O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou,
ontem, procedimento administrativo contra a Companhia de Água e Esgoto
do Estado do Ceará (Cagece) para apurar possível prática abusiva no
cálculo da meta estabelecida pela companhia para aplicação da tarifa de
contingência.
A tarifa entrou em vigor na Capital a partir do dia 19 de dezembro, e
na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), no dia 20 de dezembro do
ano passado. Em janeiro deste ano, portanto, a concessionária passou a
cobrar a tarifa no percentual de 120% sobre o consumo que excede a meta
estabelecida pela Cagece para cada unidade consumidora.
A meta consiste em reduzir o consumo da unidade em 10% da média
calculada entre os meses de setembro de 2014 a outubro de 2015, sob pena
de aplicação da tarifa de contingência para o consumo excedente.
Na época, a medida foi autorizada pela Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Estado (Arce), e o objetivo era o de reduzir o
desperdício e o consumo de água no Ceará, tendo em vista o cenário de
seca e a previsão de pouca chuva em 2016.
Reclamação
Sentindo-se prejudicados com a tarifa, os consumidores reclamaram ao
Decon questionando o cálculo realizado pela concessionária, pois ele não
considera as casas decimais que porventura surjam durante a base de
cálculo para estabelecimento da meta de redução de consumo de água.
“Dessa forma, o consumidor fica prejudicado, já que a exclusão das casas
decimais no cálculo ocasiona o arredondamento do valor obtido para o
número inteiro menor”, argumenta o Decon.
A secretaria-executiva do Decon e promotora de Justiça, Ann Celly
Sampaio, explica que, considerando que uma unidade consumidora teve
média de consumo nos meses de setembro de 2014 a outubro de 2015 no
valor de 21,6 m³, a Companhia de Água e Esgoto leva com consideração
para definir a meta de consumo o valor de 21 m³.
“Desta forma, ao calcular a redução de 10%, a meta de consumo ficará
em 18,9m³, mas, como a concessionária não considera as casas decimais, a
meta é baixada para 18 m³. Da forma como o cálculo é feito, a redução
que seria de 10% passa a ser de 16,90%, ou seja, 6,9% maior do que a que
o valor que deveria ser aplicado”, destacou Ann Celly.
Ainda segundo a promotora, o serviço de distribuição de água é
considerado essencial e de extrema relevância para o consumidor e “deve
ser efetuado de forma adequada, satisfazendo as condições de
regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, cortesia no atendimento, assim como devem ser prestadas
todas as informações para a defesa dos interesses individuais e
coletivos”.
Esclarecimentos
O Decon deu o prazo de dez dias para a Cagece apresentar esclarecimentos
sobre a cobrança da tarifa de contingência, explicando as fórmulas de
cálculos aplicadas às unidades consumidoras, com toda a memória de
cálculo e parâmetros técnicos utilizados, bem como toda a documentação
pertinente ao caso em questão. Caso haja irregularidade, o Decon poderá
aplicar sanção administrativa que pode ser de multa ou até suspensão da
cobrança.
Em nota, a Cagece respondeu que “enviará, dentro do prazo estabelecido
pelo Decon, do MPCE, todos os esclarecimentos sobre a cobrança da tarifa
de contingência em Fortaleza e Região Metropolitana”.
O Estado