança, deve encurtar bastante, desburocratizando a
vida do cidadão”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio
Notarial de São Paulo, entidade que congrega os cartórios de notas
paulistas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) preparou uma cartilha sobre a
Apostila de Haia. Para eventuais dúvidas é só acessar:
http://goo.gl/dUmgx7.