segunda-feira, 13 de agosto de 2012

PLANTÃO POLICIAL EM NOVA RUSSAS E REGIÃO


ROUBO
(NOVA RUSSAS/CE)
Dia 09/08/2012, por volta das 16h30min, aconteceu um assalto a mão armada na localidade de Cacimba do Meio, zona rural de Nova Russas-Ce, onde os indivíduos armados de revólver subtraíram das vitimas uma quantia em espécie no valor de R$1.110, que andavam num Fiat-uno. Que as mesmas iriam fazer compras na Feira do Ipú-Ce. 1°vitima - Raimundo Ambrosio Peres Filho, 29 anos, casado, motorista, filho de Raimundo Ambrosio Peres e Helena Argentino Peres; 2° - Daiane Marques de Sousa, 24 anos, atendente, casada, filha de Juscelino Araujo de Lima e Silva Marques de Sousa. 3°Maria de Fatima Alves do Nascimento, 57anos, casada,agricultora,filha de Cícero Alves de Sousa e Sebastiana Argentino de Sousa, todos residentes em Nova Betânia, Distrito de Nova Russas-Ce. A VTR 7193 composta pelos CB PM MARCOS ANTÔNIO e CB PM S. NETO, os policiais foram solicitado via COPOM, e se deslocaram até o local acima citado, onde colheram informações e saíram em diligências, mas até o momento não lograram êxito na identificação dos autores do crime.



ROUBO A PESSOA
(CROATÁ/CE)
Dia 10/08/2012, por volta das 05h00min, foi vitima de roubo: JOSÉ GABRIEL RIBEIRO LIMA, casado, açougueiro, natural de croata, 69 anos, filho de Gabriel Ribeiro Lima e Osória Nunes Ribeiro, residente em Sítio Canidezinho, zona rural de Croatá-Ce.A vítima acima descrita estava a 03 (três) KM de sua residência, quando foi surpreendido por dois indivíduos, armados de revólver em uma moto Broz de características não identificadas, tomaram-lhe uma quantia em espécie no valor de R$ 4.500,00 e dois celulares, e evadiram-se do local tomando rumo ignorado. A VTR 7233, composta pelo CB PM FERNANDES e SD PM ALVES, após serem acionados via Copom foram ate o local para testificar a veracidade dos fatos e saíram em diligencia e ate agora não lograram êxito na captura dos criminosos.



ARROMBAMENTO SEGUIDO DE FURTO A COMÉRCIO
(NOVA RUSSAS/CE)
Dia 10/08/2012, durante a madrugada, foi vítima de Arrombamento Seguido de Furtoo comécio de: FRANCISCO DA SILVA CHAVES, “CHIQUINHO DA LOJA”, casado, comerciante, nascido aos 08/06/1936, natural de Poranga-Ce, filho de Raimundo da Silva Chaves e Izabel Alves de Pinho, residente a Rua Antonio Joaquim de Sousa, S/N°, Centro, Nova Russas-Ce. Ao abrir seu comercio (LOJÃO DO POVO), as 07h00min, situado a Rua Gal. Sampaio, N° 1058, Centro, Nova Russas-Ce, percebeu que o portão estava arrombado, posteriormente ao verificar o restante do estabelecimento, percebeu que os indivíduos tinham subtraído a quantia de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) entre espécie e cheques, que lá estavam guardados. A VRT 7193, composta pelo CB PM MARCOS ANTÔNIO e CB PM S. NETO, solicitados via Copom, após colher as informações, diligenciaram, porém até o momento não lograram êxito na capturas dos indivíduos.  
 


DIREÇÃO PERIGOSA
(CROATÁ/CE)
Dia 10/08/2012, por volta das 21h00min, foi conduzido à Delegacia Municipal de Viçosa-ce, por estar embriagado, realizando direção perigosa a pessoa de SEBASTIÃO CARDOZO LEITÃO, solteiro, 41 anos, desocupado, natural de Croatá, filho de Vicente Ribeiro Leitão e Maria Germano Cardoso, residente a Rua Gonçalo Feliciano nº 408, Bairro Carobas - (Croatá). O individuo acima citado estava dirigindo um Fiat-Pálio de cor prata, ano-modelo 2008, placa HUU-3314 Fortaleza-Ce, em alta velocidade pela Ce-327 na localidade de Sítio Olho D´´aguinha, zona rural de Croatá-Ce. A VTR 7233, composta pelo SGT PM Soares e CB PM Fernandes, apoiada pelo AGT FABIO, após serem acionados via Copom, foram até o local para testificar a veracidade dos fatos e abordaram o individuo que estava embriagado e de posse de uma faca, recusou-se a acompanhar os policiais até a Delegacia, obrigando os mesmos a fazerem uso da força legal, o conduziram a Delegacia municipal de Viçosa-Ce, onde o mesmo se recusou a fazer o teste do “Bafômetro”, sendo autuado por Desobediência (Art.330) do CPB, Direção Perigosa (Art.309) do CTB, e Porte Ilegal de Arma Branca (Art.19) da LCP.



