Este
ano, a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física de 2016 deverá ser feita à Receita Federal no período
de 1.º de março a 29 de abril. A instrução normativa com o prazo e
outras orientações para a entrega do documento está publicada no Diário
Oficial da União (DOU), desta terça-feira, 2 de fevereiro.
De acordo com a publicação, está obrigada a fazer a declaração a pessoa
física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu
rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias e de futuros.
Em relação à atividade rural, está obrigada a apresentar o documento a
pessoa física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55; pretenda
compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos
anteriores ou do próprio ano de 2015; teve, em 31 de dezembro, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou
pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital da venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição
de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias
contado da celebração do contrato de venda.
Atrasos
A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento
submete o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago
integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo
será de 20% do IR devido.
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