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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

PLANTÃO POLICIAL DO FINAL DE SEMANA






NOVA RUSSAS: PRISÃO POR INFRAÇÃO A LEI MARIA DA PENHA

Sexta-feira, por volta das 4h 30min, na Rua Francisco Lopes, Bairro Boa Vista, Nova Russas, foi preso por agredir verbalmente e ameaçar a sua própria mãe, o Antonio Cícero Pereira, 43 anos, residente com a vitima, Rita Bastos Pereira, 67 anos. Os PMs Capistrano, Sd Siqueira, SD Alves, deslocaram-se até ao local e tomaram conhecimento que a vítima se encontrava em sua residência quando o acusado chegou agredindo-a fisicamente e ameaçando sua própria mãe, aonde o mesmo foi amarrado pelos seus familiares que em seguida solicitaram a presença da polícia via 190, a composição ao constatar a veracidade dos fatos efetuou a prisão em flagrante delito e conduziu o mesmo a Delegacia De Polícia Civil De Crateús-CE para serem feitos os procedimentos cabíveis.  


PORANGA: RECUPERAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO

Sexta-feira, por volta das 06h00min, foi encontrada abandonada a motocicleta YAMAHA FACTOR YBR 125, de placa NRC 8312, de cor VERMELHA, ano 2009/2010, de propriedade do Sr. Manoel Bezerra da Silva, que havia sido furtada no dia 12/08/2014.Pms foram informados via 190, que se encontrava um veículo abandonado em uma estrada que liga Poranga a Cachoeira Grande - BR 404, foram ao local e conduziram para o Destacamento de Poranga, para serem feitos os devidos  procedimentos cabíveis.


CRATEÚS: ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO FATAL

Sexta-feira, por volta das 08h00min, na CE-187, vitima, JHONSON NUNES DA SILVA, 29 anos, residente na Localidade de Poty, que trafegava em sua motocicleta Honda Fan 125, Vermelha, 2011/2012 de Placa OCP4559, quando colidiu com o veiculo Fiat Mille Fire de cor Vermelha, 2004 de Placa JQG-0796, conduzido por Valdo Ferreira Fernandes, 51 anos, residente na rua José Freire Filho, Bairro Cidade 2000; O condutor da motocicleta sofreu escoriações pelo o corpo, foi medicado no hospital local e em seguida liberado.


CATUNDA: SUICÍDIO POR ENFORCAMENTO

Sexta-feira, por volta das 08h30min, na Localidade de Bom Tempo, zona rural, vítima: Luiz Mendes do Nascimento, 42 anos, residente no local. O mesmo foi encontrado em sua residência por sua filha Sara Suzi Barbosa Mendes, onde seu corpo estava suspenso por uma corda, dando a entender um suicídio por enforcamento.Foi solicitada a presença do rabecão do IML (Instituto Médico Legal) da cidade de Canindé.


TAUÁ: ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL

Sexta-feira, por volta das 09h00, na CE 187, nas proximidades da localidade de Joaninha, zona rural de Tauá, um veículo: Celta, prata, placas OIU – 8021/CE, que sofreu capotamento, sendo vítima: DANIEL LUIZ FILHO, 29 anos, residente na Rua João Marcelino de Lima, Cidade Nova, Tauá/CE, o qual apresentava várias ferimentos e não reagia a nenhum estimulo (aparentemente sem sinais vitais). Logo em seguida foi acionado o Corpo de Bombeiro, sendo constatado o óbito da vítima e em seguida o corpo da vítima foi conduzido para o IML, para os procedimentos legais.Até o presente momento não se sabe as causas do referido acidente, apenas que a vítima seguia da cidade de Quiterianópolis com destino a Tauá.


CRATEUS: APREENSÃO E PRISÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA

Sexta-feira, por volta das 19h10min, na Rua Frei Vidal da Penha, próximo ao Colégio Carlota Colares, foram presas: I R S, 16 anos, residente no bairro Patriarcas e THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA, 22 anos, residente a Travessa Miguel Cardoso, bairro Cidade Nova, Crateús. Foram abordadas pela composição da RD-1212,  sendo apreendidas 02 (duas) armas branca, 01 (uma) do tipo facão e 01 (uma) do tipo peixeira, sendo conduzidas posteriormente à Delegacia Regional de Polícia Civil de Crateús-CE para os devidos procedimentos legais.


