quarta-feira, 8 de abril de 2015

DELEGADO RESPONSÁVEL PELA DELEGACIA REGIONAL DE CRATEÚS PUBLICA NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE ATENDIMENTO

DELEGACIA DE POLÍCIA DE CRATEÚS:

"A quem possa interessar"
Diferentemente do que muitos estão falando,
a Delegacia de Polícia Civil de Crateús não está deixando de funcionar durante à noite...
Ela nunca funcionou!

 
O que acontece é que antes, durante o período noturno, quando não há Delegados e Escrivães, o Inspetor que ficava sozinho na DP assumia de maneira ILEGAL a função do Delegado, Escrivão, Perito do IML, Agente Carcerário, Conselheiro Tutelar, Juiz, Promotor, Advogado, etc e muitos etcéteras mais!
O que a "ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS" e não o "SINPOL-SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ fez foi apenas um ajustamento de conduta, tendo em vista a falta de Delegados em escala de plantão nas Delegacias do interior cearense.
Ora, se cabe ao Estado o dever de zelar e fiscalizar as Leis, porque então agir na marginalidade dela?
Para ficar mais claro,
Uma Delegacia de Polícia só funciona (ou deveria funcionar) com a presença de um Delegado - Autoridade Policial incumbida de Gerenciar tal repartição.
Se existe o prédio, Inspetores e Escrivães apenas, esta Delegacia não existe de direito, pois o único que pode/DEVE receber qualquer ocorrência, por menor que seja, é o DELEGADO...portanto, sem Delegado, A DELEGACIA FECHA!
Seria humanamente impossível exigir que apenas UM Delegado permanecesse incessantemente por 24 horas dentro de uma Delegacia, sem dormir, sem comer, sem ir ao banheiro.
Quase todas as Delegacias do interior do Ceará só dispõem de UM ÚNICO delegado de polícia. Tendo eles carga horária de 40 horas semanais, como qualquer trabalhador comum, ficam restritos ao serviço de expediente, ou seja, 8 horas diárias, encerrando-se a jornada às 18hs.
É ILEGAL e INCONSTITUCIONAL manter alguém encarcerado sem a devida formalização da prisão, sem que o detido seja apresentado a um delegado, que vai decidir se a prisão é legal - autuando-o em flagrante conforme o Código Penal, ou desqualificando a acusação e liberando-o da Delegacia.
Outro funcionário não pode fazer isso...nem Inspetor, nem Escrivão, Nem a PM.
Crateús nunca teve DELEGACIA 24HS...e parece que não há previsão de ter, pois segundo o plano de governo para a segurança pública, não entramos na lista das cidades que serão contempladas com Delegacias Plantonistas 24hs.
Então, antes de saírem criticando a Polícia Civil, ou os policiais que alí trabalham, procurem os representantes municipais eleitos por vocês e perguntem se eles sabiam disso, e o que pretendem fazer à respeito!
Lembrando que quando morre alguém e o corpo fica no Hospital aguardando até o outro dia, para só aí ser levado para Tauá ou Quixeramobim, não é por falta de um Escrivão...é porque CRATEÚS NÃO TEM SE QUER IML.
Se restar alguma dúvida, estou à disposição para tentar saná-la.

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