quinta-feira, 15 de maio de 2014

Senado aprova as novas regras para criação de municípios

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O plenário do Senado aprovou ontem o projeto que define novas regras para a criação de municípios. A proposta é um acordo com o governo para a manutenção do veto presidencial a um texto semelhante que gerava temor de aumento dos gastos com a máquina pública.

Embora tenha o objetivo de substituir as regras já avalizadas no Congresso e vetadas pela presidente Dilma Rousseff (PT), o projeto ainda precisa passar pelo crivo dos deputados. A expectativa é que a nova proposta, que também define normas para fusões, incorporações e desmembramentos de cidades, diminua em um terço o número de novos municípios.

O primeiro projeto, vetado, abria caminho para a regularização de 57 cidades e a criação de outras 188, com um custo estimado em R$ 9 bilhões para a montagem de novas estruturas administrativas. O novo texto, relatado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), deve propiciar a formação de, no máximo, 130 cidades.

Na semana passada os senadores haviam aprovado o texto base e ontem terminaram a apreciação das emendas. Da forma como está, a proposta exige que novos municípios das regiões Norte e Centro-Oeste tenham área territorial mínima de 200 quilômetros quadrados. O limite mínimo nas outras regiões ficaria em 100 km².

Mudanças

Seguindo orientações do governo, Raupp modificou a exigência de população mínima para novos municípios. Para cidades nas regiões Sul e Sudeste, a quantidade de habitantes passou de 12 mil para 20 mil. No Nordeste, esse limite, que era de 8,4 mil no texto anterior, agora será de 12 mil. As regiões Centro-Oeste e Norte tiveram mantidas a exigência de 6 mil moradores na nova cidade.

O novo projeto também reduz de 10% para 3% a parcela da população para endossar, com assinaturas, o pedido do processo de fusão ou incorporação. O Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) passa a ser contratado pelo governo estadual e não pelo municipal, que é parte interessada. A proposta amplia ainda de 10 para 12 anos o período pelo qual fica vedada a realização de novo plebiscito em caso de rejeição da primeira consulta.
 
 

O senador cearense José Pimentel promete fazer um trabalho “técnico” como relator da CPI. Foto: Agência Senado
O senador cearense José Pimentel promete fazer um trabalho “técnico” como relator da CPI. 
Foto: Agência Senado

“Faremos um trabalho investigativo e coerente com os depoimentos e as provas”. A declaração é do senador cearense, José Pimentel (PT), que foi nomeado relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigará as denúncias de irregularidades.
O nome do parlamentar já tinha sido apontado, mas somente na quarta-feira (14), a escolha foi oficializada. Na ocasião, também foi eleito o presidente da comissão, o senador Vital do Rêgo (PMDB/PB).
Pra começar
Após a escolha dos nomes, foi iniciada reunião para análise da minuta do plano de trabalho da CPI elaborada pelo relator. Na ocasião, também foram examinados os primeiros requerimentos.

Sem oposição
A CPI teve início sem indicação de membros da oposição para ocuparem as três vagas reservadas ao DEM e PSDB. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no entanto, escolheu três senadores da oposição. Ele designou os senadores Cyro Miranda (PSDB/GO), Lúcia Vânia (PSDB/GO) e Wilder Morais (DEM/GO) como titulares, além de Jayme Campos (DEM/MT) e Vicentinho Alves (SDD/TO) como suplentes.

Lúcia Vânia e Wilder Morais pediram a retirada de seus nomes da CPI da Petrobras e serão substituídos. Apenas Cyro Miranda participou da primeira reunião. O que se fala é em boicote, pois a oposição defendia a instalação de uma CPI mista, com a participação de senadores e deputados.
Formação
A comissão é formada por 13 titulares e sete suplentes. Ela tem a responsabilidade de investigar denúncias de irregularidades na Petrobras. O prazo para apresentar o relatório final é de 180 dias.

Titulares
São titulares, na comissão, os senadores João Alberto Souza (PMDB/MA), Valdir Raupp (PMDB/RO), Vital do Rêgo (PMDB/PB), Ciro Nogueira (PP/PI), José Pimentel (PT/CE), Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Humberto Costa (PT/PE), Acir Gurgacz (PDT/RO), Antonio Carlos Rodrigues (PR/SP) e Gim Argello (PTB/DF).





TCE suspende licitações do DER e pode garantir uma economia de mais de R$ 4 milhões
TCE suspende licitações do DER e pode garantir uma economia de mais de R$ 4 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) detectou a existência de sobrepreço no valor de R$ 4.098.462,83 na aquisição de materiais betuminosos – com preços unitários divergentes dos divulgados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), em virtude dos elevados custos diretos e BDI linear de 23,11% – acima do limite de 15% – nas Licitações Públicas Internacionais nºs 20130005 e 20130006, do Departamento Estadual de Rodovias (DER).
Suspenso
Diante dos indícios de irregularidades, a Corte de Contas determinou cautelarmente a suspensão da homologação dos dois processos, bem como da efetivação de sua contratação, não promovendo nenhum repasse de recursos. As licitações têm como objeto a contratação das obras de pavimentação asfáltica do Programa Viário de Integração e Logística Ceará IV.

Maioria
A Medida Cautelar, concedida pelo relator do processo nº 01569/2014-7, conselheiro substituto Itacir Todero, foi homologada pela maioria do colegiado durante a sessão do Pleno da terça-feira (13/5). Segundo Itacir Todero, a Cautelar se faz necessária devido à possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres estaduais.

Superfaturamento
O processo originou-se a partir de Representação da 11ª Inspetoria de Controle Externo (11ª ICE), segundo a qual a não adoção de BDI diferenciado para os itens de aquisição de materiais (neste caso, insumos betuminosos) caracterizará superfaturamento para os contratos em execução e sobrepreço para os certames licitatórios em processamento, causando significativo dano ao erário estadual.

E ainda
O Tribunal também determinou ao superintendente do DER, José Sérgio Fontenele de Azevedo, que, além de se abster de homologar as licitações, apresente as razões de justificativas no prazo de 15 dias, a partir da notificação, em respeito aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. O não atendimento à decisão da Corte de Contas, sem causa justificada, pode resultar em multa, de acordo com o art. 62, V, da Lei Estadual nº 12.509/95.


 

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