A operadora de telefonia
TIM foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor
de R$ 500 mil pela Justiça do Rio Grande do Sul por prática comercial
abusiva e propaganda enganosa em relação à banda larga 3G oferecida pela
companhia.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em 2010.
Segundo o promotor encarregado da ação, o serviço 3G era oferecido induzindo o público a acreditar que a velocidade contratada seria disponibilizada na capacidade máxima, sem restrições de tráfego, já que a TIM ofertava o produto como banda larga "ilimitada".
Além disso, ele argumentou que a oferta do produto omitia esclarecimentos sobre fatores que impossibilitam o desempenho da banda larga nos moldes contratados pelo consumidor, como a questão do percentual mínimo garantido para a navegação.
De acordo com o Ministério Público, as circunstâncias que podem levar à redução da velocidade originalmente contratada não estão mencionadas da mesma na oferta, nos contratos e nos meios de divulgação.
Para o órgão, apenas a referência à previsão de limitação de velocidade constante no contrato já é uma contradição com o termo ilimitado, citado nas propagandas.
De acordo com a sentença, a TIM terá que pagar, além da multa, uma indenização por dano material a cada consumidor lesado, que deve ser equivalente ao valor pago pela aquisição e utilização do serviço defeituoso.
Além disso, a juíza responsável pelo caso determinou o envio da sentença pela operadora a todos os consumidores do serviço banda larga 3G em 90 dias, uma multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da sentença e a publicação, em 30 dias, da decisão em dois jornais de grande circulação, em cada Estado do país.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em 2010.
Segundo o promotor encarregado da ação, o serviço 3G era oferecido induzindo o público a acreditar que a velocidade contratada seria disponibilizada na capacidade máxima, sem restrições de tráfego, já que a TIM ofertava o produto como banda larga "ilimitada".
Além disso, ele argumentou que a oferta do produto omitia esclarecimentos sobre fatores que impossibilitam o desempenho da banda larga nos moldes contratados pelo consumidor, como a questão do percentual mínimo garantido para a navegação.
De acordo com o Ministério Público, as circunstâncias que podem levar à redução da velocidade originalmente contratada não estão mencionadas da mesma na oferta, nos contratos e nos meios de divulgação.
Para o órgão, apenas a referência à previsão de limitação de velocidade constante no contrato já é uma contradição com o termo ilimitado, citado nas propagandas.
De acordo com a sentença, a TIM terá que pagar, além da multa, uma indenização por dano material a cada consumidor lesado, que deve ser equivalente ao valor pago pela aquisição e utilização do serviço defeituoso.
Além disso, a juíza responsável pelo caso determinou o envio da sentença pela operadora a todos os consumidores do serviço banda larga 3G em 90 dias, uma multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da sentença e a publicação, em 30 dias, da decisão em dois jornais de grande circulação, em cada Estado do país.
TRE indefere postulação de candidato a prefeito
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em termos de julgamento de registro de candidaturas majoritárias, não se limitou ao caso de Barroquinha. O TRE decidiu, também, indefeir o registro da candidatura de Hélio Fontenele Magalhães (PSD). Hélio assumiu o comando da administração com a renúncia do então prefeito Esmerino Arruda (PSDB). Ao tentar registrar a sua candidatura, Hélio foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral por ter tido contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).IRREGULARIDADE E IMPUNIDADE
O nosso dia-a-dia político vem
manchado pela prática corrupta promovida até por grandes figurões da política quando
outrora eram considerados como os guardiões da moral e da ética que se associam
as organizações criminosas do tráfico de influência do jogo do bicho, dentre
outras que contaminam os mais altos escalões da República. Como consequência traz
danos à sociedade. Como resposta enseja os desvios de recursos destinados à setores
básicos como a educação, saúde, infraestrutura e segurança pública. Os exemplos
são eloquentes e não mais requer tantas citações. De forma mais direcionada as
questões que esbarram em desvios para que fossem objetos. O mau uso, desvio ou
qualquer falcatrua como o dinheiro público, essencialmente deveria ser
enquadrado como crime hediondo. Para isso, seria necessária, uma mudança nas
leis, hoje muito brandas. Além disso, se comprovada a culpa de desvios do
erário, deveriam ter pena maior, sem gozar de benefícios previstos na execução
penal. Um desses setores é a saúde: um normativo constitucional que estima o
cidadão que: - “A Saúde é direito do cidadão e, é dever do Estado”. Essa é
reclamada permanentemente em todas as comunidades brasileiras, não há mesmo
exceção para que contenha o foco de reclamações onde invariavelmente prover a
ausência de quase tudo. Vale ressaltar que tais denúncias que ocorrem
corriqueiramente em unidades de atendimento de forma direcional à saúde pública
algumas próprias dos estados e municípios, dizem respeito às unidades, dessa
forma, podemos imaginar o volume de dinheiro dos cofres públicos desperdiçado em
toda a rede, incluindo Municípios, Estados e União. É preciso uma reformulação
das leis, visto como essa prática merece a mais alta repreensão.
