A
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alerta
os servidores amparados em regimes próprios e os segurados do Regime Geral de
Previdência Social sobre falsos boatos a respeito da Nova Previdência
que estão circulando por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mail.
Um dos
boatos se relaciona a supostas alterações nas regras de cálculo e de revisão
dos benefícios daqueles que já cumpriram os requisitos para aposentadoria,
mas continuam em atividade. As mensagens falsas afirmam que todos os benefícios
concedidos depois da aprovação da emenda constitucional seriam calculados e
reajustados conforme novas regras.
O Artigo
Terceiro da Proposta de Emenda à Constituição Número 06/2019, que trata da
reforma previdenciária, assegura expressamente o direito adquirido à aposentadoria
voluntária de todos os segurados que cumprirem os requisitos até a
promulgação da emenda. Essa garantia abrange o tempo de contribuição e a idade
hoje exigidos e também a regra de cálculo do valor inicial do benefício e dos
futuros reajustamentos, conforme a legislação atual.
Segundo o
Ministério da Economia, o texto da Nova Previdência afirma que os proventos de
aposentadoria a serem concedidos aos segurados com direito adquirido
serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em
que foram atendidos os requisitos estabelecidos para a concessão desses
benefícios. Os servidores que continuarem em atividade até a idade limite para
aposentadoria compulsória terão direito aos proventos mais vantajosos.
Outro
ponto em que surgiram notícias falsas é sobre o direito à contagem recíproca
do tempo de contribuição entre os regimes (averbação de certidão de tempo
de contribuição) garantido na Constituição Federal e que permanecerá em sua
integralidade na Nova Previdência.
As alterações da Lei nº 13.846/2019 apenas
reafirmaram esse direito, com a exigência de emissão da Certidão de Tempo de
Contribuição, combatendo fraudes que poderiam ocorrer sem a emissão desse
documento.