ROUBO
(NOVA RUSSAS/CE)
Dia 09/08/2012, por volta das 16h30min, aconteceu um assalto
a mão armada na localidade de Cacimba do Meio, zona rural de Nova Russas-Ce,
onde os indivíduos armados de revólver subtraíram das vitimas uma quantia em
espécie no valor de R$1.110, que andavam num Fiat-uno. Que as mesmas iriam
fazer compras na Feira do Ipú-Ce. 1°vitima
- Raimundo Ambrosio Peres Filho,
29 anos, casado, motorista, filho de Raimundo Ambrosio Peres e Helena Argentino
Peres; 2° - Daiane Marques de Sousa, 24
anos, atendente, casada, filha de Juscelino Araujo de Lima e Silva Marques de
Sousa. 3°Maria de Fatima Alves do
Nascimento, 57anos, casada,agricultora,filha
de Cícero Alves de Sousa e Sebastiana Argentino de Sousa, todos residentes em Nova Betânia, Distrito
de Nova Russas-Ce. A VTR 7193 composta
pelos CB PM MARCOS ANTÔNIO e CB PM S.
NETO, os policiais foram solicitado via COPOM, e se deslocaram até o local
acima citado, onde colheram informações e saíram em diligências, mas até o
momento não lograram êxito na identificação dos autores do crime.
ROUBO A PESSOA
(CROATÁ/CE)
Dia 10/08/2012, por volta das 05h00min, foi vitima de roubo:
JOSÉ GABRIEL RIBEIRO LIMA, casado,
açougueiro, natural de croata, 69 anos, filho de Gabriel Ribeiro Lima e Osória
Nunes Ribeiro, residente em Sítio Canidezinho, zona rural de Croatá-Ce.A
vítima acima descrita estava a 03 (três) KM de sua residência, quando foi
surpreendido por dois indivíduos, armados de revólver em uma moto Broz de
características não identificadas, tomaram-lhe uma quantia em espécie no valor
de R$ 4.500,00 e dois celulares, e evadiram-se do local tomando rumo ignorado.
A VTR 7233, composta pelo CB PM FERNANDES e SD PM ALVES, após
serem acionados via Copom foram ate o local para testificar a veracidade dos
fatos e saíram em diligencia e ate agora não lograram êxito na captura dos
criminosos.
ARROMBAMENTO SEGUIDO
DE FURTO A COMÉRCIO
(NOVA RUSSAS/CE)
Dia 10/08/2012, durante a madrugada, foi vítima de
Arrombamento Seguido de Furtoo comécio de: FRANCISCO
DA SILVA CHAVES, “CHIQUINHO DA LOJA”, casado, comerciante, nascido aos
08/06/1936, natural de Poranga-Ce, filho de Raimundo da Silva Chaves e Izabel
Alves de Pinho, residente a Rua Antonio Joaquim de Sousa, S/N°, Centro, Nova
Russas-Ce. Ao abrir seu comercio (LOJÃO
DO POVO), as 07h00min, situado a Rua Gal. Sampaio, N° 1058, Centro, Nova
Russas-Ce, percebeu que o portão estava arrombado, posteriormente ao verificar
o restante do estabelecimento, percebeu que os indivíduos tinham subtraído a quantia
de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) entre espécie e cheques, que lá estavam
guardados. A VRT 7193, composta pelo
CB PM MARCOS ANTÔNIO e CB PM S. NETO, solicitados via Copom, após
colher as informações, diligenciaram, porém até o momento não lograram êxito na
capturas dos indivíduos.
DIREÇÃO PERIGOSA
(CROATÁ/CE)
Dia 10/08/2012, por volta das 21h00min, foi conduzido à Delegacia
Municipal de Viçosa-ce, por estar embriagado, realizando direção perigosa a
pessoa de SEBASTIÃO CARDOZO LEITÃO,
solteiro, 41 anos, desocupado, natural de Croatá, filho de Vicente Ribeiro Leitão
e Maria Germano Cardoso, residente a Rua Gonçalo Feliciano nº 408, Bairro Carobas
- (Croatá). O individuo acima citado estava dirigindo um Fiat-Pálio de cor
prata, ano-modelo 2008, placa HUU-3314 Fortaleza-Ce, em alta velocidade pela
Ce-327 na localidade de Sítio Olho D´´aguinha, zona rural de Croatá-Ce. A VTR 7233, composta pelo SGT PM Soares e CB PM Fernandes, apoiada pelo AGT FABIO, após serem acionados via
Copom, foram até o local para testificar a veracidade dos fatos e abordaram o
individuo que estava embriagado e de posse de uma faca, recusou-se a acompanhar
os policiais até a Delegacia, obrigando os mesmos a fazerem uso da força legal,
o conduziram a Delegacia municipal de Viçosa-Ce, onde o mesmo se recusou a
fazer o teste do “Bafômetro”, sendo autuado por Desobediência (Art.330) do CPB,
Direção Perigosa (Art.309) do CTB, e Porte Ilegal de Arma Branca (Art.19) da
LCP.
RECAPTURA DE PRESO
(PORANGA/CE)
Dia 11/08/2012, por volta das 14h00min foi recapturado o
detento de nome JOEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, solteiro, filho de Luciano Rodrigues
de Albuquerque e de Francisca Rodrigues de Albuquerque, nascido aos 02/08/86,
natural de Poranga, residente na Travessa Antonio Almeida Alves, s/n, centro -
Poranga/CE, desocupado, responde por infração ao artigo 121 c/c 129 CPB. O qual fugiu da Cadeia
Pública de Poranga-ce, no dia
09/08/2012 na companhia de: ANTONIO
MARCIO SOARES SANTOS, vulgo(Marcio Piu) e LUCIVAN GOMES LINO. A composição da VTR CP 7213, comandada pelo, SGT
PM CRISTÓVÃO, auxiliado pelo SD PM ROGÉRIO
foram acionados pela pessoa de
nome CLEMILDA PEREIRA DA SILVA, dando conta que o FORAGIDO DA JUSTIÇA de nome JOEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, "vulgo JOEL", estava
ameaçando a mesma, de pronto a composição PM saiu em diligência para a captura
do mesmo, onde foram informados que o acusado estava na residência da
solicitante, onde foi feito uma busca e o encontraram e o conduziram para
a Cadeia Pública de Poranga-Ce.
Menor conduzindo
veículo ciclomotor.
(CROATÁ/CE)
Dia 11/08/2012, por volta das 16h45min foi feito a apreensão
do adolescente de iniciais (A.D.N), (11) onze anos de idade, estudante, solteiro,natural
de Ipueiras, residente no Distrito de Betânia, zona rural de Croatá-Ce. O menor
trafegava na referida localidade em uma moto Honda Biz 125 cc, de cor preta, de
placa NQV 1470, quando foi abordado
por Policiais Militares do Destacamento local.A composição da VTR CP 7223, comandada pelo ST PM CARVALHO, auxiliado pelo SGT PM SOARES realizando ronda
rotineira na zona rural de Croatá-Ce, abordaram o menor no veículo, fazendo a
condução do mesmo para a Unidade Policial Civil, apresentando à autoridade
competente da cidade.
CUMPRIMENTO DE MANDADO
DE BUSCA E APREENSÃO A MENOR
(IPUEIRAS-CE)
Dia 11/08/2012, por volta das 18h45min foi cumprido o Mandado
de Busca e Apreensão ao menor (F.D.N),
solteiro, estudante, residente no Bairro Vamos-Ver, Ipueiras-ce. O menor acima citado possui um Mandado
de Apreensão, expedido pelo Juiz de Direito, DR. Irandes Bastos Sales, da
Comarca de Ipueiras-Ce. A VTR 7203,
composta pelo CB PM BASÍLIO e SD PM EVERLAND, ao fazerem o patrulhamento no Bairro Carnaúbas, avistaram
o menor acima citado na Praça da Estação, deram –lhe voz de apreensão e o
conduziram à Delegacia de Polícia Civil de Ipueiras, para serem lavrados os
procedimentos.
CONDUZIR VEÍCULO SEM
HABILITAÇÃO
(CROATÁ/CE)
Dia 13/08/2012, por volta das 01h00min, foi preso, próximo
ao Distrito de Betânia-Croatá-Ce: ANTÔNIO
GOMES DO NASCIMENTO, natural de Croatá, nascido aos13/11/75, cozinheiro,
residente no distrito de Andrade, Croatá-Ce, filho de Raimundo Nonato
Nascimento e Maria Gomes Ribeiro. O mesmo pilotava uma moto Honda CG 150 PRETA,
ANO 2005, PLACA HWY 9708 de SOBRAL, sem habilitação, praticando direção
perigosa e sem equipamentos de segurança. A VTR 7233, composta pelos policiais ST PM CARVALHO e SGT PM SOARES, após tomarem conhecimento do fato
saíram em diligências, e lograram êxito na prisão do individuo que foi
conduzido para unidade de Polícia Civil para serem feitos os procedimentos
cabíveis.
COM INFORMAÇÕES DA 3ª CIA/7°BPM.
