terça-feira, 11 de setembro de 2012

Nova Russas: TRE julga Dra. Daniela nesta terça-feira

Dra Daniela

Nesta terça feira, 11, entrará em pauta no Tribunal Regional Eleitoral o destino político da candidata a prefeita de Nova Russas Dra. Daniela, da Coligação é Tempo de Paz Nova Russas. Desde do dia 4 de setembro que esse processo se arrasta no TRE-CE sem nehum resultado concreto.  Informações dão conta que desta terça feira o julgamento não passa.

Dra. Daniela registrou sua primeira candidatura na qualidade de vice prefeita na chapa do seu tio, o ex-prefeito Luis Acácio de Sousa. Acácio teve sua candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa. Com a impugnação da candidatura do ex-prefeito Luis Acácio, Daniela o subestituiu na chapa na qualidade de candidata a prefeita e o ex-prefeito Acácio indicou seu filho Acácio Junior para a vice.

A Coligação Agora sim uma Nova Russas melhor, que tem como candidato o atual prefeito Paulo Evangelista deu entrada no  processo que pede a impuganção da candidatura da Dra. Daniela, alegando que a mesma tem contrato com a administração pública e que não se afastou das suas funções como médica conforme determina a legislação eleitoral vigente no país.


VEJA MATÉRIA SOBRE O  PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

O Ministério Público Federal através da Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer sobre o pedido de impugnação da candidatura de Daniela Helena de Sousa Melo impetrado pela Coligação Agora Sim uma Nova Russas Melhor, que tem como candidato o atual prefeito Paulo Evangelista.

 O parecer do Ministério Público Federal na sua preliminar argumenta que houve omissão relevante no pedido de registro de candidatura podendo até configurar crime, já que a recorrida afirmou no documento de folha número dois que não ocupava cargo ou função na administração.

 No mesmo documento o Ministério Público Federal admite que tal fato pode ser enfrentado pelo TRE, pela possibilidade de existência

de crime, o que pode ser arguído de ofício pelo magistrado, e obriga o Tribunal a tomar as providências legais que entender pertinentes. O parecer ainda sugere que o problema pode ser solucionado com a devolução dos autos ao Juízo da 48ª Zona Eleitoral como foi sugerido pelo advogado da Dra. Daniela para  que seja enfrentado esse problema,   obedecendo  a ampla defesa e o contraditório. O Ministério Público Eleitoral também defende a devolução dos autos ao juízo de primeira instância para que a recorrida tenha condições de se pronunciar.  Superada essas preliminares, o mérito deve ser enfrentado na seguinte forma

DA INELEGIBILIDADE -  ART. 1º, II, “L” DA LC 64/90

O art. 1º, inciso II, alínea “l”, da LC nº 64/90, dispõe que são inelegíveis os  “os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito…”

Nos autos, restou apurado que a recorrida é servidora pública concursada, e prestava serviço como médica contratada entre 03 de janeiro de 2012 e 03 de janeiro de 2013. A Desincompatibilização era exigível pelo menos três meses antes da eleição. Porém, no pedido de registro de candidatura  não constou tais fatos,  registrando-se apenas que era médica e  não ocupava cargo  ou função na administração pública. Houve omissão significativa a merecer pronta correção pela Justiça Eleitoral.

Assim o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela devolução dos autos ao juízo da 48ª Zona Eleitoral, para esclarecimento da situação, ou no mérito pela reforma da sentença que deferiu o registro de candidatura.

