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segunda-feira, 15 de abril de 2019

Acidente deixa três mortos na BR-116 em Milagres

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Um acidente deixou três pessoas mortas na BR-116, no km 476, em Milagres, Região do Cariri. 

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão envolveu um carro e um caminhão durante a madrugada desta segunda-feira (15). 

Ainda de acordo com os agentes, todas as três vítimas estavam no automóvel. Nenhuma delas teve a identidade divulgada até a publicação. 



Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do município de Brejo Santo e da Perícia Forense do Estado (Pefoce) em Juazeiro do Norte foram acionadas para o local.

DN

Câncer: Senado vota garantia de diagnóstico pelo SUS

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Projeto de lei que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico, é o item único da pauta de amanhã no Plenário do Senado Federal. A proposta tramita em regime de urgência.

Da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o PLC 143/2018 determina que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico.

Se a proposta for aprovada, a mudança será feita na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732, de 2012).

O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. Zanotto avaliou que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.

O PLC 143/2018 faz parte da pauta prioritária da bancada feminina. O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou que o momento da detecção do câncer impacta decisivamente no percentual de pessoas que morrem por causa da doença.

Estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontam que 300.140 novos casos foram registrados entre os homens e 282.450 entre as mulheres, somente em 2018. Já os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres no ano passado.


Autonomia

Também pode ser incluído na pauta o projeto que garante mais autonomia aos partidos políticos para estabelecer cronogramas eleitorais, mandatos de dirigentes partidários e movimentações financeiras das agremiações (PL 1.321/2019). 






A matéria será analisada em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), convocada para a manhã de terça-feira e ser votada ainda no mesmo dia em Plenário.

A proposta também concede anistia aos partidos que não tenham aplicado 5% dos recursos do Fundo Partidário no estímulo à participação feminina na política.

O texto, do deputado federal Elmar Nascimento (DEM-BA), foi aprovado pela Câmara no início do mês e permite a duração de comitês provisórios por até oito anos. Também proíbe a sua extinção automática e o cancelamento de inscrição do CNPJ. Cabe a essas comissões, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos.


Além disso, as mudanças na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.906/1995) terão eficácia imediata, a partir da sua publicação, nos processos de prestação de contas e de criação dos órgãos partidários em andamento ainda que julgados, mas não transitados em julgado.

O Estado

Governo pretende criar tecnologia de rastreamento que poderá ser usada para detectar motorista drogado



O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União, de sexta-feira (12), uma portaria que institui um grupo de trabalho para estudar a viabilidade de usar uma tecnologia de rastreamento para detecção de motoristas dirigindo sob efeito de substâncias psicoativas.

Essa tecnologia é bem parecida ao bafômetro, que detecta o teor de álcool no organismo. O aparelho terá a capacidade de identificar, em cinco minutos, a presença de substâncias como a maconha, a cocaína e anfetaminas a partir de amostras de saliva de motoristas.




A portaria prevê que os seus integrantes terão um prazo de um ano para conclusão das atividades e, em seguida, terão que apresentar um relatório ao secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.

Agência do Rádio Mais

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Portaria do Governo Federal determina bloqueio do BPC para quem não se recadastrar

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Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 11, determina o bloqueio do pagamento dos beneficiários do BPC(Benefício da Prestação Continuada), mais conhecido como Amparo ao Idoso, em todo o Brasil.

Assinada pelo Ministro Osmar Terra, a medida estabelece que as pessoas que não fizerem o recadastramento junto ao Cadastro Único no mês do aniversário, terá o benefício suspenso no mês seguinte.

Os beneficiários do BPC devem se dirigir à sede do Cadastro Único nos municípios onde residem.

Veja o que diz a Portaria:

PORTARIA Nº 631, DE 9 DE ABRIL DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
Considerando a existência de demandas operacionais de grande volume no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS já em andamento;
Considerando o contido na Resolução nº 25, de 7 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Assistência Social;
Considerando a necessidade de prazo adequado para que as gestões municipais e Distrital deem ampla divulgação aos beneficiários acerca do novo cronograma de escalonamento;
Considerando o teor da decisão constante no Agravo de Instrumento nº 5004417-22.2019.4.03.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto e deferiu à União Federal a possibilidade de suspensão do pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada aos beneficiários cujo nome não esteja cadastrado no Cadastro Único até o dia 31 de dezembro de 2018; e , resolve:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A suspensão dos benefícios será realizada em lotes, de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários, conforme cronograma anexo a esta Portaria."
Art. 2º O Anexo à Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
ANEXO
CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO
Lote
Mês de aniversário do beneficiário
Mês da emissão da notificação
Competência inicial do bloqueio
Período de bloqueio
Competência inicial da Suspensão
Janeiro
Abril/2019
Maio/2019
01/06/2019 a 30/06/2019
Julho/2019
Fevereiro
Maio/2019
Junho/2019
01/07/2019 a 30/07/2019
Agosto/2019
Março
Junho/2019
Julho/2019
01/08/2019 a 30/08/2019
Setembro/2019
Abril
Julho/2019
Agosto/2019
01/09/2019 a 30/09/2019
Outubro/2019
Maio
Agosto/2019
Setembro/2019
01/10/2019 a 30/10/2019
Novembro/2019
Junho
Setembro/2019
Outubro/2019
01/11/2019 a 30/11/2019
Dezembro/2019
Julho
Outubro/2019
Novembro/2019
01/12/2019 a 30/12/2019
Janeiro/2020
Agosto
Novembro/2019
Dezembro/2019
01/01/2020 a 30/01/2020
Fevereiro/2020
Setembro
Dezembro/2019
Janeiro/2020
01/02/2020 a 01/03/2020
Março/2020
10º
Outubro
Janeiro/2020
Fevereiro/2020
01/03/2020 a 30/03/2020
Abril/2020
11º
Novembro
Fevereiro/2020
Março/2020
01/04/2020 a 30/04/2020
Maio/2020
12º
Dezembro
Março/2020
Abril/2020
01/05/2020 a 30/05/2020
Junho/2020

