terça-feira, 10 de junho de 2014

Scanner corporal instalado em prisão do Ceará vai evitar revista íntima

Scanner corporal foi instalado na CPPL III, em Itaitinga.
Outros sete aparelhos serão instalados em outras unidades ainda em junho.

Do G1 CE
 A secretaria de Justiça do Ceará (Sejus) apresentou nesta segunda-feira (9) o primeiro scanner corporal instalado em uma unidade prisional do Ceará. Já em funcionamento na Casa de Privação de Liberdade III, localizada em Itaitinga, na Grande Fortaleza, vai ser utilizado na rotina de visita ao presídio. Com o scanner corporal não será mais necessária a revista íntima, quando os visitantes precisavam tirar a roupa para ser revistado. A revista manual, que durava cerca de 12 minutos, agora, com o equipamento, será realizada em 10 segundos, de acordo com a Sejus.
“O fim da vistoria íntima é também uma forma de pacificação da unidade, pois dá ao interno a segurança de que seu ente querido não é submetido a uma condição vexatória”, acredita o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Renato de Vitto. Com o uso do scanner, o corpo é revelado em todos dos detalhes, mosttrando celulares e outros objetos que possam estar escondidos no corpo do visitante.

A titular da Secretaria de Justiça do Ceará, Mariana Lobo, destacou que o Ceará o primeiro estado a utilizar a tecnologia de forma ampliada e que os resultados obtidos aqui poderão ser replicados em todo o País. "Essa parceria do Governo do Estado com o Governo Federal mostra duas gestões que acreditam que é possível mudar uma realidade difícil sem abrir mão da segurança", destacou.

Serão sete aparelhos instalados nas grandes unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), totalizando nvestimento de R$ 2,96 milhões. Ainda em junho, começaram a funcionar os aparelhos instalados nas Casas de Privação Provisória II e III e no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II).  Em julho, entram em operação os body scanners da Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo (Pacatuba) e Unidade Prisional Desembargador Adalberto de Oliveira Barros Leal (Caucaia) e, em agosto, os da Casa de Privação Provisória IV e da Unidade Prisional Agente Luciano Andrade Lima (Itaitinga I).

Lei que cria cota de 20% para negros no serviço público entra em vigor

Nova regra vale para administração federal e empresas ligadas à União.
Texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça (10).

Do G1, em São Paulo
 
Dilma reuniu personalidades negras para sanção da lei de cotas (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)
Entrou em vigor nesta terça-feira (10) a lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos negros. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça com efeito imediato e tem vigência pelo prazo de 10 anos.
A presidente Dilma Rousseff havia sancionado a lei na segunda, no Palácio do Planalto, em evento que contou com a presença de personalidades negras.
A reserva de vagas valerá em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.
O texto não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário, nem para órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e nos contratos de terceirização da Casa.
Autodeclaração
O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às reservadas às cotas. Se ele for aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher vagas reservadas nas cotas.
A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que disponibilizem três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
O texto também determina que os editais dos certames terão de informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
Declaração falsa
A lei prevê que, caso seja constatado que a declaração de negro ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a procedimento administrativo.
Após a cerimônia de sanção, a ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros, afirmou que não haverá comissão específica para apurar se a declaração do candidato foi falsa. Segundo ela, o governo trabalha com a hipótese de que denúncias serão feitas por cidadãos e apuradas pelo Ministério Público, como ocorre atualmente quando alguém denuncia suposta declaração falsa no caso das universidades.
Segundo a ministra, o governo estuda a elaboração de parecer jurídico que irá servir de base para que as denúncias sejam apuradas da mesma maneira. Luiza Bairros afirmou que a lei para concursos públicos está embasada na aplicação da lei de cotas para universidades.
"Os negros não estão tomando lugar dos brancos. O que nós estamos fazendo é seguindo o entendimento que muitos especialistas, magistrados, inclusive nas cortes superiores, têm no Brasil, de que para você construir a igualdade, você não pode tratar os desiguais da mesma forma. Simplesmente, é isso que está sendo feito", disse a ministra.
Questionada sobre se há “contrassenso” por parte do governo federal ao sancionar a lei e ter somente um dos 39 ministros negro, a ministra afirmou que a lei poderá contribuir para ter mais negros indicados a cargos do chamado “primeiro escalão”.
"Na medida em que nós tenhamos uma presença maior de negros no serviço público, com um conjunto de possibilidades, nós teremos a chance de ter prováveis indicados para cargos mais altos, como secretários-executivos e ministros, mais do que temos hoje", afirmou.
Indicação para o STF
O diretor-executivo do movimento Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), Frei David Santos, afirmou após a cerimônia ter entregue à presidente Dilma lista com nove nomes de negros para substituir o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.
Segundo Santos, seria "coerente" a presidente Dilma indicar um negro para ocupar a vaga de Barbosa, que irá se aposentar.
"Para subsidiar a presidente na escolha do substituto, estamos lhe entregando uma primeira lista de candidatos negros, com notório saber jurídico à vaga no STF. (...) Para que a presidente seja coerente com todo o esforço que tem apresentado em seu governo, incluindo a política de cotas, ela tem de indicar um negro para o lugar do ministro Joaquim Barbosa", disse.
'Contra a discriminação'
Durante a cerimônia de sanção no Planalto, da qual participaram líderes de movimentos negros, parlamentares, ministros e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a presidente Dilma afirmou que a lei representa vitória sobre a "luta travada contra a discriminação racial" no país.
A presidente voltou a afirmar que a Copa do Mundo, que começa na próxima quinta-feira (12), representará a luta pela paz e de combate ao racismo. Ela também comparou a lei que institui as cotas no serviço público a lei semelhante para reserva de vagas nas universidades públicas.

"Estou certa de que podemos, em curto espaço de tempo, fazer a mesma avaliação positiva da lei de cotas no serviço público. As duas [leis de cotas no serviço público e nas universidades] expressam escolhas políticas inequívocas de um governo determinado a defender a igualdade racial como um valor maior na nossa sociedade.

Ex-governador Marcello Alencar morre no Rio, informam deputados

O ex-governador do Rio de Janeiro Marcello Alencar morreu na madrugada desta terça-feira (10), como informou o Bom Dia Rio. Segundo informações do deputado estadual Otávio Leite (PSDB), Marcello Alencar morreu em casa, por volta das 4h20, por complicações de saúde causadas por três AVCs. O político faleceu em casa, em São Conrado, Zona Sul do Rio. Ainda não há informações sobre o sepultamento.
Alencar foi advogado de presos políticos e governou o Rio de 1995 a 1999. Ele também foi senador pelo antigo estado da Guanabara e prefeito do Rio em duas ocasiões. O ex-governador também foi presidente do PSDB do Rio por duas vezes; o primeiro mandato de 1993 a 1995, e o segundo de 2001 até 2005.
A morte foi confirmada pelo deputado estadual Luiz Paulo (PSDB) em sua conta no Facebook. "É com pesar que informo a morte do ex-prefeito do Rio e ex-governador Marcello Alencar, aos 88 anos, na madrugada desta terça-feira. Tinha Marcello Alencar como um honrado e respeitado homem público, além de grande líder. Meus pêsames à família e aos muitos amigos que deixa", escreveu o parlamentar.

Municípios terão mais de R$ 101 milhões do FPM suspensos por falta de informações do Siops

De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério da Saúde, 245 Municípios não informaram o Siops, referente ao exercício 2013, e terão recursos de transferências voluntárias da União e constitucionais suspensos. Além destes, 24 não atingiram o mínimo constitucional de investimento em Saúde (15% de suas receitas), e terão o condicionamento das transferências constitucionais para aplicação em 2014.
A suspensão dos recursos envolve as transferências voluntárias e constitucionais da União para os Municípios e Estados, conforme previsto na Lei Complementar nº 141/2012. Somente em recursos do FPM, estima-se que os 245 Municípios terão suspensos mais R$ 101 milhões de reais, enquanto que os condicionados totalizam mais de R$ 460 mil.
A medida adotada pelo Ministério da Saúde, em suspender as transferências dos recursos constitucionais, extrapola a Lei Complementar nº 141/2102. Isso se dá por interpretação da legislação e a aplicação do Decreto nº 7.827/2012. 
O fato de não informar ou homologar os dados do Siops, não são motivo legal para a suspensão das transferências, uma vez que a própria legislação faz a previsão de que outras formas de fiscalização e acompanhamento dos investimentos em saúde são preservados, como no casos dos Órgãos de Controle, como os Tribunais de Contas. Os investimentos em saúde também podem ser fiscalizados pelo Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) disponíveis à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Confira aqui a relação dos Municípios com as transferências do FPM suspensas
Veja aqui a relação dos Municípios com as transferências do FPM condicionadas

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