COMENTÁRIO
ONDE ESTÁ A REFORMA
Quando primeiramente se elege fatos
deprimentes ocasionados por associados ao governo quais sejam “figurões” do
mundo político brasileiro que por indícios provocados por ações corruptas que,
“forçosamente” foram exonerados de seus respectivos cargos e por sua vez parte
majoritária da sociedade política se tornou distante desse questionamento,
por entender que as culturas políticas enraizadas das origens tradicionais,
elevam esse conceito. Conquanto os segmentos políticos ouçam comentar a reforma
política diante de sua importância seria palco das discussões que fosse levada
a sério. O Brasil parou neste conceito em função das eleições municipais deste
ano, assim vai sendo “empurrado” para depois bem a gosto do corporativismo
imperante do domínio político da nação. A reforma está em tramitação no
Congresso anda capengando, o parlamento não está nem aí, apenas procura maquiar
ações corruptas de seus Pares, como se atos escusos não se programasse a ordem
do dia. Seria de bom alvitre imputar aos eleitores boa parte do que está
acontecendo, principalmente delegar pelo poder do voto os destinos da nação.
Mas como: se está delegação está implícita na compra de votos. Diante dos acontecimentos
seja por mais necessária a reforma política principalmente a formatação da
legislação eleitoral. Por esta razão entendemos que nem mesmo o povo através de
representações da sociedade ousa se manifestar quando seria a população a maior
interessada neste aspecto. O assunto deveria ser bem acompanhado pela
sociedade brasileira, entretanto a cultura política da maioria de nossa gente
passa despercebida no momento incomum que o Congresso experimenta. A reforma
política pode-se deduzir que líderes de partidos aliados e de oposição apostam
que o Congresso vai enlear o que a nosso ver não deixa de ser lamentável se não
deveras imperdoável. Dívida que o Congresso Nacional contraiu com a nação ainda
na Constituinte e repetiu na “simulada” revisão constitucional na qual os
Congressistas quase nada decidiram do ponto de vista institucional. A despeito
de muito de bom para democracia que a Constituinte produziu o sistema eleitoral
proporcional e o sistema partidário, suscitado pouco significado de
aprimoramento. Creiamos seja oportuno colocar propostas alternativas ao
parlamentarismo do primeiro turno, e ao sistema eleitoral, numa modalidade que
permita um presidencialismo capaz de conviver com as medidas provisórias uma
essência do parlamentarismo. Pensamos tratar-se o mínimo de uma urgente e
importante reforma política numa grandiosa tarefa que urge ser equacionada.
Neste termo conclamamos a sociedade política no sentido de se mobilizar
buscando alternativas e por este modo entrar no universo da política oferecendo
um leque de propostas para estabelecer um conjugado de ideais que serviriam como
estima comum da reforma.
Antônio
Scarcela Jorge
A REFORMA DO CÓDIGO PENAL
A sociedade deve se atentar para um
evento político da mais alta magnitude a ser deliberada pelos congressistas
concernentes a reforma do Código Penal. Em sua essência requer atualização em
função do processo de modernidade. Mesmo guardada as tradições formatadas pela
implícita das regras o Direito Penal passou por várias fases de evolução,
sofrendo influência do Direito romano, grego, canônico e, também de diferentes
escolas, como a clássica e positiva entre outras. E essas influências servem de
base para o nosso Direito Penal, justificando procedimentos atuais dentro do
Direito Penal moderno, como a criação dos princípios penais sobre o erro, culpa
e dolo. Tradicionalmente, entende-se que o Direito Penal visa a proteger os
bens jurídicos fundamentais (todo o valor reconhecido pelo direito). No crime
de furto, por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico.
“patrimônio”; no homicídio, há lesão ao valor jurídico “vida humana”; na
coação, uma violação à liberdade individual. Esta seria a tríade fundamental de
bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: vida, liberdade e
propriedade. Além de tentar proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade,
normalmente entende-se que o direito penal vem da velha tradição liberal de
juristas que remontam as normas penais. Fundamenta-se o Código Penal Brasileiro
como fonte eletiva das nossas razões, entretanto faz rogar, o seu teor, baseado
as tradicionais aspirações do ordenamento jurídico, que ainda não retomou a
periocidade moderna, considerada pela sociedade eminentemente ultrapassada. Diante
das “razões explicitas, repousam no Congresso na forma de tramitação que propõe
um novo ordenamento, que seria aprimorar a “Instrução Penal”, porém as
primeiras junções: são notórias ao “afrouxamento” das penalidades estabelecidas
pela Comissão de Justiça de uma das Casas bicamerais, e até a “descriminalização”
do usuário e o traficante de uma droga, (usuário de traficante são elementos
comum e cogentes) jamais prevista pela sociedade, que pede seu “endurecimento”
nas ações penais que serão introduzidas no ordenamento jurídico. Ressalte-se
que o imperativo é a conservação de tradicionais costumes dos legisladores que
condescendem à “propriedade” de seus mais altos interesses, voltados para
elementos de “coligação” evidenciada a nossa história habitual sem equação para
o bom uso do direito e dos deveres de cidadania do brasileiro.