Antônio Scarcela Jorge
PESO E MEDIDA
"Os Ministros Antonio Dias Toffoli e
Gilmar Mendes, do STF, deverão cair em compulsória (aposentadoria) daqui
a bastante tempo: o primeiro em 2037 e o segundo em 2026. - AMBOS SÃO MESTRES EM DECISÕES A FAVOR DOS GRANDES" - Extraído da Coluna É - do DN - Edição - 31.08.2012.
"NENHUM JUÍZ CONDENA NINGÚEM POR
ÓDIO. MAGISTRADO CONDENA EM PRIMEIRO POR UMA EXIGÊNCIA DE JUSTIÇA E
SEGUNDO PORQUE REVERENCIA A LEI, QUE É A SALVAGUARDA DA PRÓPRIA
SOCIEDADE. É COM AMOR E RESPEITO AOS PRÓPRIOS RÉUS, QUE A CONDENAÇÃO É
UM CHAMADO PARA QUE SE RECONCILIEM COM A SOCIEDADE".
MINISTRO CEZAR PELUSO (STF) AO PROFERIR SUA SENTENÇA AOS RÉUS DO "MENSALÃO" PAUTADOS NA SESSÃO DAQUELA CORTE EM 29. 08.2012.
Juiz bloqueia contas da Prefeitura de Canindé para garantir pagamento de funcionários
O juiz titular da 1ª
Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves,
determinou na manhã da última quinta-feira, 30/08, o bloqueio das
contas do Fundo de Participação do Município FPM, do Fundo
Nacional da Educação FUNDEB, Do Fundo Nacional da Saúde e também
do Instituto de Previdência do Município de Canindé - IPMC.
A decisão do
Magistrado atende Ação Judicial impetrada pelo Sindicado dos
Servidores Públicos Municipais SINDSEC, que visa garantir o
pagamento dos servidores ativos e inativos que estão com salários
atrasados há mais de dois meses.
Após a decisão
judicial, a prefeitura iniciou o pagamento de alguns servidores
atrasados, mas ainda não conseguiu concluir, até o momento, o pagamento
de todos os funcionários em atraso.
IBGE divulga as estimativas populacionais dos municípios em 2012
O IBGE divulgou as estimativas das populações residentes nos 5.565
municípios brasileiros com data de referência em 1º de julho de 2012.
Estima-se que o Brasil tenha 193.946.886 habitantes, 3.191.087 a mais do
que em 2010, quando a população chegou a 190.755.799. São Paulo
continua sendo a cidade mais populosa, com 11,37 milhões de habitantes,
seguida por Rio de Janeiro (6,39 milhões), Salvador (2,71 milhões),
Brasília (2,64 milhões) e Fortaleza (2,50 milhões). Em relação a 2010,
não houve mudança na lista dos 15 municípios mais populosos. Juntos,
esses municípios somam 40,75 milhões de habitantes, representando 21,02%
da população.
As estimativas populacionais são fundamentais
para o cálculo de indicadores econômicos e sociodemográficos nos
períodos intercensitários e são, também, um dos parâmetros utilizados
pelo Tribunal de Contas da União na distribuição do Fundo de
Participação de Estados e Municípios. Esta divulgação anual obedece à
lei complementar nº 59, de 22 de dezembro de 1988, e ao artigo 102 da
lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
A tabela com a população estimada para cada
município foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de hoje, 31
de agosto de 2012. Está previsto, no artigo 102 da lei nº 8.443, acima
citado, que, até 20 dias após a publicação das estimativas, os
interessados poderão apresentar reclamações fundamentadas ao IBGE, que
decidirá conclusivamente. Em seguida, até 31 de outubro, o IBGE
encaminhará as estimativas definitivas ao Tribunal de Contas da União.