CRATEUS: APREENSÃO POR AMEAÇA, DESACATO E RESISTÊNCIA

Sexta-feira, por volta das 20h00min, na Rua Carlos Rolim, próximo ao cemitério, foi apreendido: ISAIAS SOARES DE ABREU, 15 anos, residente no bairro São José, Crateús. Pms da RD-1212 depararam-se com o acusado caído ao solo após ter sido vítima de agressões físicas por parte de outros indivíduos que não foram localizados, ao tentar socorrer o referido, os policiais passaram a ser desacatados, ameaçados e a correr risco quanto a integridade física, sendo então necessária a utilização do uso proporcional da força para conter o indivíduo que passou a resistir a prisão, sendo finalmente contido e encaminhado à DRPC de Crateús-CE para a feitura dos devidos procedimentos cabíveis.


CRATEUS: APREENSÃO DE DROGA

Sexta-feira, por volta das  20h25min, na Rua Júlio Lima, próximo a Rodoviária, foi flagrado com drogas: RAFAEL BEZERRA DE SOUSA, 19 anos, residente a Rua José Carlos de Melo, bairro Patriarcas, Crateús, quando foi abordado por PMs que encontraram em posse do referido 01 (uma) trouxa de maconha, sendo encaminhado à Delegacia.


CRATEUS: PRISÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA E TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Sexta-feira, por volta das 22h30min, na Rua Cazuza Ferreira, bairro Cidade Nova, foram presas por porte ilegal de arma branca e tentativa de homicídio: I R  S, 16 anos, residente no bairro Patriarcas e THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA, 22 anos, residente na Travessa Miguel Cardoso, bairro Cidade Nova, Crateús. A vítima trata-se de MARIA DAS DORES RODRIGUES TORRES, residente no endereço onde foi realizada a prisão. A ocorrência foi atendida pela composição da RD-1213: sendo encontrada 01 (uma) arma branca e as acusadas conduzidas posteriormente à Delegacia Regional de Polícia Civil de Crateús-CE para os devidos procedimentos legais.


Ararendá-Prisão por ameaça

Neste sábado, volta das 09h30min, foi preso FRANCISCO OLAVO DE SOUSA RODRIGUES, 23 anos, residente no Bairro Varjota – Ararendá, tendo sido confeccionado um TCO baseado no Art. 147 do CPB em desfavor do mesmo em virtude do acusado ter ameaçado a Sra. Jacinta Mileu da Silva, 24 anos, residente no Bairro Varjota, Ararendá. Pms foram acionados via copom com a denúncia de uma confusão entre vizinhos, onde se deslocaram ao endereço das partes acima citadas. E lá chegando, a vítima relatou que tem um desentendimento antigo com a mãe do acusado, e que o mesmo invadiu o quintal de sua casa munido de um pedaço de pau e lhe proferiu ameaças. Diante do ocorrido, o acusado foi conduzido para a delegacia de Crateús para os devidos procedimentos legais.


Independência-APREENSÃO DE MENORES POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ARMA
BRANCA

Neste sábado, por volta das 14h00min, no bairro Mutirão, foram apreendidos por porte ilegal de arma de fogo e arma branca, os menores: (E.N.F), 17 anos, que portava um(01) revólver calibre 32, marca Smith Wesson, capacidade para seis(06)cartuchos, contendo seis(06)cartuchos intactos e (F.W.S.R.), 15 anos, que portava uma(01) faca do tipo peixeira, com aproximadamente 05 polegadas. Os acusados foram encaminhados para a Delegacia Regional de Polícia Civil em Crateús.


SANTA QUITÉRIA-ESTUPRO, LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO

Sábado, por volta das 15h, A RD 0232, foi acionada via COPOM para uma ocorrência de denuncia anônima, onde a denunciante informava que, a vitima MARIA LÚCIA DE SOUSA MACEDO, 42 anos, solteira, residente à Rua Amazonas, bairro Pereiros, Santa Quitéria, teria sido estuprada e espancada pelo acusado NELSON ORLANDO GOMES DE OLIVEIRA, seu companheiro. A RD 0232 foi ao endereço dos mesmos onde encontraram somente o acusado, quando o abordaram descobriram que ele estava no regime semiaberto e que o mesmo estava ausente de suas obrigações com a justiça, pois não estava dormindo na cadeia publica desde o começo deste mês, onde foi conduzido para o DP e após outra ligação via COPOM informando que a vitima queria prestar queixar contra o acusado, onde a mesma informou que o acusado teria agredido fisicamente, além de amarrá-la, lesionar e raspar suas sobrancelhas e parte dos cabelos e tê-la estuprado, fato ocorrido por volta das 22h de sexta-feira, (15/08/2014). O acusado foi preso em flagrante e autuado pelo inquérito 124/2014 nos Art. 129. § 9o Lesão corporal, Art. 147 – Ameaça, Art. 148 § 1º I Sequestro e cárcere privado, Art. 213. Estupro do código Penal Brasileiro.

