sexta-feira, 11 de agosto de 2017

TJCE aprova abertura de processo administrativo e afastamento de juiz de Ipu, Dr. Lúcio Alves Cavalcante

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (10/08), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o afastamento do juiz da Vara Única de Ipu, Lúcio Alves Cavalcante, por baixa produtividade processual. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.

Segundo relatório apresentado pelo corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, o juiz estaria com “insatisfatória” movimentação de processos, ocasionando o acúmulo de ações e o aumento no acervo processual da Vara de Ipu, e da Comarca Vinculada de Pires Ferreira, pela qual respondia. Também teria faltado injustificadamente a audiências, sem a apresentação de licença para tratamento médico. Além disso, ele não realizaria vistorias obrigatórias à cadeia pública do local.

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Em defesa, o magistrado alegou que atuou em respondência por várias comarcas da região, o que teria comprometido a atividade jurisdicional. Também argumentou que, em 2016, foi acometido de problemas de saúde, tendo sido atendido várias vezes na Santa Casa de Ipu.

Dentre os vários processos que se acumula nas prateleiras e gavetas do Fórum de Ipu, um deles é o processo que levou a prisão do ex-prefeito Sávio Pontes no dia 15 de junho de 2012, acusado naquela época de ter participado "supostamente"  do maior esquema no Estado de desvio de verbas públicas que seriam destinadas à construção de kits sanitários em moradias de famílias carentes. O caso ficou conhecido no Ceará como "Escândalo dos Banheiros Fantasmas".

Em síntese, o desembargador Darival Beserra Primo, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) decretou a prisão do ex-prefeito Sávio Pontes e de outros sete "supostos" envolvidos neste esquema que desviou recursos públicos estaduais na ordem de R$ 3,1 milhões.

Ao final da apresentação do relatório, o corregedor pediu a abertura do processo administrativo, com o afastamento do juiz. Destacou que “é preciso fazer um aprofundamento da apuração dos fatos”.Após a votação, o desembargador Teodoro Silva Santos foi escolhido pela Corte para relatar o Processo Administrativo Disciplinar.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (10/08), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o afastamento do juiz da Vara Única de Ipu, Lúcio Alves Cavalcante, por baixa produtividade processual. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.

Segundo relatório apresentado pelo corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, o juiz estaria com “insatisfatória” movimentação de processos, ocasionando o acúmulo de ações e o aumento no acervo processual da Vara de Ipu, e da Comarca Vinculada de Pires Ferreira, pela qual respondia. Também teria faltado injustificadamente a audiências, sem a apresentação de licença para tratamento médico. Além disso, ele não realizaria vistorias obrigatórias à cadeia pública do local.

Em defesa, o magistrado alegou que atuou em respondência por várias comarcas da região, o que teria comprometido a atividade jurisdicional. Também argumentou que, em 2016, foi acometido de problemas de saúde, tendo sido atendido várias vezes na Santa Casa de Ipu.

Dentre os vários processos que se acumula nas prateleiras e gavetas do Fórum de Ipu, um deles é o processo que levou a prisão do ex-prefeito Sávio Pontes no dia 15 de junho de 2012, acusado naquela época de ter participado "supostamente"  do maior esquema no Estado de desvio de verbas públicas que seriam destinadas à construção de kits sanitários em moradias de famílias carentes. O caso ficou conhecido no Ceará como "Escândalo dos Banheiros Fantasmas".

Em síntese, o desembargador Darival Beserra Primo, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) decretou a prisão do ex-prefeito Sávio Pontes e de outros sete "supostos" envolvidos neste esquema que desviou recursos públicos estaduais na ordem de R$ 3,1 milhões.

Ao final da apresentação do relatório, o corregedor pediu a abertura do processo administrativo, com o afastamento do juiz. Destacou que “é preciso fazer um aprofundamento da apuração dos fatos”.Após a votação, o desembargador Teodoro Silva Santos foi escolhido pela Corte para relatar o Processo Administrativo Disciplinar.
 
Via Aconteceu Ipu

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