sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Jovem é conduzido à Delegacia acusado de agredir a própria tia na zona rural de Nova Russas




Nesta quinta-feira(06/02/2020), por volta das 11h30, na localidade de Residência, zona Rural de Nova Russas, foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Nova Russas, o agricultor Antônio Emanoel Nunes de Sousa, 19 anos, residente na mesma localidade.

PMs na VTR 7392, foram solicitados pelo delegado Doutor Juliano Paz, dando conta de que na referida localidade estaria havendo um desentendimento entre um “sobrinho” e sua “tia”.

Ao tomar conhecimento dos fatos, os policiais constataram a veracidade das informações. A vítima, a senhora Antônia Cosmo da Conceição, 55 anos, que é vizinha do acusado, durante uma discussão com o agressor- que é seu sobrinho - sofreu um empurrão vindo a sofrer raladuras no joelho. As partes foram conduzidas à Delegacia, onde foi realizado procedimento com base no Art. 129 do Código Penal Brasileiro.

Criança de 02 anos conduzida em tanque de moto, morre em acidente de trânsito na cidade de Ipueiras




Nesta quinta-feira(06/02/2020), na Rua Manoel Silvério Esmeraldo, no Bairro Estação, Ipueiras, por volta das 15h40, sofreram acidente de trânsito, o garoto Enzo Gabriel Oliveira da Silva, 02 anos, filho de Francisca Luiza Oliveira do Vale e Luiz Emanoel Oliveira da Silva, nascido em 28/09/2017 e sua mãe Francisca Luiza Oliveira do Vale, 22 anos, ambos residentes à Rua “C”, Bairro Carnaúbas, Ipueiras.

PMs na VTR 7342, foram informados do acidente ocorrido na Rua Manoel Silvério Esmeraldo, Bairro Estação, Ipueiras, onde a criança era transportada por sua genitora Francisca Luiza em uma motocicleta HONDA/CG 150 TITAN ES - 2004 - AZUL - PLACA HXZ 4650 - MONSENHOR TABOSA-CE, quando veio colidir com um veículo FORD/F4000 TURBO 4.3T- BRANCA- PLACA HUM 9614 - IPU, que segundo o seu condutor, encontrava estacionado no acostamento.

O responsável pelo veículo trata-se do comerciante Ivanildo Martins Timbó, 50 anos, residente à Rua Antônio Araújo, 462, Boa Vista, Ipu. As vítimas foram socorridas por populares tendo o menor dado entrada no hospital local já em estado de óbito e sua mãe, Francisca Luzia, sofrido escoriações pelo corpo. 



O condutor do veículo foi conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil em Crateús, onde foi, autuado por Homicídio Culposo no Trânsito. Na ocasião, o mesmo foi submetido ao teste do bafômetro, tendo resultado negativo para uso de bebida alcoólica. Procedimento realizado pelo Delegado Dr. Alan Robson de Melo Macedo.



quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Tragédia: Criança menor de 02 anos morre afogada em fossa na zona rural de Poranga

Vítima



Nesta quarta-feira(05/02/2020), por volta das 18h30, na localidade de Pitombeira, zona rural de Poranga, morreu vítima de afogamento, a criança João Lucas Almeida, apenas 01 (ano) e 04 (meses) de idade, filho de Francisco Soares da Silva Filho e Marlene Almeida dos Santos, residente na mesma localidade onde ocorreu o fato.

Local da tragédia

De acordo com informações de familiares, a criança caiu numa fossa inacabada no quintal de casa que estava com água da chuva, causando a fatalidade.




PMs na VTR 7322, ao tomarem conhecimentos do fato, deslocaram-se até a localidade, acionaram o rabecão do IML via Ciops para os procedimentos cabíveis.

Agroamigo abre inscrições para selecionar Agente de Microcrédito Rural em Nova Russas


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O AgroAmigo abre inscrições para vagas através do Banco de Talentos para lotação em Nova Russas. Os requisitos obrigatórios para os interessados são: Ser maior de 18 anos;  Ensino Médio completo;  Experiência em vendas externas, negociação e cobrança;  Disponibilidade para viagens intermunicipais;  Conhecimento em Informática e Pacote Office (Word, Excel e Power Point).

O Salário Base é R$ 1.189,13, mais remuneração situacional e remuneração variável.

Benefícios: 

Treinamentos Internos e Externos;  Plano de Saúde;  Plano Odontológico;  Plano de Previdência Privada;  Auxílio Alimentação e Auxílio Cesta Básica;  Convênio com academias;  Auxílio Creche para filhos de até 06 anos;  Seguro de vida. 



Requisitos Desejáveis:

Formação Técnica em Agropecuária, Zootecnia e áreas afins.

Acesse o link https://inec.gupy.io/jobs/160862 para o castrado do seu currículo até dia 07/02/2020. Instituto Nordeste Cidadania, Rua Coronel Luis Teixeira, nº 1015, Centro, Crato. Contatos: (85) 3521 – 9326. E-mail: rhagro_cra@inec.org.br.

Justiça determina que banco pague R$ 35,9 mil a vítima de estelionato em Nova Russas


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Um idoso vítima de estelionato no município de Nova Russas, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 35.993,75 de reparação por danos morais e materiais. A decisão, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), condenou o Banco do Brasil a pagar a indenização e confirmou sentença de 1º Grau.

De acordo com o relator da apelação (nº 0006925-37.2015.8.06.0133), desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, “restou-se comprovada a ação do Banco, consistente no defeito da prestação dos serviços, o dano suportado pelo autor, tanto material, no importe descontado de sua conta, como extrapatrimonial, de ver-se privado de seu patrimônio, e o nexo causal, evidenciado pelo liame existente entre o ato ilícito do Banco e os prejuízos suportados pela parte autora”.



Sobre o valor a ser pago, o magistrado salientou que “a indenização deve guardar proporcionalidade entre o sofrimento suportado e as condições econômicas do ofensor e da vítima”.

Segundo os autos, o aposentado foi ao banco onde a esposa tinha uma conta poupança porque necessitava de dinheiro para cobrir as despesas hospitalares da mulher, que faleceu. Recebeu a notícia de que haviam sido feitos saques e transferências na referida conta por terceiros, totalizando R$ 25.960,35. Diante da situação, ele registrou boletim de ocorrência e acionou o Judiciário.

O idoso pediu a concessão de tutela antecipada para a restituição dos valores e apresentação das gravações das movimentações dos dias em que ocorreram os saques. Requereu a condenação do banco pelos danos materiais, referente ao dobro do que foi debitado, e morais no valor de R$ 50 mil.

Na contestação, a instituição financeira sustentou ter fornecido as filmagens e extratos da conta. Também argumentou que as transações foram efetuadas através do cartão de débito da vítima, não podendo ser penalizado por atos de terceiros.

Ao analisar o caso, o Juízo da 2ª Vara de Nova Russas julgou parcialmente procedente para determinar a restituição, de forma simples, de R$ 25.993,75, e a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

A instituição financeira apelou para o TJCE. Defendeu que não houve ato ilícito e que não ficou comprovado o dano moral suportado pelo autor, bem como que houve culpa exclusiva da vítima. A apelação foi negada em sessão da 4ª Câmara de Direito Privado realizada nessa terça-feira (04/02)./TJ-CE.

Via Ceará  Notícias

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