sexta-feira, 10 de abril de 2015

Pensão de ex-governadores do Ceará está ameaçada


A decisão liminar dos ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF), mandando suspender o pagamento de pensão a ex-governadores do Pará, tem reflexo no Ceará. Ela  não para susta o benefício concedido a alguns cearense,  mas  suscitará um novo debate sobre a questão.

Aqui, como no Pará, alguns ex-governadores estão recebendo pensão, hoje, de pouco mais de R$ 30 mil por mês, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado, com base em dispositivo de constituições estaduais anteriores. Naquela época o texto constitucional dizia que o ex-governadores teria direito a uma pensão mensal e vitalícia de valor equivalente ao que percebia o desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, a qualquer título.

Antes da mudança de remuneração para subsídio, o desembargador presidente do Tribunal de Justiça recebia o salário, as vantagens adquiridas ao longo da carreira de magistrado e mais uma gratificação pelo exercício da presidência. Hoje, o subsídio do desembargador é pouco mais de R$ 30 mil.

Dos ex-governadores cearenses vivos, só três até agora, não requereram o benefício: Tasso Jereissati, Ciro Gomes e Cid Gomes. Porém, depois de várias mudanças na Constituição estadual, a pensão de ex-governador agora é de pouco mais de R$ 15 mil, o que valor que recebe mensalmente o governador do Estado.

O julgamento definitivo dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei contra a Assembleia Legislativa do Pará, responsável pelo texto constitucional que garante pensão a ex-governadores, terá reflexo no Ceará.

Leia a informação oficial do site do Supremo Tribunal Federal: 

“Liminar suspende norma paraense sobre pensão a ex-governadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para suspender dispositivo da Constituição Estadual do Pará que concedia pensão vitalícia a seus ex-governadores. A decisão foi tomada no julgamento cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, entendendo que a previsão de concessão da pensão especial – com salário equivalente ao de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado – fere o princípio da isonomia. Para os ministros, não há uma justificativa razoável para que seja prevista genericamente a concessão da pensão para ex-governadores, configurando um tratamento privilegiado sem haver fundamento legítimo.

Os ministros afastaram, por outro lado, o entendimento de que a inconstitucionalidade do dispositivo se dá por um problema de simetria, uma vez que não existe previsão semelhante na Constituição Federal. Isso porque há precedentes do STF anteriores a 1988 sobre o tema, em que a concessão da pensão a ex-governadores era considerada constitucional, uma vez que havia previsão de concessão de pensão a ex-presidentes da República na Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969.
Voto-vista
O julgamento da ADI foi retomado hoje com voto-vista do ministro Dias Toffoli (leia a íntegra), que propôs interpretação conforme a Constituição a fim de garantir que a norma não ferisse o princípio da isonomia. Segundo seu voto, seria aceitável a concessão da pensão de natureza especial, com valor não vinculado ao subsídio de desembargador, caso fosse comprovada a insuficiência financeira do ex-governador, segundo critérios a serem definidos por lei local. O ministro ficou vencido na proposta de interpretação conforme a Constituição.”

COLUNA DO EDISON SILVA

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