O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o texto-base do projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Entre outros pontos, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de
dirigir por pontos à gravidade da infração.
Nesta quarta-feira (24), os deputados vão continuar a votar os
destaques apresentados pelos partidos ao substitutivo do relator,
deputado Juscelino Filho (DEM-MA), para o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo.
Juscelino Filho incluiu no seu parecer ideias contidas em 110
emendas, de autoria de 45 deputados. Ele disse que retirou pontos de
resistência, como o fim da cadeirinha obrigatória.
“A tônica deste trabalho foi aproveitar ao máximo todas as
contribuições, visando sempre em primeiro lugar à segurança no trânsito,
junto com a proteção à vida, à redução do número de acidentes e,
consequentemente, à diminuição do número de mortes e de lesões”,
declarou.
Validade da CNH
De acordo com o substitutivo, a
CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O
prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou
superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente
exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os
motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas
de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por
exemplo) deverão renovar a cada cinco anos.
Exame médico
Quanto aos exames médico e
psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade de os profissionais
serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo
na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que
eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e
psicologia do trânsito.
Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura
lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de
avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte
dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de
medicina e de psicologia.
Condutores cujo direito de dirigir foi
suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de
trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran
como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação
psicológica além do curso de reciclagem.
Todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.
Pontuação
Quanto à pontuação a partir da qual a
pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho
estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja
infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20
pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas
ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração
gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima
nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade
remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da
natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou
caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou
mesmo mototaxistas.
Entretanto, se o condutor pertencente a esse grupo quiser participar
de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30
pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa
possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se
acumulados 14 pontos.
Exame toxicológico
Juscelino Filho manteve a
exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem
exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e
meio.
Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da
carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer
novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem
65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio,
periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão,
pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de
dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado
negativo para acabar com a suspensão.
A multa será aplicada se o
infrator for pego conduzindo veículo para o qual seja exigida
habilitação nas categorias C, D ou E e também para aquele que exerce
atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a
realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.
Proibições
Atualmente, para que uma pessoa possa
habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte
escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de
Trânsito exige que ela não tenha cometido infração grave ou gravíssima
ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com
velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho
retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir.
Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.
No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Cadeirinha
Outro
ponto polêmico, o uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças,
foi incorporado ao código, que já prevê multa gravíssima por transporte
de crianças sem observar as normas de segurança da lei.
O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez
anos. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no
banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da
cadeirinha.
Juscelino Filho também retira a possibilidade de aplicação de multa
com base em resoluções do Contran, objeto de contestações judiciais.
Por outro lado, esse órgão regulamentará situações em que o uso do
dispositivo de retenção da criança (assento elevado ou cadeirinha)
poderá ocorrer no banco dianteiro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias