O juiz de direito Carlos Rogério Facundo, do Juizado Especial da Fazenda Pública, concedeu, nesta terça-feira, uma liminar suspendendo a tramitação da PEC, de autoria do deputado estadual Heitor Férrer (PSB), que prevê a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios. Ele concedeu uma liminar, com antecipação de tutela num mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Leonardo Araújo (PMDB).
O parlamentar justificou uma série de irregularidades na tramitação da emenda, entre essas o não cumprimento do prazo de 10 dias como manda o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, o que garantia o debate sobre a matéria.
A liminar foi despachada no momento em que ocorria uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir a PEC da extinção do TCM que está em tramitação na casa e lida na comissão pelo próprio presidente Domingos Filho, que estava presente ao debate.
O deputado Heitor Férrer, autor da proposta, mais uma vez não compareceu para discutir o tema com os diversos segmentos da comunidade cearense.
Já o Promotor de Justiça Luiz Alcântara, que participou da audiência pública criticou a proposta da Assembleia. Assista aqui!
Veja a liminar do Juiz
Protestos
Vários participantes da audiência pública portando faixa e cartazes em protestaram contra os deputados que apóiam a PEC que extingue o TCM.
Jurista diz que PEC é inconstitucional
O jurista Valmir Pontes Filho emitiu parecer jurídico sobre a nova proposta de Emenda Constitucional por meio da qual a Assembleia Legislativa do Ceará tenta extinguir o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, TCM.
Segundo os argumentos do também professor de Direito Constitucional e de Hermenêutica Jurídica da Universidade Federal do Ceará (UFC), há flagrante mácula à Constituição Federal (CF) decorrente da falta de consonância e espelhamento com o estabelecido na mesma.
A supremacia da CF, explica Pontes Filho, deve ser resguardada por todas as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro e, desta maneira, não há como a emenda proposta ter consonância com a Lei Maior, já que vai de encontro ao seu artigo art. 31, § 1º, que estabelece que “o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”.
Carta
O artigo, como esclarece o mestre em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, faz parte do corpo permanente da Carta Magna, que aborda regramentos de natureza principiológica, não permitindo, “indubitavelmente, que sua inobservância gere nos entes da federação a liberdade de alterar em suas Constituições Estaduais artigos e normas que contradigam ao estabelecido pela CF”.
PEC
Na visão de Pontes Filho, a Emenda em debate é claramente ofensiva ao princípio federativo brasileiro e desrespeita o desejo expresso pelo Poder Constituinte, quando recepcionou os Tribunais de Contas.
Ives Gandra
Veja também parecer do jurista Ives Gandra, que em 1992 já dizia que “as cortes de contas são instituições permanentes de impossível extinção nos termos da Constituição Federal – sua competência é imodificável por legislação infra constitucional”.
Clique aqui e veja o Parecer do Jurista
*Com informações do Blog do Eliomar/Blog do Wilrismar/Blog Política com K
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