A Prefeitura de Crateús, por meio da assessoria jurídica do
município, divulgou seguinte nota de esclarecimento acerca de ingresso
de Ação Civil Pública por parte do Ministério Público do Estado do Ceará
contra o prefeito por contratação de servidores sem concurso público. É
o seguinte o teor da nota:
“Diante das últimas publicações veiculadas nos meios de comunicações, a atual Gestão municipal vem esclarecer alguns fatos:
Na data de 27 de setembro deste ano, foram divulgadas notícias acerca
de uma suposta Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público
Estadual da Comarca de Crateús.A Gestão esclarece que não tomou ciência oficial de nenhum processo ajuizado pelo Ministério Público do Estado.Esclarece, ainda, que tal Ação, segundo as notícias veiculadas,
possivelmente, estaria ligada aos contratos por prazo determinado
celebrados pelo Poder Público municipal.
Assim, esclarecemos que, de fato, na data de 18 de novembro de 2015, o
município de Crateús firmou um Termo de Ajuste de Conduta – TAC com o
Ministério Público Estadual no qual, sucintamente, o município iria
substituir os Contratos Excepcionais pelos concursados aprovados dentro
dos números de vagas e os que estavam no Cadastro de Reserva do Concurso
Público realizado no ano de 2014.
Neste ponto, o município de Crateús informa que o referido Termo de
Ajuste de Conduta foi e está sendo cumprido em sua integralidade,
conforme toda a documentação que já fora apresentada ao Ministério
Público Estadual.
Na data de 02 de agosto de 2016, entretanto, o município de Crateús
recebeu a Recomendação nº 007/2016 expedida pelo Ministério Público, na
qual elencava, supostamente, que o Município de Crateús havia
descumprido algumas cláusulas do TAC citado. No entanto, o Município de Crateús cumpriu em sua integralidade o referido TAC.
Vejamos:Todos os candidatos aprovados no Concurso Público para os cargos de
Professores na rede municipal de ensino foram devidamente convocados
para nomeação e posse.
No mesmo sentido, todos os candidatos dos demais cargos foram
devidamente convocados, com exceção dos candidatos ocupantes das vagas
de cadastro de reserva nos cargos que o município não possui carência de
contratação.No mês de dezembro de 2015, o município de Crateús atendeu na íntegra o disposto no TAC, rescindindo todos os Contratos à época.
Atualmente, os Contratos existentes são em números suficientes às
necessidades do serviço municipal, conforme previsão expressa da lei
municipal nº 433 datada de 08 de março de 2001, uma vez que o município
não pode, de forma alguma, deixar de prestar o serviço público de
qualidade, estando em vigor apenas os Contratos estritamente necessários
apara a manutenção do serviço público à população Crateuense.
Importante também salientar que, em atendimento ao TAC, o Município
de Crateús realizou Seleção Pública para composição de banco de
professores da rede pública municipal através do Edital 001/2016,
amplamente divulgado na imprensa oficial e com esteio no inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, na lei supramencionada, na Lei
9.394/96, Lei 11.738/08, Lei 11.494/07, bem como na Recomendação
Ministerial nº 01/2015.
Também enviamos, na data de 04 de agosto de 2016, o Projeto de Lei nº
024 para o Legislativo Municipal de Crateús propondo a criação de vagas
para os cargos não contemplados no Edital 001/2014 do Concurso Público
de Crateús, de acordo com a necessidade apresentada no estudo técnico
realizado por este ente público.
Ressaltamos que algumas carências apresentadas no estudo técnico
estão sendo supridas por contratados temporários, pois alguns cargos não
tiveram candidatos aprovados no último concurso público ou por motivo
de desistência do certame por parte de candidatos aprovados e
convocados, fato alheio à vontade do Gestor Municipal.
Portanto, o município de Crateús esclarece, mais uma vez, que não
teve ciência formal de nenhuma Ação Civil Pública movida pelo Ministério
Público Estadual e reforça que, independente disso, está convicto que
todos os termos do TAC foram integralmente atendidos, acreditando
fielmente que não existe qualquer argumento jurídico que fundamente uma
possível Ação Judicial”.
Via DN