RECAPTURA DE PRESO 
(PORANGA/CE)
Dia 11/08/2012, por volta das 14h00min foi recapturado o detento de nome JOEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, solteiro, filho de Luciano Rodrigues de Albuquerque e de Francisca Rodrigues de Albuquerque, nascido aos 02/08/86, natural de Poranga, residente na Travessa Antonio Almeida Alves, s/n, centro - Poranga/CE, desocupado, responde por infração ao artigo 121 c/c 129 CPB. O qual fugiu da Cadeia Pública de Poranga-ce, no dia 09/08/2012 na companhia de: ANTONIO MARCIO SOARES SANTOS, vulgo(Marcio Piu) e LUCIVAN GOMES LINO. A composição da VTR CP 7213, comandada pelo, SGT PM CRISTÓVÃO, auxiliado pelo SD PM ROGÉRIO foram acionados pela pessoa de nome CLEMILDA PEREIRA DA SILVA, dando conta que o FORAGIDO DA JUSTIÇA de nome JOEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, "vulgo JOEL", estava ameaçando a mesma, de pronto a composição PM saiu em diligência para a captura do mesmo, onde foram informados que o acusado estava na residência da solicitante, onde foi feito uma busca e o encontraram e o conduziram para a Cadeia Pública de Poranga-Ce.



Menor conduzindo veículo ciclomotor.
(CROATÁ/CE)
Dia 11/08/2012, por volta das 16h45min foi feito a apreensão do adolescente de iniciais (A.D.N), (11) onze anos de idade, estudante, solteiro,natural de Ipueiras, residente no Distrito de Betânia, zona rural de Croatá-Ce. O menor trafegava na referida localidade em uma moto Honda Biz 125 cc, de cor preta, de placa NQV 1470, quando foi abordado por Policiais Militares do Destacamento local.A composição da VTR CP 7223, comandada pelo ST PM CARVALHO, auxiliado pelo SGT PM SOARES realizando ronda rotineira na zona rural de Croatá-Ce, abordaram o menor no veículo, fazendo a condução do mesmo para a Unidade Policial Civil, apresentando à autoridade competente da cidade.



CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO A MENOR
(IPUEIRAS-CE)
Dia 11/08/2012, por volta das 18h45min foi cumprido o Mandado de Busca e Apreensão ao menor (F.D.N), solteiro, estudante, residente no Bairro Vamos-Ver,  Ipueiras-ce. O menor acima citado possui um Mandado de Apreensão, expedido pelo Juiz de Direito, DR. Irandes Bastos Sales, da Comarca de Ipueiras-Ce. A VTR 7203, composta pelo CB PM BASÍLIO e SD PM EVERLAND, ao fazerem o patrulhamento no Bairro Carnaúbas, avistaram o menor acima citado na Praça da Estação, deram –lhe voz de apreensão e o conduziram à Delegacia de Polícia Civil de Ipueiras, para serem lavrados os procedimentos. 



CONDUZIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO
(CROATÁ/CE)
Dia 13/08/2012, por volta das 01h00min, foi preso, próximo ao Distrito de Betânia-Croatá-Ce: ANTÔNIO GOMES DO NASCIMENTO, natural de Croatá, nascido aos13/11/75, cozinheiro, residente no distrito de Andrade, Croatá-Ce, filho de Raimundo Nonato Nascimento e Maria Gomes Ribeiro. O mesmo pilotava uma moto Honda CG 150 PRETA, ANO 2005, PLACA HWY 9708 de SOBRAL, sem habilitação, praticando direção perigosa e sem equipamentos de segurança. A VTR 7233, composta pelos policiais ST PM CARVALHO e SGT PM SOARES, após tomarem conhecimento do fato saíram em diligências, e lograram êxito na prisão do individuo que foi conduzido para unidade de Polícia Civil para serem feitos os procedimentos cabíveis. 

COM INFORMAÇÕES DA 3ª CIA/7°BPM.