Antônio
Scarcela Jorge
VOTO ABERTO PARA REENCONTRAR ÉTICA
Uma novidade que terá ressonância
na sociedade será a introdução do “voto aberto” das proposições para deliberar no
Plenário das Casas Legislativas. A iniciativa é promovida pelas câmaras bicamerais do Congresso
resguardando o princípio normativo constitucional. De início, deprecamos aos congressistas,
encontrar o melhor caminho no momento em que são chamados a decidir entre o
segredo e a transparência. A sociedade tem um senso crítico determinado em
função dos acontecimentos que fazem rever conceitos naturais da política do
país. Por este motivo o Senado Federal deve colocar em pauta que preveem o fim do
voto secreto no Congresso Nacional. Neste sentido à Câmara Municipal de
Nova-Russas, se antecipou as propostas dos congressistas a Câmara Municipal de
Nova-Russas, deu um significativo passo para constituição em nível bem elevado,
ao introduzir na Carta Orgânica do Município, “o voto direto, separado, nominal e aberto” para eleger os membros
da Mesa Diretora. Diante da mesma questão sendo resolvida no âmbito setorial;
entretanto, o tema não é tão simples quanto à primeira vista, pode supor a vã
filosofia, pois sobre ele recai grande parte do peso do princípio republicano e
constitucional que trata da independência e da harmonia entre os três poderes
do Estado. Diante de diferentes situações, aos parlamentares ora convém que as
votações em plenário sejam secretas, ora seria melhor fossem abertas. Contudo,
para além de algumas situações políticas e pessoais de fato é forçoso refletir
sobre que modalidade seria melhor para democracia brasileira. Os problemas de
interesses conjunturais e corporativistas, esses sobrepõe até regras legais
requer citações: Ainda em passado recente, o país se indignou com a absolvição
que seus pares concederam à deputada Jaqueline Roriz (PMN/DF) mesmo diante de
comprovação gravada em vídeo por ocasião em que ela embolsava uma propina.
Nesse caso, como o voto era secreto, os deputados se sentiram confortáveis em
absolvê-la. Caso contrário, sendo em aberto, teriam dificuldades de explicar
sua posição leniente e cúmplice diante de uma opinião pública sedenta de
moralização. Falou mais alto pelo corporativismo ligado entre os congressistas,
uma espécie de pacto pela recíproca proteção: protege-me agora e, eu ti protegerei
no futuro. Com o voto secreto, sem que precisem se sujeitar a explicações para
sociedade, hipoteticamente é bem possível que vote no sentido de absolver Pares,
mesmo que as provas fiquem contra eles. As Casas, como se sabe, contém telhado
de vidro. Seria o mesmo às Assembleias
Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras Municipais, que julgam na atualidade
por voto secreto: um exemplo: um deputado foi julgado em relação do famoso caso
– “Dólar na Cueca” -, sendo absolvido. O episódio que ainda hoje vai prosperando
em sua evidência gerou a clássica impunidade peculiar do mundo político. E as
Câmaras Municipais tem por costume se deliberar em razão de interesses dos
prefeitos, sempre mudando seus posicionamentos em prol do atendimento
fortalecido e recorrente ao erário. Seria, uma retórica transitória e
inconsequente. Fica evidente, pois, que, em tais casos, o voto secreto é um mal
a ser abolido. O voto aberto e nominal tende a forçar os parlamentares a agir
com responsabilidade, na medida em que poderão ser pessoalmente cobrados pelas
atitudes que tomaram. Entretanto – e
sempre há esses entretantos! - vivemos sob um regime democrático e
constitucional em que, apesar de adotar a divisão de poderes e de exigir-lhes
harmonia e independência. O Executivo exerce elevado grau de supremacia sobre
os demais. Em síntese, há, pois situações e circunstancias distinta a exigir
diferentes entendimentos sobre a menor e maior conveniência de uma ou de outra
modalidade de votação. Em razão disso, faz parte da política nacional uma
escancarada tendência ao fisiologismo ao sabor do qual o Legislativo
principalmente, mas alguns segmentos do Judiciário se rendem com facilidade às
prebendas e as pressões que o Executivo pode exercer sobre eles. O fato não é
assim? Na medida apropriada é prevalecer a do bom senso e da coerência. Depositar
diante da sociedade o norte de sua opinião, não podendo ser contrariada num tempo
em que a aplicação do nosso ordenamento legal que se faz rogar de ambígua
interpretação que se classifica na cultura ibérica em que fomos criados estabelecendo
o jeitinho brasileiro - sinônimo de
corrupção, falta de caráter e vergonha filosófica, majoritária do político
profissional.
Antônio
Scarcela Jorge
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