Para as demais empresas
privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que
possuam empregados, a utilização será obrigatória a partir de julho
A partir desta
segunda-feira (8), as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
em 2016 deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao
governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos
empregados. Esse grupo representa 13,7 mil empresas e cerca de 15
milhões de trabalhadores.
Para as demais empresas
privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que
possuam empregados, a utilização será obrigatória a partir de julho. Os
órgãos públicos deverão adotar o sistema obrigatoriamente
em janeiro de 2019.
Segundo o
secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Helton Yomura, o eSocial
para empresas garantirá de forma mais efetiva os direitos dos
trabalhadores, simplificar a vida dos empregadores e gerar informações
de qualidade para o Estado. “O sistema trará mais segurança para o
trabalhador em relação à garantia dos seus direitos. A melhoria na
qualidade das informações prestadas pelas empresas possibilitará uma
melhor prestação de serviços por parte do governo, assim
como uma fiscalização mais eficaz em relação ao cumprimento da
legislação trabalhista”, afirma Yomura.
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O
eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal,
para facilitar a administração de informações relativas ao mundo do
trabalho. Por meio desse sistema, as empresas terão de
enviar periodicamente, em meio digital, informações relativas aos
trabalhadores para plataforma no eSocial. Todos esses dados já são
registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas
online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema,
o caminho será único, exclusivamente, por meio do eSocial.
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A implantação do eSocial Empresas será realizada em cinco fases:
Fase 1 –
Janeiro/2018: deverão ser enviadas apenas informações relativas às
empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2 –
Março/2018: nesta fase, empresas passam a estar obrigadas a enviar
informações relacionadas aos trabalhadores e seus vínculos com as
empresas (eventos não periódicos), como admissões,
afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – Maio/2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – Julho/2018: substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Fase 5 – Janeiro/2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
O
auditor-fiscal do Trabalho José Maia explica que o novo sistema, além de
simplificar os processos para as empresas, passará a subsidiar a
geração de guias de recolhimento do FGTS e demais tributos,
o que diminuirá a ocorrência de erro nos cálculos, que, hoje, ainda
acontece na geração desses documentos. “A entrega de diversas obrigações
em apenas uma operação, totalmente padronizada, diminuirá gastos e tempo dedicados
pelas empresas à execução dessas tarefas”.
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