Crateús-VIAS DE FATO

Neste sábado, por volta das 16h25h00min, próximo ao Clube do BNB, foram conduzidas a Delegacia Regional de Policia Civil de Crateús, as pessoas de: RAFAEL MOURÃO FALCÃO, 30 anos, residente na Rua Moura Fé, bairro São Vicente Crateús,  tendo o mesmo entrando em luta corporal(vias de fato) com JOSÉ ALVES DE SOUSA, 32 anos,  residente na Rua José Albano, bairro de Fátima I.A ocorrência foi atendida pela a composição da RD 1211.

Independência-AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA

Neste sábado, por volta das 18h10min, na Rua Cicero Justino, bairro da Liberdade em Independência, foi preso: ALEXANDRE MOTA VIANA DA SILVA, 33 anos, residente na Rua Senador Fernandes Távora, Bairro Henrique Jorge, Fortaleza-Ce; A vitima trata-se de sua ex-companheira, MARTA RODRIGUES BEZERRA, 24 anos, residente no local da ocorrência; segundo relato  da vitima, a mesma já registrou anteriormente, Boletim de Ocorrência contra  o acusado por crime de ameaça e lesão corporal, sendo que nesta data, o acusado voltou a lhe fazer ameaças de morte, e que já existe uma determinação judicial para o acusado manter distância de sua residência e de seus familiares, sendo esta determinação desobedecida pelo acusado. Pms conduziram as partes para a Delegacia de Policia Civil de Crateús.


Nova Russas-Lesão Corporal a Gargalho de Garrafa

Neste sábado, por volta de 19hs00min, foi vítima de lesão corporal a gargalho de garrafa no bairro Sagrado Coração de Jesus, Nova Russas, Fernando Luis de Castro Sousa, 25 anos, residente na Rua Projetada 1, no mesmo bairro, a vítima encontrava-se em um bar, quando entrou em vias de fato com o acusado Francisco Antonio Alves Ribeiro de Sousa, residente na mesma rua, vindo a vítima a sofrer 01 grande corte com gargalho de garrafa no tórax, à altura do estômago. Os PMs Cabo Marco Antonio, Sd Brasil, Sd Rodrigues e Sd Nacílio, ao serem acionados via Copom 190, deslocaram-se ao local da ocorrência,  o acusado já havia se evadido, tomando rumo ignorado, sendo a vítima socorrida e levada até o Hospital Municipal de Nova Russas, e em seguida transferido para o Hospital da cidade de Sobral. 


SANTA QUITÉRIA - APREENSÃO DE ARMAS

Sábado, por volta das 21h00min, no bairro Piracicaba, Santa Quitéria-Ce foi apreendido armas e diversos acessórios do acusado conhecido como: Fernando, esposo da vítima de nome Francisca Auricélia Agostinho da Silva, 24 anos, residente na Av. Melquides Mourão, Piracicaba. A composição da RD 0232, foi solicitada pela vítima citada acima de que seu esposo ( acusado) estaria embriagado e teria a agredido e que o mesmo teria armas em sua residência. A composição de imediato foi até o local constatando a veracidade da denúncia, mas o acusado já não se encontrava na casa, tendo em vista que havia realmente armas e uma grande quantia de acessórios:
1 unidade de revolver-tauros, calibre 32, número 133588;
2 unidades de facas artesanais;
3 unidades de munição-cartuchos calibre 36;
1 unidade de munição-cápsula deflagrada calibre 38;
1 unidade de munição-cartucho deflagrado calibre 20;
1 unidade de munição-calibre 32;
1 unidade de munição-projétil calibre 38;
1 unidade de espingarda de  pressão power line 880;
1 unidade de espingarda-cabo de madeira com numeração 2542;
1 unidade de arma(outras)-coronha de madeira escura;
2 unidades de arma(outras)- canos de espingarda sem numeração aparente;
22 unidades de apetrechos para confecção e/ou conserto de armas de fogo;
4 unidades de equip/utens- cilindro de aço;
2 unidades de equip/utens- parte de coronha de madeira e
1 unidade equip/utens- capa para arma com a inscrição PRO GUM.
Foi apresentado nesta manhã do dia 17/08/2014 todos os itens citados acima para a DPC de Santa Quitéria-Ce para os procedimentos cabíveis, tendo em vista que o acusado ainda encontra-se foragido.


