quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Em Nova Russas, 84 candidatos concorrem à 13 vagas na Câmara de vereadores do município

Vereador - 84 candidatos - NOVA RUSSAS 

 Nome na Urna


Nome Completo Situação Partido Coligação  
ADALBERTO FILHO FRANCISCO ADALBERTO TAVARES FILHO 25555 Aguardando julgamento DEM JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS II
AFONSO MARQUES AFONSO MARQUES DE SOUSA 55310 Aguardando julgamento PSD FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO
ANDERSON PEDROSA JOSE ANDERSON PEDROSA MAGALHAES 33000 Aguardando julgamento PMN UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
ANDREIA GOMES ANDREIA GOMES DE SOUSA 35444 Aguardando julgamento PMB FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO
ANDRESSA DA SILVA ANDRESSA DA SILVA SOUSA 15678 Aguardando julgamento PMDB JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS II
ANTONIO ALVES ANTONIO ALVES DE CARVALHO 12456 Aguardando julgamento PDT RESPEITO E COMPROMISSO COM O BEM DE NOVA RUSSAS
ANTONIO CARLOS ANTONIO CARLOS ARAUJO MARTINS 43333 Aguardando julgamento PV RESPEITO E COMPROMISSO COM O BEM DE NOVA RUSSAS
ANTONIO VERAS ANTONIO DE OLIVEIRA VERAS 15777 Aguardando julgamento PMDB JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS II
ASSIS CONTADOR FRANCISCO ARAUJO MARTINS 55444 Aguardando julgamento PSD FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO
AURILENE PINTO AURILENE PINTO DE CARVALHO 12250 Aguardando julgamento PDT RESPEITO E COMPROMISSO COM O BEM DE NOVA RUSSAS
AVELINO ANTONIO AVELINO DE MELO 33456 Aguardando julgamento PMN UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
BETA MARIA ELISABETE SOARES MARTINS 45555 Aguardando julgamento PSDB UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
CAPITA SEBASTIAO GONÇALVES ROSA 15000 Aguardando julgamento PMDB JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS II
CESAR FREITAS CEZAR BEZERRA DE FREITAS 13666 Aguardando julgamento PT JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS II
CHICO ROSA FRANCISCO DAS CHAGAS ROSA 45444 Aguardando julgamento PSDB UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
CHIQUINHO DIOGO FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA DIOGO 28888 Aguardando julgamento PRTB UNIÃO E TRABALHO PARA O BEM DE NOVA RUSSAS
CIBELE TAVARES MARIA DO SOCORRO VERAS DE SOUSA MAGALHÃES 77000 Aguardando julgamento SD JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS II
CICERO CICERO JOSE FERREIRA CHAVES 33111 Aguardando julgamento PMN UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
CICERO ANDERSON CICERO ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA 35035 Aguardando julgamento PMB FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO
CLAUDIO DO IRAPUÁ FRANCISCO CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO 35123 Aguardando julgamento PMB FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO
CLAUDIO PANTANEIRO CLAUDIO TEODORO DE SOUSA 33777 Aguardando julgamento PMN UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
COCA FRANCISCO ANTONIO MARQUES DE SOUSA 65456 Aguardando julgamento PC DO B UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
DALVA ABREU MARIA DALVA DE ABREU FARIAS 12333 Aguardando julgamento PDT RESPEITO E COMPROMISSO COM O BEM DE NOVA RUSSAS
DANIEL DO CAMINHAO RAIMUNDO NONATO BEZERRA DO NASCIMENTO 33233 Aguardando julgamento PMN UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
DENILSE LUIZ DENILSE PERES MARTINS 40000 Aguardando julgamento PSB UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
DENISE MANO DENISE DE PINHO MANO 35222 Aguardando julgamento PMB FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO
DR HAMILTON CRUZ HAMILTON CRUZ 55111 Aguardando julgamento PSD FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO
DUDU CARLOS EDUARDO ALVES DE SOUZA 15666 Aguardando julgamento PMDB JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS II
EDILENE MARTINS EDILENE MARIA DE OLIVEIRA MARTINS 33123 Aguardando julgamento PMN UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
EDVAR BELEU EDVAR ALVES MARQUES 55123 Aguardando julgamento PSD FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO
FLESCH FRANCISCO ANTONIO DIAS MENDES 12345 Aguardando julgamento PDT RESPEITO E COMPROMISSO COM O BEM DE NOVA RUSSAS
FRANCHAGAS FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LIMA 33022 Aguardando julgamento PMN UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
GABRIELA LIMA GABRIELA GONÇALVES DE SOUSA LIMA 31123 Aguardando julgamento PHS RESPEITO E COMPROMISSO COM O BEM DE NOVA RUSSAS
HOSANGELA HOSÂNGELA SOARES MENDES 23000 Aguardando julgamento PPS RESPEITO E COMPROMISSO COM O BEM DE NOVA RUSSAS
HUDSON GUILHERME FRANCISCO HUDSON GUILHERME ARAUJO 35000 Aguardando julgamento PMB FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO
IRMÃO CHAGAS FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO 33999 Aguardando julgamento PMN UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
IRMÃO PAULO PAULO GALDINO ALVES DA MOTA 12555 Aguardando julgamento PDT RESPEITO E COMPROMISSO COM O BEM DE NOVA RUSSAS
ITAMAR CAMPOS ITAMAR RODRIGUES CAMPOS 18000 Aguardando julgamento REDE FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO
IZABEL MOURA IZABEL MOURA DE CARVALHO 19000 Aguardando julgamento PTN UNIÃO E TRABALHO PARA O BEM DE NOVA RUSSAS
IZIDIO FARIAS IZIDIO FARIAS MARTINS 15555 Aguardando julgamento PMDB JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS II
JORGE MESQUITA JOSE DE OLIVEIRA MESQUITA 13444 Aguardando julgamento PT JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS II
JOVENIO JOVENILO VIEIRA LIMA 28222 Aguardando julgamento PRTB UNIÃO E TRABALHO PARA O BEM DE NOVA RUSSAS
JOÃO BILAU JOÃO RODRIGUES DE MATOS 40999 Aguardando julgamento PSB UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
KATIA SANTOS KATIA MARIA DOS SANTOS SOARES 15123 Aguardando julgamento PMDB JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS II
KEYLA SENA KEYLA MARIA GUERREIRO DE SENA 28333 Aguardando julgamento PRTB UNIÃO E TRABALHO PARA O BEM DE NOVA RUSSAS
LUISINHA LUISA NUNES DA SILVA 40111 Aguardando julgamento PSB UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
MANO FRANCISCO IRAMAR FERREIRA DA COSTA 65123 Aguardando julgamento PC DO B UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
MARCELO EVANGELISTA FRANCISCO MARCELO TAVARES EVANGELISTA 70333 Aguardando julgamento PT DO B UNIÃO E TRABALHO PARA O BEM DE NOVA RUSSAS
MARCO ANTONIO MARCOS ANTONIO RODRIGUES 33444 Aguardando julgamento PMN UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
MARLEIBA FRANCISCA MARLEIBA BARBOSA DE BRITO 13777 Aguardando julgamento PT JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS II
MASSILON FERREIRA MASSILON FERREIRA DE SOUSA 35111 Aguardando julgamento PMB FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO
MATIAS SIMEÃO MATIAS DE SOUSA SIMEÃO 15444 Aguardando julgamento PMDB JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS II
MAURO CAPOEIRA MARIO VIEIRA RODRIGUES 33555 Aguardando julgamento PMN UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
MAZE MARIA JOSE CALIXTO DA SILVA 40333 Aguardando julgamento PSB UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
NENENZÃO ANTONIO DENILSON MARQUES COSTA 28123 Aguardando julgamento PRTB UNIÃO E TRABALHO PARA O BEM DE NOVA RUSSAS
