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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Decon apura abuso em tarifa da Cagece

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, ontem, procedimento administrativo contra a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece) para apurar possível prática abusiva no cálculo da meta estabelecida pela companhia para aplicação da tarifa de contingência.

_SUGESTÃO_conta de água cagece.NAYANA MELO (6)

A tarifa entrou em vigor na Capital a partir do dia 19 de dezembro, e na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), no dia 20 de dezembro do ano passado. Em janeiro deste ano, portanto, a concessionária passou a cobrar a tarifa no percentual de 120% sobre o consumo que excede a meta estabelecida pela Cagece para cada unidade consumidora.

A meta consiste em reduzir o consumo da unidade em 10% da média calculada entre os meses de setembro de 2014 a outubro de 2015, sob pena de aplicação da tarifa de contingência para o consumo excedente.
Na época, a medida foi autorizada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado (Arce), e o objetivo era o de reduzir o desperdício e o consumo de água no Ceará, tendo em vista o cenário de seca e a previsão de pouca chuva em 2016.
Reclamação
Sentindo-se prejudicados com a tarifa, os consumidores reclamaram ao Decon questionando o cálculo realizado pela concessionária, pois ele não considera as casas decimais que porventura surjam durante a base de cálculo para estabelecimento da meta de redução de consumo de água. “Dessa forma, o consumidor fica prejudicado, já que a exclusão das casas decimais no cálculo ocasiona o arredondamento do valor obtido para o número inteiro menor”, argumenta o Decon.

A secretaria-executiva do Decon e promotora de Justiça, Ann Celly Sampaio, explica que, considerando que uma unidade consumidora teve média de consumo nos meses de setembro de 2014 a outubro de 2015 no valor de 21,6 m³, a Companhia de Água e Esgoto leva com consideração para definir a meta de consumo o valor de 21 m³.

“Desta forma, ao calcular a redução de 10%, a meta de consumo ficará em 18,9m³, mas, como a concessionária não considera as casas decimais, a meta é baixada para 18 m³. Da forma como o cálculo é feito, a redução que seria de 10% passa a ser de 16,90%, ou seja, 6,9% maior do que a que o valor que deveria ser aplicado”, destacou Ann Celly.

Ainda segundo a promotora, o serviço de distribuição de água é considerado essencial e de extrema relevância para o consumidor e “deve ser efetuado de forma adequada, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia no atendimento, assim como devem ser prestadas todas as informações para a defesa dos interesses individuais e coletivos”.
Esclarecimentos
O Decon deu o prazo de dez dias para a Cagece apresentar esclarecimentos sobre a cobrança da tarifa de contingência, explicando as fórmulas de cálculos aplicadas às unidades consumidoras, com toda a memória de cálculo e parâmetros técnicos utilizados, bem como toda a documentação pertinente ao caso em questão. Caso haja irregularidade, o Decon poderá aplicar sanção administrativa que pode ser de multa ou até suspensão da cobrança.

Em nota, a Cagece respondeu que “enviará, dentro do prazo estabelecido pelo Decon, do MPCE, todos os esclarecimentos sobre a cobrança da tarifa de contingência em Fortaleza e Região Metropolitana”.

O Estado

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