Ipueiras-Acidente de Trânsito

Neste sábado, por volta de 21hs10min, houve uma colisão na Rua Francisco Madeiro de Carvalho, bairro Vila Madeiro – Ipueiras/CE, tendo como primeira vítima o Sr. JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE SOUSA, 21 anos, residente na Rua Estevão Rodrigues Moreira, Bairro Vila Nova – Ipueiras, que conduzia a Motocicleta HONDA FAN 125, Ano 2010, Cor Vermelha e Placa NUZ 0107, que veio a colidir de frente com a motocicleta pilotada pela segunda vítima, uma Motocicleta HONDA BIZ 125, Ano 2007/2008, Cor Preta, Placa KOQ 1846, conduzida por KYDENIRO JOSÉ DE SOUSA OLIVEIRA, 27 anos, residente na Rua Francisco Madeira de Carvalho, Vila Madeiro – Ipueiras. Os PMS CB Luzier, CB Rogerio, SD R Andrade e SD Denilson, deslocaram-se ao local do acidente, tendo as vítimas sido socorridas para o Hospital Municipal de Ipueiras- CE, tendo a primeira vítima sofrido uma fratura na mão, a segunda uma fratura no pé e ambas com várias escoriações, sendo transferidas para a Santa Casa de Misericórdia de Sobral.


Crateús-Apreensão de Droga

Neste domingo,  por volta das 02h00min, na Rua Moreira da Rocha, Centro, foi preso: FRANCISCO GESIVALDO PEREIRA BATISTA, 21 anos, residente na Rua Instituto Santa Inês, Bairro Centro, que durante uma abordagem de rotina feita pela a composição da RD-1212 foi flagrado portando 02 (duas) pedras de crack.

INDEPENDÊNCIA: PRISÃO POR INFRAÇÃO A LEI MARIA DA PENHA

Neste domingo, por volta das 09h00min, na Delegacia Regional de Polícia Civil de Crateús, foi autuado em flagrante, por Infração a lei Maria da Penha, o acusado ALEXANDRE MOTA VIANA DA SILVA, 33 anos, residente na Rua Senador Fernandes Távora, Bairro Henrique Jorge; Que a vitima trata-se de sua ex-companheira, a pessoa de MARTA RODRIGUES BEZERRA, 24 anos, residente na Rua Cicero Justino, bairro da Liberdade em Independência,  informou aos PMs que, anteriormente, já havia registrado Boletim de Ocorrência contra  o acusado, por crime de ameaça e lesão corporal, porém o acusado teria voltado a lhe fazer novas ameaças de morte, e que já existe uma determinação judicial para o acusado manter-se a certa distância de sua residência e de seus familiares, mas a determinação foi desobedecida pelo acusado. Que a ocorrência foi atendida pela a composição da CP 7221. Todo o fato foi relatado ao Dr. João Pereira, delegado regional, que determinou a lavratura do flagrante delito. No Sistema de Investigações Policiais - SIP/SSPDS, constam registros de crimes já cometidos pelo acusado, tais como: Calúnia, Injúria, Ameaça, Porte Ilegal de Arma de Fogo e Violência Doméstica.


HIDROLÂNDIA-LESÃO CORPORAL A BALA

Neste domingo, por volta das 09h30min, deu entrada no Hospital Municipal de Hidrolândia, um homem lesionado a bala: EDVALDO CAMILO MARTINS, 37 anos, residente na Rua Expedito Pereira da Silva, Alto Renascer, Hidrolândia. Pms ouviram a companheira da vítima, MAGIELE MENDES DE ABREU, que informou que havia se separado e vivia com a vítima, e na noite de sábado, a mesma foi dormir com o ex-companheiro, a pessoa de JERFFESON LEIVIN VARELO SOUZA, 26 anos, residente na Localidade de Morros, e neste domingo pela manhã, seu atual companheiro e vítima, foi até a localidade para buscá-la, juntamente com outro homem não identificado, chegando na residência do acusado, acusado e vítima entraram meio a uma discussão, onde o acusado de posse de uma Espingarda Socadeira efetuou um disparo contra a vítima, que foi atingida na cabeça, populares ligaram para o hospital, onde foi deslocada uma ambulância para o local. A vítima chegou ao hospital em estado grave e de imediato foi transferida para a cidade de Sobral. A polícia Militar realizou diligências no intuito de localizar o acusado, mas não logrou êxito.Todas as informações foram repassadas a Delegacia de Polícia Civil de Santa Quitéria, para dar continuidade as investigações, haja vista acusado e vítima já haverem sido intimados para comparecerem aquela delegacia, onde o acusado em outra ocasião, tinha ameaçado a vítima de morte, inclusive ambos compareceram a delegacia para esclarecerem os fatos.