Quatro pessoas são autuadas por prática ilegal de jogos de azar em Crateús





Nesta quinta-feira(11/04/2019), por volta das 11h30, na Rua: Barão do Rio Branco, Centro de Crateús, em apoio à operação realizada pelo Ministério Público, PMs na VTR 7421- Sgt. Henrique, Sds Leno e Marques, conduziram à Delegacia Regional de Crateús, os indivíduos abaixo qualificados, indiciados no Art. 58 da Lei das Contravenções e lavrado TCO:

*Ana Célia Nunes Barbosa, 39 anos, Rua Fco. Mariano,
Fatima I – Crateús;

*Marcio Cleiton Sales Rodrigues, Rua Fco. Mariano, 896
Fatima I;

*Josimayre Pereira do Nascimento Lacerda, 61 anos, residente na Rua Bento Coutinho, 609, Centro de Crateús;

*Camila Soares da Silva, 33 anos, residente na Rua Dr Joao Tomé, 658, Fátima I – Crateús.


Tenente Villar deixa o comando da 2ª Cia para assumir o BPRaio de Crateús

Tenente Villar



Durou pouco a passagem do jovem oficial, Tenente Romildo Villar Ribeiro Dantas Neto (Tenente Villar) no comando da Companhia de Polícia de Nova Russas. Desde esta quinta-feira(11), ele é o novo comandante do BPRAIO/Crateús.

Tenente Villar teve o seu nome publicado no Boletim Geral da PMCE, nesta quinta feira (11/04/2019), para o Batalhão Raio.




Tenente Villar vai substituir o Tenente Eudes, que foi comandar o BPRAIO de Trairí.

Segundo Coronel Ronaldo, Comandante do CPI Norte, um novo oficial para comandar a 2ª Companhia deverá ser anunciado brevemente.

Com novas normas, Portaria amplia rigor em visitas a presos no Ceará

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Secretário Mário Albuquerque



Os 100 dias da nova gestão da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) vêm realizando diversas alterações no cotidiano do Sistema Penitenciário cearense. Na última quarta-feira (10), entrou em vigor uma portaria que regulamenta e disciplina os procedimentos de visitas aos detentos, incluindo a divisão dos dias dos encontros e maior rigor nas vestimentas dos visitantes.

A cada mês, os internos serão divididos em dois grupos, e cada um receberá visitas a cada 15 dias. Os grupos, por sua vez, serão subdivididos para definir quem recebe visita no sábado ou no domingo. Os custodiados em alas de segurança máxima só terão visitas a cada 30 dias, "no parlatório, através do interfone, sem contato físico", por até 2 horas.




A permanência dos visitantes cadastrados será permitida das 8h às 13h, no número máximo de duas pessoas por preso, "respeitando as características particulares" de cada unidade prisional. Quem for aos presídios também deve se apresentar com vestuário mais discreto, em cores claras e sem estampas.

Metais

Aos homens, só será permitida a entrada com camisas sem bolso ou botões, calças de tecidos finos (sem jeans) e sandálias de borracha. Já as mulheres devem trajar camisetas ou blusas com mangas e sem decotes, calças sem jeans, saias ou vestidos com manga, prendedor de cabelos de tecido e sandálias brancas e sem detalhes metálicos.

Os visitantes também não podem usar roupas de time de futebol, relógio, boné, óculos esportivos, cinto, joias e outros adornos. Para a cuidadora de idosos Janaína Bezerra, mãe de um homem preso há 11 meses em um dos presídios localizados na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), a SAP vem tratando os familiares também como internos. 

"A gente tem até uma farda: blusa branca, chinela branca e calça cinza. Estamos sendo padronizados pelo sistema", desabafa ela, que passou tempos sem ver o filho.

Ressocialização

Até ano passado, os presos tinham direito a duas visitas semanais. Neste ano, elas passaram a ser aos fins de semana e chegaram até a ser suspensas. Agora, fica a periodização quinzenal. 

Na opinião da advogada Ruth Leite, presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará (Copen), a Secretaria de Administração Penitenciária "está indo no contrafluxo da Lei de Execução Penal (LEP)".

"A visita e a família não são fatores criminógenos, e sim de ressocialização. Quanto mais frequente for a visita, melhor pro Estado e pra sociedade. 

O distanciamento é extremamente prejudicial", destaca, lembrando que os encontros devem ocorrer em condições básicas de visitação.

A presidente do Copen também pondera que a única restrição deveria ser de roupas pretas, para evitar confusão com o fardamento dos agentes penitenciários.

Segurança

A SAP informou que "a exigência de um padrão de vestuário dos visitantes tem como finalidade resguardar a segurança e garantir o fluxo dos familiares em dias de visitas". 

Disse ainda que "peças que contenham ou possam conter elementos de metal são proibidos por conta do detector de metais. Também se exige peças claras para uma melhor visualização e distinção das pessoas presentes por parte dos agentes penitenciários".

Com relação ao número de visitas, destacou que "o parágrafo 10, do artigo 41, da Lei de Execuções Penais, não estipula prazo de visitas sociais e que esse benefício é agendado pelo Estado de acordo com as condições de segurança e espaço de cada unidade e preso". Por fim, afirmou "que as visitas íntimas não são amparadas em Lei e ainda seguem suspensas, devendo retornar no tempo necessário".

DN