PAULINHO DA IGREJA ANTONIO PAULO GOMES LIMA 12000 Aguardando julgamento PDT RESPEITO E COMPROMISSO COM O BEM DE NOVA RUSSAS
PAULINHO TALEGAL PAULO ALEXANDRE DE SOUSA XAVIER 10000 Aguardando julgamento PRB JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS II
PEDRO LIRA PEDRO VERAS DE LIRA 23333 Aguardando julgamento PPS RESPEITO E COMPROMISSO COM O BEM DE NOVA RUSSAS
PROFESSOR ERIVAN ERIVAN CAVALCANTE BRAGA 12121 Aguardando julgamento PDT RESPEITO E COMPROMISSO COM O BEM DE NOVA RUSSAS
PROFESSOR FERNANDO FERNANDO MARTINS DE CARVALHO 35555 Aguardando julgamento PMB FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO
PROFESSOR LUIZINHO LUIS CORREIA NUNES FILHO 55000 Aguardando julgamento PSD FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO
RAIMUNDO JUVENCIO RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS 33567 Aguardando julgamento PMN UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
RAIMUNDO OTAVIO RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO 40222 Aguardando julgamento PSB UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
RAUL DA SUCAM RAUL JORGE DA SILVA 55555 Aguardando julgamento PSD FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO
REGINALDO SILVA ANTONIO REGINALDO EVANGELISTA 14444 Aguardando julgamento PTB UNIÃO E TRABALHO PARA O BEM DE NOVA RUSSAS
REJANE TAVARES HELOISA REJANE VERAS DE SOUSA 77777 Aguardando julgamento SD JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS II
ROSIANE ROSIANE FERREIRA DA SILVA 27000 Aguardando julgamento PSDC UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
SAMARA SAMARA LUCIA DE BRITO 13555 Aguardando julgamento PT JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS II
SAMARA JOVITA MARIA SAMARA DE SOUSA JOVITA 55888 Aguardando julgamento PSD FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO
SEBASTIÃO MANO SEBASTIÃO RODRIGUES MANO 55222 Aguardando julgamento PSD FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO
SILVINHA SILVANIRA DE SOUSA JOVITA 35333 Aguardando julgamento PMB FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO
SOCORRINHA MARIA DO SOCORRO HOLANDA ROSA PEDROSA 33333 Aguardando julgamento PMN UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
SÉRGIO BRITO CARLOS SERGIO DE BRITO 13333 Aguardando julgamento PT JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS II
TEIXEIRA LUIS TEIXEIRA FREITAS 12123 Aguardando julgamento PDT RESPEITO E COMPROMISSO COM O BEM DE NOVA RUSSAS
TERESINHA PEDROSA TERESA FARIAS PEDROSA 33533 Aguardando julgamento PMN UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
TERTULINA MANO TERTULINA MARIA DE PINHO MANO 55777 Aguardando julgamento PSD FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO
TOINHA DO CAPITÃO ANTONIA FREITAS DE CARVALHO 15222 Aguardando julgamento PMDB JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS II
VALDEMIR JUVÊNCIO VALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS 70123 Aguardando julgamento PT DO B UNIÃO E TRABALHO PARA O BEM DE NOVA RUSSAS
VANDA CALAÇA VANDA CALAÇA MONTEIRO DA SILVA 33222 Aguardando julgamento PMN UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
WASHINGTON PEDROSA WASHINGTON LUIS FARIAS PEDROSA 33345 Aguardando julgamento PMN UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
YOHANNI YOHANNI SEVERINO DE OLIVEIRA 14000 Aguardando julgamento PTB UNIÃO E TRABALHO PARA O BEM DE NOVA RUSSAS
ZE MARIA DO SOM JOSE MARIA FIRMINO DE MELO 33133 Aguardando julgamento PMN UNIÃO PELA RECONSTRUÇÃO
ZÉ FILHO JOSÉ RIBEIRO DIAS FILHO 15111 Aguardando julgamento PMDB JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS II
ZÉ ROBERTO JOSÉ ROBERTO ALVES DA COSTA 28000 Aguardando julgamento PRTB UNIÃO E TRABALHO PARA O BEM DE NOVA RUSSAS