SANTA QUITÉRIA - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE

Neste domingo, por volta das 10h30min, no Presídio de Santa Quitéria-Ce foi espancado em sua cela, o detento de nome: NELSON ORLANDO GOMES DE OLIVEIRA, 39 anos, natural de Cariré, Residente na Rua Ceará, Pereiros. Pms foram deslocadas ao local para conter o motim. Solucionado o motim foi solicitada uma ambulância para socorrer a vítima que se encontrava gravemente ferida tendo que ser encaminhada a Sobral, vindo a óbito no caminho do Hospital. Segundo o Agente Penitenciário Felipe, a vítima encontrava-se presa em sua cela, enquanto os outros detentos estavam no banho de sol.Em determinado momento, os detentos puseram o som bastante alto, afim de que os guardas de serviço (SD Maciel e SD Farias) e o agente (Felipe) não pudessem ouvi-los arrobar os cadeados e invadir a cela da vítima para espancá-la, pois o mesmo respondia por estupro e outros delitos.


SANTA QUITÉRIA -LESÃO CORPORAL A FACA

Neste domingo, por volta das 12h00min, no Distrito de Lisieux houve um confronto a faca entre a acusada de nome: Antonia Alves Pereira, 50 anos e vítima: Luzedita Rodrigues de Lima, 24 anos. As duas estavam embriagadas e entraram em discussão por motivos não relatados, sendo que a acusada lesionou a vítima com pequenos arranhões. Foram encaminhadas para a DPC de Santa Quitéria, para os procedimentos cabíveis.


CRATEÚS-PRISÃO POR LESÃO CORPORAL GRAVE

Neste domingo, por volta das 13h00min, foi preso, TAILTON ROMÁRIO ROSA DE SOUSA, 19 anos, residente na Rua João Estêvão Sobrinho, bairro Venâncios. A vítima trata-se da sobrinha do acusado, a criança (Y.R.S) YASMIN ROSA DE SOUSA, 06 anos, também residente na  Rua João Estêvão Sobrinho, bairro Venâncios. Segundo a mãe da vítima, durante uma discussão entre ela e o acusado, que é seu irmão, ele teria lançado uma telha em sua direção, com a intenção de atingi-la, porém sua filha foi quem sofreu o impacto do objeto. Lesionada no rosto, a criança foi levada pela mãe à (UPA), onde foi constatado traumatismo cranioencefálico e risco de perda da visão do lado direito. A ocorrência foi atendida pela RD 1212, com o apoio da RD 1213, tendo as citadas guarnições localizado o acusado na residência de sua genitora, localizada na Rua João Eva, n° 78, bairro Cidade 2000, nesta cidade, e o mesmo foi conduzido à DRPC, para a realização dos devidos procedimentos.


SANTA QUITÉRIA - LESÃO CORPORAL

Neste domingo, por volta das 18h30min, no Distrito de São Damião uma mulher foi espancada pelo seu companheiro de nome: Benedito Walter Barroso da Silva, 32 anos, residente na localidade de Colo do Pau Branco-distrito de São Damião, sendo vítima: Juliana Maria Moura do Nascimento (estrelinha), 30 anos. O acusado agrediu a vítima, com fortes golpes na cabeça até que ficasse inconsciente. Os populares, que viram tudo não impediram a agressão. Após o crime, o acusado fugiu. Feito as diligências pouco se soube a respeito do acusado, que é pescador, até que outra denuncia fez com que a composição da Rd 0081 capturasse o elemento, que segundo o mesmo afirmou ter espancado a companheira e tocado fogo no barraco onde mora por motivo de traição. A vítima que foi socorrida e encaminhada para o hospital de Sobral com graves ferimentos na cabeça, segundo o médico poucas são as possibilidades de sobrevivência. O acusado foi conduzido a DPC de Tamboril por motivos de manifesto dos detentos de Santa Quitéria, para os procedimentos cabíveis. 


