Número Registro: 2011/0136690-4 PROCESSO ELETRÔNICO HC 209.891 / CE
MATÉRIA CRIMINAL
Números Origem: 26621220118060000 35923020118060000
EM MESA JULGADO: 18/08/2011
Relator
Exmo. Sr. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/RS)
Presidente da Sessão
Exma. Sra. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. JOÃO FRANCISCO SOBRINHO
Secretário
Bel. ELISEU AUGUSTO NUNES DE SANTANA
AUTUAÇÃO
IMPETRANTE : CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
PACIENTE : MARCOS ALBERTO MARTINS TORRES (PRESO)
ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em
Geral - Peculato
SUSTENTAÇÃO ORAL
Dr(a). CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA, pela parte PACIENTE: MARCOS ALBERTO
MARTINS TORRES
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia SEXTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão
realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"A Turma, por maioria, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator, vencido o Sr. Ministro Haroldo Rodrigues."
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og Fernandes e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
MATÉRIA CRIMINAL
Números Origem: 26621220118060000 35923020118060000
EM MESA JULGADO: 18/08/2011
Relator
Exmo. Sr. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/RS)
Presidente da Sessão
Exma. Sra. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. JOÃO FRANCISCO SOBRINHO
Secretário
Bel. ELISEU AUGUSTO NUNES DE SANTANA
AUTUAÇÃO
IMPETRANTE : CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
PACIENTE : MARCOS ALBERTO MARTINS TORRES (PRESO)
ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em
Geral - Peculato
SUSTENTAÇÃO ORAL
Dr(a). CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA, pela parte PACIENTE: MARCOS ALBERTO
MARTINS TORRES
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia SEXTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão
realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"A Turma, por maioria, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator, vencido o Sr. Ministro Haroldo Rodrigues."
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og Fernandes e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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