Um idoso
vítima de estelionato no município de Nova Russas, ganhou na Justiça o direito
de receber R$ 35.993,75 de reparação por danos morais e materiais. A decisão,
da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE),
condenou o Banco do Brasil a pagar a indenização e confirmou sentença de 1º
Grau.
De acordo
com o relator da apelação (nº 0006925-37.2015.8.06.0133), desembargador
Raimundo Nonato Silva Santos, “restou-se comprovada a ação do Banco,
consistente no defeito da prestação dos serviços, o dano suportado pelo autor,
tanto material, no importe descontado de sua conta, como extrapatrimonial, de
ver-se privado de seu patrimônio, e o nexo causal, evidenciado pelo liame
existente entre o ato ilícito do Banco e os prejuízos suportados pela parte
autora”.
Sobre o
valor a ser pago, o magistrado salientou que “a indenização deve guardar
proporcionalidade entre o sofrimento suportado e as condições econômicas do
ofensor e da vítima”.
Segundo os autos, o aposentado foi ao banco onde a esposa tinha uma conta poupança porque necessitava de dinheiro para cobrir as despesas hospitalares da mulher, que faleceu. Recebeu a notícia de que haviam sido feitos saques e transferências na referida conta por terceiros, totalizando R$ 25.960,35. Diante da situação, ele registrou boletim de ocorrência e acionou o Judiciário.
O idoso
pediu a concessão de tutela antecipada para a restituição dos valores e
apresentação das gravações das movimentações dos dias em que ocorreram os
saques. Requereu a condenação do banco pelos danos materiais, referente ao
dobro do que foi debitado, e morais no valor de R$ 50 mil.
Na
contestação, a instituição financeira sustentou ter fornecido as filmagens e
extratos da conta. Também argumentou que as transações foram efetuadas através
do cartão de débito da vítima, não podendo ser penalizado por atos de
terceiros.
Ao
analisar o caso, o Juízo da 2ª Vara de Nova Russas julgou parcialmente procedente
para determinar a restituição, de forma simples, de R$ 25.993,75, e a pagar R$
10 mil de indenização por danos morais.
A
instituição financeira apelou para o TJCE. Defendeu que não houve ato ilícito e
que não ficou comprovado o dano moral suportado pelo autor, bem como que houve
culpa exclusiva da vítima. A apelação foi negada em sessão da 4ª Câmara de
Direito Privado realizada nessa terça-feira (04/02)./TJ-CE.
Via Ceará Notícias
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