Reriutaba-ACIDENTE DE TRANSITO

Neste domingo, por volta das 19h00min, na CE-366 no Destacamento de Reriutaba houve um acidente evolvendo um motociclista de nome: Antonio Leonardo Rodrigues da Silva, 23 anos, residente na localidade de Lagoa Grande/ Reriutaba-Ce, que conduzia a Moto/Honda CG/125 de cor azul, ano 95, placa HVC-8881. A composição da VTR 3701 compareceu ao local do acidente, aonde a vitima teria sido socorrida ao hospital. O mesmo teria perdido o controle do volante por motivos não relatados.


Crateús-PRISÃO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO

Na madrugada desta segunda-feira, por volta de 01h30mim, na Rua Cel Lúcio, em frente a Padaria Benfica, foi preso:.FRANCISCO RÉGIS ALVES DA SILVA, 24 anos, residente na Rua Zacarias Carlos de Melo, bairro São Vicente, Crateús/CE, que conduzia a  HILUX branca, 2013, placa LQS 2175-RJ.  Pms foram acionados para uma ocorrência de um veículo que que havia chocado-se  num poste de iluminação em frente a Padaria Benfica, chegando no local encontrou o acusado e sua companheira ambos em visível estado de embriaguez alcoólica e discutindo, onde o acusado de pronto assumiu que estava no volante do veículo no momento em que chocou-se no poste de iluminação.A composição policial com apoio da Guarda Civil Municipal, conduziram o acusado e sua companheira juntamente com o veículo  para a Delegacia de Polícia, onde o acusado se negou a realizar o teste do bafômetro, tendo ainda desacatado os Policias e Agentes da Guarda, com palavrões chamando todos de “Pau no C.”, sendo apresentado a autoridade policial civil para a realização dos procedimentos cabíveis.

COM INFORMAÇÕES DO 7º BPM.
RADIALISTA DENES LIMA

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Eunício lidera pesquisa Datafolha com 47% das intenções



O senador Eunício Oliveira (PMDB) aparece em primeiro lugar, com 47% das intenções dos votos, na pesquisa divulgada nesta quinta-feira (14), pelo Instituto Datafolha, sobre a disputa ao Governo do Ceará. Camilo Santana (PT), candidado do atual governador Cid Gomes (Pros), ocupa o segundo lugar, com 19%.
Na terceira posição, com 7%, aparece Eliane Novais (PSB) e, em 4º, o candidato Ailton Lopes (Psol), com 4% das intenções. No mesmo levantamento, 13% dos cearenses informaram não saber em quem votar. Brancos e nulos somaram 10%.

De acordo com a pesquisa, se as eleições fossem hoje, Eunício Oliveira seria eleito ainda no 1º turno.
Camilo lidera rejeição
A pesquisa também questionou em quem os cearenses não votariam. Eunício é o candidato que aparece com menor índice de rejeição, com 16%. Camilo lidera, com 30%, seguido por Eliane Novais, com 28%, e Ailton Lopes, com 26%.

A pesquisa foi encomendada pelos jornais Folha de São Paulo e O Povo e ouviu 1.108 eleitores, em 41 municípios.
Ibope apontou Eunício na liderança
Na pesquisa Ibope divulgada no último mês de julho pelo jornal Diário do Nordeste, Eunício Oliveira já aparecia liderando a disputa, com 44% das intenções de voto. Camilo Santana ficou em segundo, com 14%, seguido por Eliane Novais , com 6%, e Ailton Lopes, com 3%.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Jovem é assassinado com vários tiros na cidade de Ipu

Na noite desta terça-feira (12), um menor infrator, com várias passagens pela delegacia e presídio de Ipu, além da Febem em Fortaleza, foi alvejado por seis disparos de arma de fogo quando estava no Bairro da Caixa D'Água em Ipu.
 
O menor já respondia a vários crimes de roubo e até porte ilegal de arma de fogo.Segundo informações, uma pessoa chegou em uma moto na Praça da Rodoviária, desceu da moto e disparou contra o jovem que ali estava. Em seguida, fugiu tomando rumo desconhecido. 

No momento do ocorrido, várias pessoas estavam nas redondezas da Rodoviária de Ipu e saíram correndo em desespero na tentativa de se protegerem com medo de serem atingidas pelos disparos. A Polícia Militar chegou ao local e isolou a área esperando a chagada do IML.
 
Fonte: http://www.netcina.com.br/





Presidente do PT/CE ameaça deixar comitê de Camilo


O presidente do PT no Ceará, De Assis Diniz, ameaça deixar o comitê do candidato ao governo do Estado Camilo Santana (PT) e voltar para a sede do partido. De Assis estaria incomodado com a falta de autoridade do partido dentro da campanha do candidato.