TSE - Tribunal Superior Eleitoral

 

Nova Russas: Quatros candidatos concorrem ao cargo de prefeito do município



Nome na Urna

Nome Completo Situação Partido Coligação  
DR RAFAEL PEDROSA RAFAEL HOLANDA PEDROSA 33 Aguardando julgamento PMN JUVENTUDE UNIDA PARA RECONSTRUIR NOVA RUSSAS
EDILSON MUTHATHA EDILSON ALVES DE CASTRO 54 Aguardando julgamento PPL PPL
GONÇALO DIOGO GONÇALO SOUTO DIOGO 12 Aguardando julgamento PDT UNIDOS PARA O BEM DE NOVA RUSSAS
MARCOS ALBERTO MARCOS ALBERTO MARTINS TORRES 55 Aguardando julgamento PSD FÉ, JUSTIÇA, AÇÃO E COMPROMISSO

Homem rouba arma e mata PM ao reagir à prisão em Rio Branco

Cabo Alexandro dos Santos morreu na manhã desta segunda-feira (15). Dois homens foram presos suspeitos pelo crime, informou a Polícia Militar.

Do G1 AC

Pm foi morto durante abordagem policial em Rio Branco  (Foto: Lília Camargo/Arquivo pessoal ) 
Pm foi morto durante abordagem policial em Rio Branco (Foto: Lília Camargo/Arquivo pessoal )

O cabo Alexandro Aparecido dos Santos, de 36 anos, da Polícia Militar (PM) foi morto com um tiro no pescoço durante uma abordagem a três pessoas no bairro Novo Horizonte, em Rio Branco. Segundo o capitão Felipe Russo, um dos homens reagiu à fiscalização, iniciou uma luta com o cabo e acabou conseguindo pegar uma das armas do militar.

Russo acrescentou que dois dos envolvidos foram presos no momento da ocorrência, incluindo o que efetuou o disparo. O terceiro suspeito conseguiu fugir do local, conforme informações da polícia. O cabo chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas morreu a caminho do hospital.

A defesa de Kennedy Silva Magalhães, apontado como autor do disparo que matou o PM, disse, já nesta terça-feira (16), que não é possível afirmar que o tiro partiu de Magalhães, diz ainda que deve pedir perícia.
"Vamos requerer a perícia e vamos ver se há resquício de pólvora na mão do Kennedy. Porque o que fica claro é que houve um tumulto. Totalmente diferente da primeira acepção da polícia, que alega que ele roubou e atirou contra o PM", diz.

PM é do Terceiro Batalhão e ingressou na PM em 2009, diz PM (Foto: Divulgação/PM) 
PM é do Terceiro Batalhão e ingressou na PM em
2009, diz PM (Foto: Divulgação/PM)
 
"A guarnição foi fazer uma abordagem de rotina e foram abordar três indivíduos a pé. Um deles reagiu, travou uma luta com o PM, conseguiu tomar uma das armas que ele portava e atirou. Ele [policial] faleceu na viatura do Samu", explicou o capitão.Os dois homens presos durante a ocorrência, de acordo com Russo, foram encaminhados à Delegacia de Flagrantes (Defla) também na capital acreana.

O Comando da Polícia Militar manifestou, em nota, pesar pelo falecimento do cabo. Destacou ainda que o superior do dia e o comandante-geral da PM-AC estiveram no hospital acompanhando o caso pessoalmente.

"Nós, militares, mesmo tendo feito o juramento de proteger a sociedade, inclusive com risco de nossa própria vida, sendo ainda sabedores de todos os perigos inerentes à profissão em si, sempre vislumbramos cumprir nossas missões e retornar com saúde para o seio de nossa família. Mas, infelizmente, hoje, perdemos um excelente policial militar", lamenta o comando.

Acusado teria oficializado denúncia contra PMs
 
O advogado Gouveia, que defende Magalhães, diz ainda que a família alega que o acusado sofria perseguição e agressão por parte de alguns policiais militares. A defesa diz ainda que os policiais foram até casa de Magalhães porque seu pai iria para um audiência na corregedoria.


"Ele [acusado) trabalha, tem carteira assinada, mas é dependente químico. A família alega que outros PMs agrediram ele e o perseguiam. Tanto que um senhor que trabalha na corregedoria aparece no vídeo porque foi intimiar o pai do Kennedy a comparecer na audiência", diz.

A defesa diz ainda que o acusado, apesar de ter problemas com droga, não trafica entorpecentes. "Mas, lembramos que a lei difere o usuário do traficante. Os usuários são escravos do vício e a sociedade deve combater os tubarões do tráfico", destaca.

O capitão Felipe Russo, da PM, confirmou a denúncia na corregedoria, mas fez questão de ressaltar que o cabo morto não estava envolvido neste episódio. "Outra guarnição foi alvo de denúncias, mas são fatos que policias que trabalham certo estão suscetíveis", explica.
Cortejo
Ainda abalados com a morte do cabo da Polícia Militar Alexandro Aparecido dos Santos, de 36 anos, morto durante uma abordagem policial, mais de 200 PMs acompanharam o cortejo do colega, nesta terça-feira (15) em Rio Branco. O corpo estava sendo velado na Capela São João Batista e foi acompanhado com honras militares até o Aeroporto Plácido de Castro.

