Clientes do Banco do Nordeste com empreendimentos que tenham sido afetados pela pandemia de Covid-19, poderão repactuar suas operações de crédito até 30 de setembro deste ano. 

Para os micro, pequeno e pequeno-médio portes as operações podem ser prorrogadas de forma digital, por intermédio do Internet Banking Nordeste Eletrônico, inclusive via mobile. 

Para realizar a repactuação emergencial, os clientes não precisarão pagar quaisquer tarifas ou realizar amortizações prévias.

Podem ser repactuadas operações em situação de normalidade ou com atraso de até 90 dias, na posição de 16.03.2020, e que o cliente não esteja em situação de falência ou de recuperação judicial e também não possua qualquer obrigação em prejuízo. 

A medida beneficia clientes de todos os portes, sendo possível estabelecer carência de até 6 (seis) meses, com acréscimo de até 6 (seis) meses após o vencimento final.

A repactuação emergencial beneficia empreendimentos que, devido aos impactos da pandemia, estejam em déficit de caixa momentâneo, mas que tenham previsão de normalização das dificuldades financeiras após a minimização dos efeitos da crise, o que permitirá a retomada do fluxo de pagamento da operação.

Todas as operações contratadas com clientes de mini, micro, pequeno e pequeno-médio portes estão automaticamente abrangidas na repactuação. No caso de financiamentos contratados com empreendimentos de médio  e grande portes, o cliente justifica a prorrogação conforme sua condição específica.




Com relação a operações não rurais de micro, pequena e pequena-média empresa, o cliente tem a possibilidade de capitalização de juros durante todo o período de carência, enquanto médias e grandes empresas podem fazer a capitalização de juros no prazo de até 6 (seis) meses.

Serviço

Para mais esclarecimentos, o cliente deve entrar em contato com seu gerente ou ligar para a Central de Relacionamento do Banco do Nordeste: 0800 728 3030.