O líder petista está conversando dentro do partido sobre a situação e deve anunciar, sua saída do comitê. A crise entre PT e PROS em relação aos mandos e desmandos na campanha de Camilo não é de hoje, desde julho petistas reclamam de estarem sendo boicotados por correligionários do governador Cid Gomes (PROS).

No mês passado, o vice-presidente nacional do PT, José Guimarães, e o próprio Camilo Santana conversaram com o ex-presidente Lula sobre a questão, mas parece que nem mesmo a intervenção de lideranças nacionais resolveu o problema.

Crise PT x PROS

Camilo Santana é o homem de confiança de Cid dentro do PT. Com a escolha de seu nome como cabeça de chapa da coligação, às vésperas do prazo final para anúncio de candidaturas, o deputado José Guimarães, vice-presidente nacional do PT, precisou abrir mão da disputa pelo Senado.

Com isso, o deputado estadual Mauro Filho (PROS), nome forte do Secretário de Saúde Ciro Gomes (PROS), foi lançado ao Senado, enquanto Izolda Cela, indicação de Ivo Gomes (PROS), ficou como candidata a vice-governadora.

Ou seja, os três nomes à frente da coligação "Para o Ceará Seguir Crescendo" foram escolhidos pela família Ferreira Gomes, por isso não é de se estranhar o afastamento do PT na campanha e a oposição da ex-prefeita de Fortaleza Luizianne Lins a Camilo Santana.

Recebemos, da assessoria de comunicação do PT Ceará, na tarde desta terça-feira (12), nota de esclarecimento na qual o presidente estadual do PT-CE, De Assis Diniz, nega informações contidas nesta matéria. Segue, abaixo, a íntegra da nota assinada por De Assis Diniz:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito de nota intitulada “Presidente estadual do PT ameaça deixar comitê de Camilo Santana”, publicada no portal “Ceará News 7” na manhã desta terça-feira (12), assinada por Maurício Moreira, venho esclarecer:

Não há veracidade nas informações expostas na referida matéria.

Camilo é candidato do PT, partido que honrosamente presido no âmbito regional, e que está amplamente dedicado à eleição do primeiro governador petista do Ceará. Temos confiança no sucesso não apenas da campanha, mas do futuro governo que trará ao nosso Estado a experiência consagrada do modo petista de governar.

O fato de termos como aliado o governador Cid Gomes não apenas engrandece a candidatura de Camilo, mas também amplia nossa responsabilidade, pois, além de nosso compromisso maior com o bem estar das pessoas, teremos o desafio de dar sequência ao grande trabalho desenvolvido por Cid nos últimos oito anos.

A parceria entre PT e PROS não é nenhuma novidade. O sucesso do governo Cid Gomes tem grande colaboração dos governos petistas de Lula e Dilma, além da participação de nossas lideranças na gestão. A indicação de um candidato do PT foi um gesto de reconhecimento à importância e ao valor desta parceria, que seguirá firme no trabalho para que o Ceará continue avançando.

Francisco de Assis Diniz
Presidente do PT-CE

CEARÁ NEWS 7



Dilma não vai comparecer a Globo para entrevista hoje

A entrevista de Dilma Rousseff ao Jornal Nacional, hoje, terá um cenário diferente do oferecido a Aécio Neves, Eduardo Campos e pastor Everaldo.

Dilma vai jogar em casa: William Bonner e Patrícia Poeta irão ao Palácio da Alvorada, residência oficial da presidente em Brasília, e lá farão as perguntas.

Os dois apresentadores titulares só vão participar do JN durante o bloco da entrevista com Dilma, enquanto a bancada do telejornal fica aos cuidados de Heraldo Pereira.

JN repete, assim, o que fez com Lula em 2006, quando o ex-presidente disputou a reeleição.