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer na campanha

Campanha da eleição municipal deste ano começa oficialmente nesta terça.Candidato não pode usar telemarketing; eleitor não pode vender o voto.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília

Foi dada a largada nesta terça-feira (16) da corrida por votos entre candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Com o início oficial da campanha nas ruas, candidatos e eleitores passam a ter de cumprir uma série de regras elaboradas pela Justiça Eleitoral para tentar equilibrar a disputa.

O eventual descumprimento de regras vedadas aos candidatos pode levar a punições que variam desde o pagamento de multa até a cassação da candidatura, dependendo da gravidade da infração.

 
No entanto, não são apenas os candidatos a prefeito e vereador que precisam se manter na linha. A Justiça Eleitoral elaborou uma série de restrições aos eleitores, que vão desde regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos.

A campanha eleitoral nas ruas se estenderá até as 22 horas de 1º de outubro (sábado), véspera do primeiro turno, que ocorrerá no dia 2 (domingo).Nos municípios onde a eleição for decidida no segundo turno, a campanha irá até 29 de outubro, um dia antes da votação, no dia 30 (domingo).

Um dos principais responsáveis no Ministério Público pela fiscalização do processo eleitoral deste ano, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, ressalta que a contribuição mais importante dos eleitores para manter a lisura dessas eleições é eles não venderem seus votos.

"Se isso vier a ocorrer, e espero que efetivamente essa consciência eleitoral se expanda, acho que haverá um salto de qualidade muito grande em relação aos resultados eleitorais em quaisquer eleições", afirmou Dino ao G1.
Para a advogada Gabriela Rollemberg, especializada em direito eleitoral, as restrições para os candidatos – em boa medida, endurecidas na minirreforma eleitoral aprovada no ano passado – tornarão a disputa mais difícil para os novatos ou aqueles que nunca ocuparam cargos públicos.

“Eles [candidatos] terão muito mais dificuldade de se tornarem conhecidos da população, tendo em vista que os mecanismos de propaganda disponíveis são muito mais restritos. Essa foi a reforma eleitoral da reserva de mercado, porque restringiu muito os meios de propaganda, o tempo de propaganda, o que dificulta para aquelas pessoas que são neófitos", observou a especialista em direito eleitoral.

Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores na disputa eleitoral deste ano:

Head - Pode candidato (Foto: Editoria de Arte / G1)
>> Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
>> Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
>> Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
>> Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
>> Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
>> Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
>> Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
>> Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
>> Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

Head - Não pode candidatos (Foto: Editoria de Arte / G1)
>> Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
>> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
>> Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
>> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
>> Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
>> Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
>> Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;
>> Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
>> Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
>> Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
>> Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
>> Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
>> Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
>> Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

Head - Pode eleitor (Foto: Editoria de Arte / G1)
>> Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
>> Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;
>> Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;
>> Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
>> Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);
>> No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
>> Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

Head - Não pode eleitor (Foto: Editoria de Arte / G1)
>> Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
>> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
>> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
>> Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
>> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
>> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
>> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.

Eleições municipais: propaganda no rádio e na TV terá novidades

A campanha nas ruas antecede a aparição dos candidatos na propaganda eleitoral de rádio e TV, que só será permitida a partir de 26 de agosto. O processo eleitoral deste ano é marcado por mudanças significativas no que diz respeito a prazos e períodos para a exposição das candidaturas.

A propaganda na internet continua liberada, mas terá restrições no rádio e na TV. O período de divulgação das candidaturas também mudou, com a redução do tempo de campanha. Acompanhe, abaixo, as principais novidades para a campanha eleitoral de 2016:
Campanha
A duração da campanha eleitoral foi reduzida, passando de 90 para 45 dias.
Rádio e TV
No primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, apenas para candidatos a prefeito. Também haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto. O período de propaganda eleitoral no rádio e na TV diminuiu de 45 para 35 dias.
Grandes produções
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados estão proibidos nas propagandas eleitorais.
Debates
As emissoras ficam obrigadas a convidar apenas os candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara Federal.
Cabos eleitorais
O TSE só permite a contratação de cabos eleitorais com número limite de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, fica permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Carros
A partir deste ano o “envelopamento” está proibido. A propaganda só é permitida com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Vias públicas
Estão permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais
A campanha nas redes sociais estará liberada. A proibição fica por conta da contratação direta ou indireta de pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.

O ESTADO

João Havelange morre no Rio de Janeiro aos 100 anos

Ex-presidente da Fifa estava internado com pneumonia 
 

O ex-presidente da Fifa João Havelange morreu na manhã desta terça-feira, aos 100 anos, no Hospital Samaritano, em Botafogo, na Zona Sul do Rio de Janeiro. O dirigente estava internado desde julho e lutava contra uma pneumonia.

