O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador
Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu liminar que embargou concurso
público do Município de Ipueiras, distante 304 km de Fortaleza. A decisão
foi proferida nesta terça-feira (11/02).
Segundo os autos, Diogo Moreira Catunda ajuizou ação com pedido liminar contra o município por ter sido reprovado na prova prática do concurso para o cargo de motorista (categoria D). Ele requereu, liminarmente, a permanência no certame. Justificou que a organizadora do concurso, a Consulpam, não especificou os critérios avaliados.
No último dia 29, o juiz Gilvan Brito Alves Filho, da Vara Única de Ipueiras, concedeu liminar determinando a suspensão do concurso, até o julgamento do mérito da ação. O magistrado ordenou ainda que o ente público se abstenha de praticar qualquer ato referente à seleção pública. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 5 mil. Inconformado, o município interpôs pedido de suspensão de liminar (nº 0000294-25.2014.8.06.0000) no TJCE. Sustentou grave lesão à ordem, saúde, economia e segurança públicas, por repercutir a suspensão em vários setores da administração.
Ao analisar o caso, o presidente do TJCE deferiu o pedido, por entender que a decisão do juiz afeta todos os demais candidatos. “Muito embora o magistrado tenha entendido pela necessidade de sobrestamento somente em relação ao cargo de motorista, determinou que o município se abstivesse de praticar qualquer ato referente ao certame, atingindo, dessa forma, o concurso na sua universalidade”.
Além disso, o desembargador Gerardo Brígido destacou que o juiz “concedeu medida diversa da que fora pleiteada, configurando, assim, a chamada decisão extra petita, e em consequência gerou grave lesão à ordem administrativa municipal por impedir a conclusão do concurso, causando prejuízo à prestação dos serviços essenciais à população de Ipueiras em razão da demonstrada carência de servidores”.
* Com informações do TJ/CE
Segundo os autos, Diogo Moreira Catunda ajuizou ação com pedido liminar contra o município por ter sido reprovado na prova prática do concurso para o cargo de motorista (categoria D). Ele requereu, liminarmente, a permanência no certame. Justificou que a organizadora do concurso, a Consulpam, não especificou os critérios avaliados.
No último dia 29, o juiz Gilvan Brito Alves Filho, da Vara Única de Ipueiras, concedeu liminar determinando a suspensão do concurso, até o julgamento do mérito da ação. O magistrado ordenou ainda que o ente público se abstenha de praticar qualquer ato referente à seleção pública. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 5 mil. Inconformado, o município interpôs pedido de suspensão de liminar (nº 0000294-25.2014.8.06.0000) no TJCE. Sustentou grave lesão à ordem, saúde, economia e segurança públicas, por repercutir a suspensão em vários setores da administração.
Ao analisar o caso, o presidente do TJCE deferiu o pedido, por entender que a decisão do juiz afeta todos os demais candidatos. “Muito embora o magistrado tenha entendido pela necessidade de sobrestamento somente em relação ao cargo de motorista, determinou que o município se abstivesse de praticar qualquer ato referente ao certame, atingindo, dessa forma, o concurso na sua universalidade”.
Além disso, o desembargador Gerardo Brígido destacou que o juiz “concedeu medida diversa da que fora pleiteada, configurando, assim, a chamada decisão extra petita, e em consequência gerou grave lesão à ordem administrativa municipal por impedir a conclusão do concurso, causando prejuízo à prestação dos serviços essenciais à população de Ipueiras em razão da demonstrada carência de servidores”.
* Com informações do TJ/CE
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