CONFIRA O CONTEÚDO DA NOVA LEI DAS GUARDAS MUNICIPAIS

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1o  Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal.  
Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.  
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS 
Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:  
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;  
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;  
III - patrulhamento preventivo;  
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e  
V - uso progressivo da força. 
CAPÍTULO III
DAS COMPETÉNCIAS 
Art. 4o  É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.  
Parágrafo único.  Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.  
Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:  
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;  
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;  
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;  
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;  
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;  
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;  
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;  
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;  
IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;  
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;  
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;  
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;  
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;  
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; 
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;  
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;  
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e  
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.  
Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.  
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO 
Art. 6o  O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.  
Parágrafo único.  A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.  
Art. 7o  As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:  
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; 
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;  
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.  
Parágrafo único.  Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.  
Art. 8o  Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.  
Art. 9o  A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.  
CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA 
Art. 10.  São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:  
I - nacionalidade brasileira;  
II - gozo dos direitos políticos;  
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;  
IV - nível médio completo de escolaridade;  
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
VI - aptidão física, mental e psicológica; e  
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.  
Parágrafo único.  Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.  
CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO 
Art. 11.  O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.  
Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.  
Art. 12.  É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3o.  
§ 1o  Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.  
§ 2o  O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados. 
§ 3o  O órgão referido no § 2o não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.  
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE 
Art. 13.  O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:  
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e  
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.  
§ 1o  O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.  
§ 2o  Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.  
Art. 14.  Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.  
Parágrafo único.  As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.  
CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS 
Art. 15.  Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.  
§ 1o  Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.  
§ 2o  Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.  
§ 3o  Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis. 
Art. 16.  Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.  
Parágrafo único.  Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.  
Art. 17.  A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.  
Art. 18.  É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.  
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES 
Art. 19.  A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.  
CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE 
Art. 20.  É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública. 
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS 
Art. 21.  As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.  
Art. 22.  Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.  
Parágrafo único.  É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.  
Art. 23.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193o da Independência e 126o da República. 
DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Gilberto Magalhães Occhi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2014 - Edição extra

terça-feira, 12 de agosto de 2014

ANÁLISE DO JORNALISTA ANTÔNIO VIANA SOBRE ELEIÇÕES 2014: NOVOS NO PALANQUE

Antonio Viana
A cada dia as relações mostram candidaturas , nos mais diversos partidos, de pessoas que estão disputando cargos eletivos pela primeira vez e ou de ex-detentores de mandatos que estão querendo retornar às casas legislativas. Em termos de Câmara Federal, entre os chamados novos candidatos fala-se muito bem, nos bastidores da política, das possibilidades de eleição, dentre outros, em Vitor Valim (PMDB), Moses Rodrigues (PPS), Luizianne Lins e Odorico Monteiro (PT) , Adail Carneiro(PHS) e Leônidas Cristino (PROS) . 

PARA A ASSEMBLEIA- Na bolsa de apostas surgem como prováveis eleitos: Capitão Wagner (PR), Agenor Neto, Walter Cavalcante e Leonardo Araújo (PMDB), Bruno Gonçalves(PEN), Wellington Sabóia, Eulógio Neto e Bruno Pedrosa (PSC), Robério Monteiro, Odilon Aguiar e Lais Nunes (PROS), Elmano Freitas (PT), Oman Carneiro (PP), Augusta Brito (PCdoB), Paulo Guerra e Evandro Leitão(PDT). É claro, existem muitas outras candidaturas novas e com potencialidade de vitória, dentre elas, fala-se também em Carlos Felipe e George Lopes Valentim (PCdoB), Evaldo Costa (PRB) e Aderlânia Noronha(SD).

Autoridades de Crateús verificam obras da adutora no Araras

autoridadeUma comitiva composta por autoridades de Crateús e Nova Russas verificou nesta quinta-feira (7) as obras de construção da adutora no Açude Araras, em Varjota. O prefeito Mauro Soares, de Crateús, conduziu o grupo.

A construção é realizada pelo Governo do Estado e visa assistir com abastecimento de água os dois municípios, que se encontram praticamente em colapso em função da prolongada estiagem. Crateús já recebeu ano passado água do Açude Flor do Campo, do vizinho município de Novo Oriente e tem água suficiente para abastecer a população até novembro. Já Nova Russas está praticamente sem água.
Transferência
Ao todo serão 150km de canos encaixados na forma de engate rápido, mecanismo que permite a rápida construção e a previsão é de que em 180 dias esteja pronta para transferir água para os dois municípios.
Serão transferidos em torno de 500 mil metros cúbicos de água mensalmente durante seis meses, segundo a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh).984180_315450798615516_5401948679454912883_n

CRATEÚS NOTÍCIAS

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Candidato a deputado estadual, Bruno Pedrosa inaugura comitê em Caucaia


O advogado Bruno Pedrosa, filho do deputado Wanderley Pedrosa e da advogada Ipuense Adriana Torquarto, filha do juiz de paz Jessi Torquarto inaugurou um comitê de campanha na região metropolitana de Fortaleza, no município de Caucaia. Ele é candidato a deputado estadual pelo PSC. O comitê foi montado juntamente com o deputado federal da região apoiado por Bruno Pedrosa.
 
 
IPU NOTÍCIAS