Havelange, que completou 100 anos no dia 8 de maio, estava com a saúde comprometida nos últimos meses. Em dezembro chegou a ser internado por conta de problemas pulmonares.O dirigente foi presidente da Fifa entre os anos de 1974 e 1998, sendo substituído pelo suíço Joseph Blatter.

O POVO

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Partidos e Coligações têm até às 19:00 desta segunda-feira, para solicitarem registro de candidaturas


Termina às 19 horas desta segunda-feira (15), o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).

O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.

Já 02 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º).

Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Com informações do Grupo Radialistas do Ceará.

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Inspetores da Polícia Civil de Ipueiras prendem acusado de homicídio


Acusado de homicídio ocorrido em Ipueiras, foi preso por Policiais Civis da cidade.


Na manhã do dia 31/07/2016, a vitima Antonio Reginaldo Rodrigues de Sousa, 32 anos, que residia na rua Antônio Ferreira de Araújo, Bairro Praça do Cristo- Ipueiras, estava em um estabelecimento comercial nas proximidades do trilho, no Bairro Vamos Ver, acompanhado da ex-mulher do acusado, o vigilante Leonardo Ferreira do Nascimento, 30 anos. Leonardo teria entrado em luta corporal com a vitima Reginaldo e lhe atingido com vários socos, momento em que a vítima caiu ao solo, ficando desacordada. O acusado fugido do local.

Reginaldo foi socorrido ao hospital de Ipueiras e logo em seguida, transferido para Sobral, vindo a falecer no último dia 05/08. Os Inspetores Platiny e Assis juntamente com o escrivão Felipe, tomaram conhecimento da ocorrência no dia 09/08, por meio de populares e funcionários do hospital, já que os familiares da vítima não teriam ainda procurado a Delegacia de Polícia Civil de Ipueiras para registrar a ocorrência.

Diante disso, os Inspetores Platiny e Assis passaram a realizar diligências e investigações acerca dos fatos, onde foram ouvidas testemunhas do caso e descoberto quem teria cometido o crime. A Delegada Dra. Ruth pediu a prisão de Leonardo, que foi acatada pelo judiciário local. 

A partir daí, os Inspetores Platiny e Assis realizaram diligências no sentido de localizar e prender Leonardo, logrando êxito em sua localização na manhã desta quinta-feira,11, por volta do meio-dia, nas proximidades da cidade de Nova Russas. Leonardo foi conduzido à Cadeia Pública de Ipueiras, onde encontra- se à disposição da justiça.

Segundo a Polícia Civil de Ipueiras,neste ano de 2016, foram registrados 05 homicídios no município, mas todos os crimes já foram elucidados e os autores presos.

Quadrilha intercepta ônibus da Gontijo na divisa do Piauí com Ceará e assalta passageiros e tripulação



Policial militar de Tauá teve a arma levada pelos bandidos.

Um ônibus da Empresa Gontijo que seguia do município de Picos no Estado do Piauí, com destino a cidade de Tauá no Ceará, foi interceptado por bandidos armados que assaltaram passageiros e tripulação. Até mesmo um policial de Tauá que vinha no ônibus, teve a arma tomada pelos assaltantes.

O fato aconteceu por volta de 22h a aproximadamente 30 km do posto fiscal, na divisa do Ceará com o Piauí, entre os municípios de Pimenteiras /PI e Parambu/CE, quando quatro elementos armados interceptaram o ônibus obrigando o motorista a estacionar e praticaram os assaltos, levando dinheiro, celulares e outros pertences dos ocupantes do ônibus.

Uma das vítimas, foi o policial do Ronda do Quarteirão, lotado no 13° BPM de Tauá, soldado Reginaldo Alves da Silva (SD Alves), que teve a sua arna pessoal, uma pistola, levada pelos bandidos. Depois do assalto os meliantes fugiram em um carro pequeno tomando rumo ignorado. O ônibus seguiu viagem com destino a Tauá, onde foram registrados boletins de ocorrência na Delegacia Regional de Polícia Civil desta cidade.

FONTE: Lindon Johnson

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Grupo armado ataca cadeia pública de Redenção, resgata presos e deixa um morto e feridos


Presos baleados foram transferidos pelo Samu para a Capital  
 Presos baleados foram transferidos pelo Samu para a Capital 
 
Um grupo armado atacou, na noite desta quarta-feira (10), a Cadeia Pública da cidade de Redenção (a 52Km de Fortaleza), resgatou, pelo menos, oito presos e baleou outros quatro. Um deles acabou morrendo quando recebia atendimento no hospital local.  O  caso aconteceu por volta das 22 horas e um cerco policial ainda está sendo realizado naquela região serrada no Maciço de Baturité.

Segundo informações da Polícia, o grupo invadiu a cidade e se dirigiu imediatamente à Cadeia Pública. Parte dos criminosos ocupava um veículo modelo Etios, branco, de placas OSV-9896 (CE).  Outros bandidos estavam em motocicletas.

O grupo já chegou atirando para intimidar os agentes penitenciários, que, desarmados, foram obrigados a se esconder. Em seguida, os invasores foram até a carceragem e resgataram oito bandidos, entre eles, alguns envolvidos em assaltos na região.

A Polícia não sabe, ainda, se a intenção do bando era  matar alguns dos detentos ou se se os quatro feridos foram atingidos por balas perdidas em meio ao tiroteio no local.

Policiais militares de cidades vizinhas foram chamados para dar apoio no cerco aos criminosos. O carro Etios usado pelos atiradores foi abandonado alguns quilômetros depois da cidade e há informações de que parte do bando teria se embrenhado na mata.Os quatro detentos baleados foram transferidos para Fortaleza em ambulâncias do Samu sob escolta da Polícia Militar.

Por FERNANDO RIBEIRO

Mais de 8 kg de maconha apreendidos dentro de veículo e geladeira


Embaixo do piso de um carro e dentro de uma geladeira. Estes foram os locais escolhidos por criminosos para esconder mais de oito quilos de maconha. Mas os esconderijos foram descobertos pela Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE) e três homens foram presos em flagrante por tráfico de drogas. A ação policial se deu em dois locais: no bairro Siqueira, em Fortaleza, e no Jari, em Maracanaú – respectivamente nas Áreas Integradas de Segurança 2 e 8 (AIS 2 e 8).

Ao todo, os policiais apreenderam oito tijolos de maconha, que totalizam 8,6kg. O primeiro tijolo da droga foi encontrado no piso de um carro Corsa Wind de cor vermelha e placas HUO-7016, entre os assentos dianteiros e traseiros do automóvel. O veículo foi abordado no cruzamento das Ruas Itapuã e Valeta, no bairro Siqueira. A abordagem foi realizada após os policiais avistarem os ocupantes do carro em atitude suspeita. Foram presos: Adriano Moreira Santos (25), Eliabe de Oliveira (29) e Francisco Kisley Silva dos Santos (20). Nenhum deles possuía antecedentes criminais.

Dando continuidade às diligências, Eliabe confessou aos policiais que tinha mais droga em sua casa. Então, na residência, no bairro Jari, foram apreendidos os outros sete tijolos de maconha – armazenados dentro de uma geladeira. Além do entorpecente, os policiais também apreenderam dois celulares, duas balanças de precisão e um caderno de anotações com dados sobre a possível distribuição da droga. No celular de Eliabe, os agentes de segurança ainda encontraram conversas sobre o esquema criminoso e imagens de armas.

O caso foi registrado na Delegacia Metropolitana de Maracanaú e, posteriormente, o procedimento policial foi transferido para o 32º Distrito Policial, que é a delegacia da área onde ocorreu a primeira abordagem policial. As investigações sobre o fato continuam.

CEARÁ AGORA

STJ: É impenhorável o imóvel residencial, mesmo não sendo o único bem da família


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar.

Em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso especial de uma mãe, que não se conformou com o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O tribunal paulista havia mantido a penhora do imóvel efetivamente utilizado como residência pela família, por ter reconhecido a existência de outro bem de sua propriedade, porém de menor valor.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, afirmou que a jurisprudência da corte entende que a Lei 8.009/90 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel.
Efetiva residência
A discussão ficou em torno da regra contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei 8.009/90. O dispositivo dispõe expressamente que a impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor valor, na hipótese de a parte possuir vários imóveis que sejam utilizados como residência.

De acordo com Villas Bôas Cueva, mesmo a mulher possuindo outros imóveis, “a instância ordinária levou em conta apenas o valor dos bens para decidir sobre a penhora, sem observar se efetivamente todos eram utilizados como residência”.

O relator explicou que o imóvel utilizado como residência é aquele onde “se estabelece uma família, centralizando suas atividades com ânimo de permanecer em caráter definitivo”.

Com base na jurisprudência do STJ e no artigo 1º da lei que rege a impenhorabilidade, a turma afastou a penhora do imóvel utilizado como residência pela autora do recurso e seus filhos, por ser considerado bem de família.

CEARÁ AGORA

Lei da Ficha Limpa: decisão do STF tira Audic da Assembleia


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, STF, adotada, na noite dessa quarta-feira, fragiliza a Lei da Ficha Limpa e muda a composição da Assembleia Legislativa. Os ministros decidiram que cabe a Câmara de Vereadores e não ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) o julgamento das contas do ex-prefeito da cidade de Horizonte, José Rocha Neto, o Rochinha.

A decisão do STF foi tomada com base em um recurso extraordinário interposto no Tribunal Regional Eleitoral em 2014 quando José Rocha Neto concorreu à Assembleia Legislativa pelo Partido Progressista (PP). Considerado inelegível, Rochinha não teve contabilizados os 10.044 votos que recebeu na tentativa de se eleger deputado estadual.

Dois anos depois, o STF entendeu que, como houve equívoco na apreciação das contas do ex-gestor, os votos atribuídos a José Rocha são considerados válidos, devem ser somados aos partidos coligados com o PP e, com isso, muda a composição da Assembleia Legislativa.

O prejuízo, com essa decisão, vai para a coligação puxada, em 2014, pelo PMDB que fica com menos votos e menos uma vaga de deputado estadual. O cálculo do quociente eleitoral foi refeito incluindo os votos recebidos pelo então candidato José Rocha Neto. Com isso, muda o quociente que é calculado com base no número de votos válidos e dividido pelo número (46) de deputados estaduais.

As mudanças no quociente eleitoral fizeram com que, após a contagem dos votos atribuídos ao então candidato José Rocha Neto, alterassem a composição da Assembleia Legislativa. Com isso, mudou, também, o número de votos de cada partido e coligação.

No recálculo, o PMDB ficou com menos votos e perdeu, como titular na Asembleia Legislativa, o deputado estadual Audic Mota, do PMDB. Audic, que recebeu 28.509 votos, passa a ser suplente. O novo quociente eleitoral deixou a coligação PT, PROS, PRB, PTB, PSL, PHS, PV, SD e PSD, com mais votos e mais uma vaga na Assembleia Legislativa. O professor Teodoro Soares, do PSD, conquistou 39.376 que ficou como suplente, passa a ser titular da vaga.

O PMDB perde uma vaga, enquanto a base do Governo Camilo Santana passa a ter um suplente efetivado. Pela decisão do STF, o advogado Audic Mota perde fica sem a vaga de deputado estadual e passa a ser suplente. O professor Teodoro, do PSD, que ficou como suplente, passa a ser titular da vaga. 

CEARÁ AGORA

STF decide que competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. 

Por maioria de votos, o Plenário decidiu que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. No recurso, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em que representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

No julgamento do recurso 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990. Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.

De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um processo político-administrativo, cuja instrução se inicia na apreciação técnica do Tribunal de Contas. 

No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver. “Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. Seu parecer, nesse caso, é opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990”, afirmou o relator, ressaltando que este entendimento é adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Casos concretos

Em um dos recursos, José Rocha Neto, candidato eleito sub judice para o cargo de deputado estadual no Ceará nas Eleições de 2014, questionava acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro da candidatura em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-CE), de contas relativas a sua atuação como ordenador de despesas quando era prefeito de Horizonte.

Ao final do julgamento, sua defesa pediu que o STF comunicasse a decisão que deu provimento ao recurso ao TRE-CE, já que haverá alteração na composição da Assembleia Legislativa do Ceará, o pedido que foi acolhido pelos ministros.

Já noutro recurso, o Ministério Público Eleitoral questionava decisão do TSE que deferiu o registro de candidatura de Jordão Viana Teixeira para concorrer ao cargo de prefeito de Bugre (MG), sob o entendimento de que a desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas relativas ao exercício de 2001, não gera a inelegibilidade da alínea “g” em caso de omissão da Câmara de Vereadores em apreciar as contas. Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público.
 
 Fonte: Supremo Tribunal Federal

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