COMENTÁRIO

ONDE ESTÁ A REFORMA

Quando primeiramente se elege fatos deprimentes ocasionados por associados ao governo quais sejam “figurões” do mundo político brasileiro que por indícios provocados por ações corruptas que, “forçosamente” foram exonerados de seus respectivos cargos e por sua vez parte majoritária da sociedade política se tornou distante desse questionamento, por entender que as culturas políticas enraizadas das origens tradicionais, elevam esse conceito. Conquanto os segmentos políticos ouçam comentar a reforma política diante de sua importância seria palco das discussões que fosse levada a sério. O Brasil parou neste conceito em função das eleições municipais deste ano, assim vai sendo “empurrado” para depois bem a gosto do corporativismo imperante do domínio político da nação. A reforma está em tramitação no Congresso anda capengando, o parlamento não está nem aí, apenas procura maquiar ações corruptas de seus Pares, como se atos escusos não se programasse a ordem do dia. Seria de bom alvitre imputar aos eleitores boa parte do que está acontecendo, principalmente delegar pelo poder do voto os destinos da nação. Mas como: se está delegação está implícita na compra de votos. Diante dos acontecimentos seja por mais necessária a reforma política principalmente a formatação da legislação eleitoral. Por esta razão entendemos que nem mesmo o povo através de representações da sociedade ousa se manifestar quando seria a população a maior interessada neste aspecto. O assunto deveria ser bem acompanhado pela sociedade brasileira, entretanto a cultura política da maioria de nossa gente passa despercebida no momento incomum que o Congresso experimenta. A reforma política pode-se deduzir que líderes de partidos aliados e de oposição apostam que o Congresso vai enlear o que a nosso ver não deixa de ser lamentável se não deveras imperdoável. Dívida que o Congresso Nacional contraiu com a nação ainda na Constituinte e repetiu na “simulada” revisão constitucional na qual os Congressistas quase nada decidiram do ponto de vista institucional. A despeito de muito de bom para democracia que a Constituinte produziu o sistema eleitoral proporcional e o sistema partidário, suscitado pouco significado de aprimoramento. Creiamos seja oportuno colocar propostas alternativas ao parlamentarismo do primeiro turno, e ao sistema eleitoral, numa modalidade que permita um presidencialismo capaz de conviver com as medidas provisórias uma essência do parlamentarismo. Pensamos tratar-se o mínimo de uma urgente e importante reforma política numa grandiosa tarefa que urge ser equacionada. Neste termo conclamamos a sociedade política no sentido de se mobilizar buscando alternativas e por este modo entrar no universo da política oferecendo um leque de propostas para estabelecer um conjugado de ideais que serviriam como estima comum da reforma. Antônio Scarcela Jorge

A REFORMA DO CÓDIGO PENAL


          A sociedade deve se atentar para um evento político da mais alta magnitude a ser deliberada pelos congressistas concernentes a reforma do Código Penal. Em sua essência requer atualização em função do processo de modernidade. Mesmo guardada as tradições formatadas pela implícita das regras o Direito Penal passou por várias fases de evolução, sofrendo influência do Direito romano, grego, canônico e, também de diferentes escolas, como a clássica e positiva entre outras. E essas influências servem de base para o nosso Direito Penal, justificando procedimentos atuais dentro do Direito Penal moderno, como a criação dos princípios penais sobre o erro, culpa e dolo. Tradicionalmente, entende-se que o Direito Penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais (todo o valor reconhecido pelo direito). No crime de furto, por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico. “patrimônio”; no homicídio, há lesão ao valor jurídico “vida humana”; na coação, uma violação à liberdade individual. Esta seria a tríade fundamental de bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: vida, liberdade e propriedade. Além de tentar proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, normalmente entende-se que o direito penal vem da velha tradição liberal de juristas que remontam as normas penais. Fundamenta-se o Código Penal Brasileiro como fonte eletiva das nossas razões, entretanto faz rogar, o seu teor, baseado as tradicionais aspirações do ordenamento jurídico, que ainda não retomou a periocidade moderna, considerada pela sociedade eminentemente ultrapassada. Diante das “razões explicitas, repousam no Congresso na forma de tramitação que propõe um novo ordenamento, que seria aprimorar a “Instrução Penal”, porém as primeiras junções: são notórias ao “afrouxamento” das penalidades estabelecidas pela Comissão de Justiça de uma das Casas bicamerais, e até a “descriminalização” do usuário e o traficante de uma droga, (usuário de traficante são elementos comum e cogentes) jamais prevista pela sociedade, que pede seu “endurecimento” nas ações penais que serão introduzidas no ordenamento jurídico. Ressalte-se que o imperativo é a conservação de tradicionais costumes dos legisladores que condescendem à “propriedade” de seus mais altos interesses, voltados para elementos de “coligação” evidenciada a nossa história habitual sem equação para o bom uso do direito e dos deveres de cidadania do brasileiro.
Antônio Scarcela Jorge