Fonte:Ceará Notícias

 

Sávio Pontes tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

SAVIO II

Foi indeferido no final da noite desta segunda feira (10/09), pelo TRE-CE, Tribunal Regional Eleitoral do estado do Ceará, o registro e a candidatura do atual Prefeito de Ipu, a reeleição para aquele Município, o TRE – CE, julgando os recursos apresentados pelo Ministério Publico, PMDB do IPU, e pelo candidato pelo PMDB Dr. Luis de Gonzaga Timbó Correia, por unâniminidade (6×0), reformou a decisão do Juiz da 21ª Zona Eleitoral da Cidade de Ipu, Dr. Lucio Alves Cavalcante, para INDEFERIR o DRAP, da Coligação Ipu Cada Vez Mais Forte, no sentido de excluir da referida coligação a participação do PMDB e do PT do B Partido Trabalhista do Brasil), e em consequência INDEFERIR O REGISTRO da candidatura do Senhor Henrique Savio Pereira Pontes a prefeito e dos Senhores Raimundo Mororó Passos e Valdeci Alves de Farias a vereador, considerando legal a intervenção realizada pelo Diretório Estadual do PMDB no Diretório do Município do Ipu, validando desta forma a escolha realizada pela Comissão Interventora do PMDB, que lançou como candidatos a Prefeito e a Vice, os Senhores Dr. Luis de Gonzaga Timbó Correia e Raimundo Camelo Matos, e a vereadores os Senhores Antônio Elmiro Martins e Ilza Camelo Matos Filha, acompanhando o voto do Relator dos referidos Recursos Dr. Manoel Castelo Branco Camurça, assegurando a Coligação recorrida o direito de indicar outro candidato a prefeito.

Com da decisão do TRE-CE, que incluiu o registro do DRAP, à partir de agora, uma vez que a decisão foi publicada em sessão, deverá figurar na urna Eleitoral, tão somente a foto do candidato escolhido pela Comissão Interventora do PMDB, no caso a do Dr. Luis de Gonzaga Timbó Correa, bem como deverá ser refeito o cálculo do Horário Eleitoral Gratuito, no programa eleitoral veiculado nas rádios da Cidade de Ipu, para excluir do tempo da Coligação Ipu Cada Vez Mais Forte, os tempos de rádio na propaganda eleitoral referentes ao PMDB e ao PT do B.

Os recorrentes PMDB e Dr. Luis de Gonzaga Timbó Correa foram representados pelos advogados Carlos Eduardo Melo da Escóssia e Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, os recorridos Coligação Ipu Cada Vez Mais Forte e Henrique Sávio Pereira Pontes, pelos advogados José Marques Junior e Francisco Irapuan Pinho Camurça, o Ministério Público Eleitoral foi pelo Procurador Eleitoral Dr. Márcio Andrade Torres, e a sessão Presidida pelo Desembargador Ademar Mendes Bezerra. 

 

Candidatos em Assaré, Baixio, Jijoca e Pires Ferreira param na Ficha Limpa

Os candidatos a prefeito tiveram contas desaprovadas com nota de improbidade administrativa e não escaparam da Justiça Eleitoral
 
A Lei da Ficha Limpa foi usada mais uma vez para barrar candidaturas a prefeito de cidades do Interior do Ceará. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, na noite desta segunda-feira dia 10, indeferir os pedidos de registro de candidaturas a prefeito nas cidades de Assaré, Baixio, Pires Ferreira e Jijoca de Jericoacoara.
A decisão do TRE foi tomada com base em recomendação do Ministério Público Eleitoral que pediu o indeferimento dos candidatos que tiveram contas desaprovadas com nota de improbidade administrativa. Eles ainda irão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os advogados dos candidatos, que já tinham sido derrotados nas comarcas dos municípios onde disputam as eleições, não apresentaram argumentos convincentes para conseguirem reverter a decisão adotada em primeira instância.

Com contas desaprovadas, os candidatos a prefeito de Assaré (José Edison da Silva), Baixio (Armando Trigueiro), Pires Ferreira (Francisco Torres, o Torrim), e de Jijoca de Jeriocoacoara, Araújo Marques Ferreira) foram indeferidos. Em Jijoca, também, com base na Lei da Ficha Limpa, o candidato a vice na chapa encabeçada pelo peemedebista Araújo, Zé Viton.

Outra decisão do Tribunal Regional Eleitoral atingiu a candidatura a vice-prefeito de Tianguá, Luiz Oscar Vasconcelos (PV). O indeferimento deve-se a questões da legislação eleitoral. Oscar é candidato a vice na chapa de Natália Frota (PMDB).

 

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