Milhões de
famílias poderiam ter desconto de até 65% na conta de luz, mas não têm acesso
ao benefício - muitas vezes, por falta de informação. O desconto faz parte do
programa Tarifa Social de Energia Elétrica, concedido a famílias de baixa
renda.
É um benefício
social que dá descontos progressivos nas contas de luz. A lei foi criada em
2002. Segundo a Aneel, o objetivo é garantir um acesso justo à energia
elétrica.
São casos de
pessoas incluídas em programas sociais do Governo Federal, como o Cadastro
Único (CadÚnico) e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
(BPC). Também têm direito famílias indígenas e quilombolas inscritas no
Cadastro Único que tenham consumo de até 220 kWh.
Cerca de 9
milhões de famílias, com direito ao benefício, ainda não usufruem. Isso
significa que 35% das famílias aptas a receber a Tarifa Social não estão sendo
beneficiadas.
Em junho de
2023, a base do Cadastro Único registrava que pouco mais de 26 milhões de
famílias atendiam aos critérios para receber o benefício da TSEE, mas apenas 17
milhões delas de fato estavam usufruindo do benefício. Na maioria das vezes,
por falta de informação.
Se você está
em um programa social do governo, pode conferir na sua conta de luz se já está
pagando menos. Na descrição "Classe", deve aparecer a indicação de
"Tarifa Social". Se não aparecer "Tarifa Social" na sua
conta, atualize seu cadastro.
Você pode atualizar no app do CadÚnico, ou
pessoalmente nos Cras. Depois disso, entre em contato com a empresa de energia
elétrica e informe seus dados.
Quanto menor o consumo, maior o desconto. O cálculo é
definido assim: Quanto mais eficiente é o uso da energia, maior o desconto na
conta. Dessa forma, é possível unir o benefício social às práticas de
eficiência energética e de redução do desperdício.
Quem
tem direito ao desconto?
- Família inscrita
no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a
meio salário mínimo
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social (BPC)
- Família inscrita
no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha
portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual,
intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou
terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou
instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia
elétrica.
O desconto é
automático. Desde janeiro de 2022, as famílias recebem o desconto com base em
seus dados cadastrais. A princípio, não é necessário pedir o desconto à
distribuidora de energia — ele deve entrar automaticamente.
Basta ter as
informações atualizadas no CadÚnico. O fornecedor ou distribuidor de energia de
cada região deve cruzar os dados de seus clientes com os beneficiários dos
programas federais para fazer o abatimento automático do valor da conta de luz.
O titular do
programa social não precisa ser o titular da conta de energia. Basta informar o
endereço residencial — será nele que a tarifa social será aplicada. Esta
atualização pode ser feita aplicativo do CadÚnico, site, pelo Cras ou por telefone (no
caso, entrar em contato com a concessionária).
O CadÚnico
pode estar em nome da mulher, mas a conta de luz está no nome do esposo ou
mesmo de um antigo morador. Ou ainda em casos de ser inquilino e a conta de
energia estar no nome do proprietário do imóvel.
É necessário
informar o número da instalação da residência e o número do NIS do
beneficiário, para haver a inclusão no desconto da Tarifa Social.
Pode
haver divergência nos dados do Cadastro Único. Os principais motivos para as
dificuldades de acesso à tarifa social são:
- Nenhum membro da
família é titular da unidade consumidora, não sendo possível a localização
pelo CPF, que é o documento utilizado para o cadastro automático;
- Não houve
comprovação de vínculo com o imóvel -- ela pode ser feita com uma
declaração simples, por exemplo;
- CPF cadastrado de
forma incorreta no CadÚnico e/ou no cadastro da distribuidora;
- Desconhecimento do
direito ao benefício e/ou dificuldades para solicitar, em caso de não
concessão automática pelo CPF;
- Família que possui
energia elétrica de forma irregular no domicílio (ex. gato na energia);
- Família com
endereço desatualizado no CadÚnico.