Os resultados das Estimativas de População 2012, publicados no D.O.U, também podem ser acessados na página
www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/estimativa2012.
www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/estimativa2012.
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas - DPE, Coordenação de População e Indicadores Sociais - Copis
Excluindo-se as capitais, os municípios mais
populosos são Guarulhos (1,24 milhão), Campinas (1,09 milhão), São
Gonçalo (1,01 milhão), Duque de Caxias (867,06 mil), Nova Iguaçu (801,74
mil) e São Bernardo do Campo (774,88 mil). Com exceção das capitais, os
15 municípios mais populosos somam 11,47 milhões de habitantes,
representando 5,92% do total da população do Brasil em 2012.
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas - DPE, Coordenação de População e Indicadores Sociais - Copis
Borá (807 habitantes), em São Paulo, e Serra da
Saudade (807 habitantes), em Minas Gerais, empatados na primeira
colocação dentre os 15 municípios menos populosos em 2012, são os dois
únicos municípios que possuem menos de mil habitantes. Os 15 municípios
menos populosos do Brasil somam 17.621 habitantes, representando
aproximadamente 0,01% da população do país.
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas - DPE, Coordenação de População e Indicadores Sociais - Copis
São Paulo destaca-se como a Unidade da Federação mais
populosa, com 41,90 milhões de habitantes (21,60% da população
brasileira), seguida por Minas Gerais, com 19,85 milhões (10,23%), e Rio
de Janeiro, com 16,23 milhões (8,36%). O estado de Roraima é o menos
populoso, com 469,52 mil habitantes (0,24%), seguido do Amapá, com
698,60 mil (0,36%), e Acre, com 758,78 mil (0,39%).
Os municípios que protagonizaram, em conjunto, os
mais expressivos crescimentos no período 2000-2012 foram aqueles com
população entre 100 mil e 500 mil habitantes, revelando que o dinamismo
populacional do Brasil continua seguindo novas rotas, particularmente
rumo ao interior. Já o grupo de municípios com população abaixo desta
faixa tiveram baixas taxas de crescimento no período, muitos deles com
taxas de crescimento negativas ou próximas de zero.
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas - DPE, Coordenação de População e Indicadores Sociais – Copis
Obs1: A taxa média de crescimento geométrico para os
municípios de 10.001 até 20.000 habitantes é igual a 0,000043%. A mesma
não pode ser diretamente observada no gráfico por questão de
arredondamento da taxa com três casas decimais.
Obs2: Os 5.565 municípios existentes em 2010 foram
estatisticamente reconstituídos para 2000, quando existiam originalmente
5.507 municípios instalados.
A região metropolitana (RM) de São Paulo mantém-se
como a mais populosa, com 19,95 milhões de habitantes, seguida da RM do
Rio de Janeiro (11,84 milhões), da RM de Belo Horizonte (5,50 milhões),
da RM de Porto Alegre (3,99 milhões) e da Região Integrada de
Desenvolvimento Econômico (RIDE) e entorno do Distrito Federal (3,83
milhões). As 15 regiões metropolitanas mais populosas somam 72,26
milhões de habitantes em 2012 (37,26 % da população total).
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas - DPE, Coordenação de População e Indicadores Sociais – Copis
Metodologia utilizada pelo IBGE
Como os resultados do Censo Demográfico 2010 estão
sendo trabalhados, comparados e analisados com os parâmetros oriundos
dos Censos Demográficos anteriores, não se viabilizou a atualização da
Projeção da População do Brasil – Revisão 2008. Assim, a população do
Brasil foi estimada pelo Método das Componentes Demográficas a partir da
população base, por sexo e grupos de idade, do Censo Demográfico de
2000, considerando as tábuas de mortalidade de 2000 e incorporando o
padrão da fecundidade oriundo dos resultados preliminares do Censo
Demográfico 2010. Para as estimativas da população dos municípios, foi
utilizado o Método de Tendência de Crescimento, tomando-se como base as
populações municipais observadas em 2000 e 2010. Para as Unidades da
Federação, as populações foram estimadas pela soma das populações de
seus municípios componentes.
O Sistema de Projeções da População do Brasil,
atualizado com as informações do Censo Demográfico 2010, das pesquisas
por amostragem mais recentes, bem como dos registros administrativos
referentes ao ano de 2010, tem sua conclusão prevista para 2013, a tempo
de serem utilizadas na estimativa das populações municipais com data de
referência em 1º de julho de 2013.
A metodologia pode ser consultada em sua íntegra no link: