Motoristas e motociclistas devem ficar atentos: alterar as características originais de um veículo, a placa ou qualquer sinal de identificação não é apenas uma infração de trânsito, mas também um crime previsto no Código Penal Brasileiro.
A legislação estabelece que adulterar, remarcar ou suprimir o número do chassi, monobloco, motor, placa ou qualquer outro identificador do veículo sem autorização dos órgãos competentes pode resultar em pena de 3 a 6 anos de reclusão, além da aplicação de multa.
A prática é considerada uma infração grave por dificultar a identificação do veículo e favorecer crimes como receptação, clonagem e comercialização ilegal de automóveis e motocicletas.
As autoridades reforçam que manter o veículo regularizado é uma obrigação de todo proprietário, contribuindo para a segurança no trânsito e evitando problemas com a Justiça.
Antes de adquirir um veículo usado ou realizar qualquer alteração, é importante verificar a procedência e seguir os procedimentos autorizados pelos órgãos de trânsito, evitando prejuízos e possíveis responsabilizações criminais.
