A partir desta
quarta-feira (1º), os empregadores só poderão preencher o requerimento
do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores por
meio da internet. A medida pretende tornar mais rápido o atendimento e
dar maior segurança às informações sobre os empregados, segundo o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Antes, a documentação era
preenchida pela empresa (em guias verde e marrom) e entregue pelo
trabalhador na hora de requerer o benefício. Esses formulários impressos
não serão mais aceitos.
Com a resolução
do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, as empresas
deverão preencher os requerimentos apenas por meio do aplicativo
Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. O dispositivo online já era utilizado, mas passou a ser obrigatório.
De acordo com o
MTE, o sistema dará mais velocidade à entrega do pedido, além de
garantir a autenticidade dos dados e possibilitar o cruzamento de
informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando
consultas necessárias para a liberação do benefício.
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