O prefeito de Itapipoca, João Ribeiro Barroso, pode ser afastado do cargo por improbidade administrativa. A 1ª Promotoria de Justiça desse município entrou com ação civil pública aponta a nomeação de uma funcionária fantasma na Prefeitura, que recebia salário sem trabalhar, em troca de apoio político na eleição de 2008. O prefeito foi reeleito em 2016. 

As informações são da assessoria de imprensa do Ministério Público do Ceará.

A investigação teve início com um pedido de aposentadoria rural da funcionária que, durante audiência perante a Justiça Federal, informou que nunca havia trabalhado na Prefeitura, mesmo tendo recebido valores mensais durante três anos sem nunca ter realizado qualquer serviço público. 

“A agricultora arguiu que o contrato foi firmado por proposta do atual prefeito, o qual fez a oferta tendo em vista angariar os votos de sua numerosa família na campanha política para Prefeito em 2008”, fato que, segundo a ação, foi confirmado por uma testemunha. O órgão do MPCE reuniu, ainda, documentos que atestam a situação de trabalhadora rural da funcionária.



Após requisição do Ministério Público Estadual a Prefeitura apresentou a situação funcional, fichas financeiras e folhas de frequência da funcionária. Durante audiência extrajudicial, a citada narrou versão diferente daquela prestada à Justiça Federal, onde relatou que “ganhou um contrato”, tendo em vista a sua atuação na campanha política de João Ribeiro Barroso, e que trabalhava “fazendo uns curativos”, mas que nunca havia deixado de laborar na agricultura. Ainda, aduziu não se recordar de ter assinado as folhas de frequência juntadas aos autos. 

O MPCE solicitou à Justiça a realização de exames grafotécnicos nas folhas de frequência, tendo em vista, de acordo com a promotora de Justiça Carolina Steindorfer, “alarmantes divergências na grafia das assinaturas”. 

Diversas audiências extrajudiciais foram designadas para a oitiva do prefeito, que não compareceu.

Como pedido final à Justiça, o Ministério Público solicitou a condenação do gestor público nas sanções previstas no artigo 12, III da Lei 8.429/92, que são: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.