O Supremo
Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (03) se amante tem o direito a
parte de pensão por morte. O julgamento com repercussão geral — porque o tema
apresenta questões relevantes que ultrapassam os interesses subjetivos da causa
— pode impactar outros casos, servindo como orientação para os demais tribunais
do país.
A ação
(RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento de uma união
estável e, ao mesmo tempo, de uma extraconjugal homoafetiva. Segundo advogados,
a decisão também vai servir de orientação para relações entre pessoas de sexos
diferentes. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
Há grande
divergência de opiniões sobre o assunto. Os membros do Senado deverão fazer a
análise com base no princípio constitucional da pessoa humana, sem
discriminação por quaisquer razões.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
(IBDP) e a Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS)
participarão como partes interessadas. A tramitação ocorre em segredo de
Justiça.
Caso o
plenário seja favorável, até mesmo as contas da Previdência Social sofrerão
consequências. É que, caso uma das beneficiárias morra, a pensão não se
encerraria por conta da outra, se prolongando por mais tempo.
De acordo
com a advogada especialista em Direito Previdenciário, Denise Rocha, os
critérios a serem avaliados são: duração do relacionamento, intenção de
permanecer nesse e a existência de afeto.
— Cerca
de 30 anos atrás, muitas viúvas só descobriam que o falecido marido tinha uma
amante após verem a pensão reduzir, de uma hora para outra, após o pedido de
reconhecimento ao INSS da outra mulher — conta.
Hoje, o
adultério não é mais uma questão criminal, apenas moral porque envolve vergonha
para quem está sendo enganado, segundo Denise. Mesmo que seja uma relação
velada, se houver provas como fotografias de aniversários, datas comemorativas
como natal, ano novo, que mostrem que as pessoas estão em uma união há mais de
cinco anos; ou ainda comprovantes de residência com o mesmo endereço, imóvel
comprado junto, é possível caracterizar como uma união estável, embora seja uma
relação concomitante ao casamento.
Em 2008,
o Supremo enfrentou caso semelhante (RE 397762): uma mulher que foi amante por
37 anos e pediu direito à pensão do falecido. A 1ª Turma decidiu, por maioria,
que não poderia haver a divisão da pensão entre a amante e a esposa.
Dos
ministros que julgaram esse caso, três — Marco Aurélio, o relator, Ricardo
Lewandowski e Cármen Lúcia — ainda estão no STF e todos votaram contra a
divisão do benefício. Carlos Ayres Britto, que foi favorável, já está
aposentado.
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