VOTO ABERTO PARA REENCONTRAR ÉTICA


             Uma novidade que terá ressonância na sociedade será a introdução do “voto aberto” das proposições para deliberar no Plenário das Casas Legislativas. A iniciativa é promovida  pelas câmaras bicamerais do Congresso resguardando o princípio normativo constitucional. De início, deprecamos aos congressistas, encontrar o melhor caminho no momento em que são chamados a decidir entre o segredo e a transparência. A sociedade tem um senso crítico determinado em função dos acontecimentos que fazem rever conceitos naturais da política do país. Por este motivo o Senado Federal deve colocar em pauta que preveem o fim do voto secreto no Congresso Nacional. Neste sentido à Câmara Municipal de Nova-Russas, se antecipou as propostas dos congressistas a Câmara Municipal de Nova-Russas, deu um significativo passo para constituição em nível bem elevado, ao introduzir na Carta Orgânica do Município, “o voto direto, separado, nominal e aberto” para eleger os membros da Mesa Diretora. Diante da mesma questão sendo resolvida no âmbito setorial; entretanto, o tema não é tão simples quanto à primeira vista, pode supor a vã filosofia, pois sobre ele recai grande parte do peso do princípio republicano e constitucional que trata da independência e da harmonia entre os três poderes do Estado. Diante de diferentes situações, aos parlamentares ora convém que as votações em plenário sejam secretas, ora seria melhor fossem abertas. Contudo, para além de algumas situações políticas e pessoais de fato é forçoso refletir sobre que modalidade seria melhor para democracia brasileira. Os problemas de interesses conjunturais e corporativistas, esses sobrepõe até regras legais requer citações: Ainda em passado recente, o país se indignou com a absolvição que seus pares concederam à deputada Jaqueline Roriz (PMN/DF) mesmo diante de comprovação gravada em vídeo por ocasião em que ela embolsava uma propina. Nesse caso, como o voto era secreto, os deputados se sentiram confortáveis em absolvê-la. Caso contrário, sendo em aberto, teriam dificuldades de explicar sua posição leniente e cúmplice diante de uma opinião pública sedenta de moralização. Falou mais alto pelo corporativismo ligado entre os congressistas, uma espécie de pacto pela recíproca proteção: protege-me agora e, eu ti protegerei no futuro. Com o voto secreto, sem que precisem se sujeitar a explicações para sociedade, hipoteticamente é bem possível que vote no sentido de absolver Pares, mesmo que as provas fiquem contra eles. As Casas, como se sabe, contém telhado de vidro.  Seria o mesmo às Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras Municipais, que julgam na atualidade por voto secreto: um exemplo: um deputado foi julgado em relação do famoso caso – “Dólar na Cueca” -, sendo absolvido. O episódio que ainda hoje vai prosperando em sua evidência gerou a clássica impunidade peculiar do mundo político. E as Câmaras Municipais tem por costume se deliberar em razão de interesses dos prefeitos, sempre mudando seus posicionamentos em prol do atendimento fortalecido e recorrente ao erário. Seria, uma retórica transitória e inconsequente. Fica evidente, pois, que, em tais casos, o voto secreto é um mal a ser abolido. O voto aberto e nominal tende a forçar os parlamentares a agir com responsabilidade, na medida em que poderão ser pessoalmente cobrados pelas atitudes que tomaram. Entretanto – e sempre há esses entretantos! - vivemos sob um regime democrático e constitucional em que, apesar de adotar a divisão de poderes e de exigir-lhes harmonia e independência. O Executivo exerce elevado grau de supremacia sobre os demais. Em síntese, há, pois situações e circunstancias distinta a exigir diferentes entendimentos sobre a menor e maior conveniência de uma ou de outra modalidade de votação. Em razão disso, faz parte da política nacional uma escancarada tendência ao fisiologismo ao sabor do qual o Legislativo principalmente, mas alguns segmentos do Judiciário se rendem com facilidade às prebendas e as pressões que o Executivo pode exercer sobre eles. O fato não é assim? Na medida apropriada é prevalecer a do bom senso e da coerência. Depositar diante da sociedade o norte de sua opinião, não podendo ser contrariada num tempo em que a aplicação do nosso ordenamento legal que se faz rogar de ambígua interpretação que se classifica na cultura ibérica em que fomos criados estabelecendo o jeitinho brasileiro - sinônimo de corrupção, falta de caráter e vergonha filosófica, majoritária do político profissional. 
Antônio Scarcela Jorge  

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