Nesta quarta-feira(14/08/19), por volta das 13:30, PMs da Força Tática e Policiais Civis, cumpriram dois mandados de prisão, um em desfavor do vigia noturno Antônio Carlos Sousa Mesquita, conhecido como "Carlinhos", 35 anos, residente no Viradouro - Nova Russas, por infração ao Artigo 14 "caput"I do Estatuto do Desarmamento, por ter sido condenado há 02 anos de detenção, e o outro contra o desocupado Antonio Leandro de Oliveira Barros*, vulgo "Manhoso", 25 anos, residente em Miguel Antonio, Nova Russas, por infração ao ART:129, § 9°CPB, com pena de 04 meses.
Ambos foram conduzidos à DPC de Nova Russas, para os procedimentos de praxe, inclusive, realização de exame de Corpo de Delito.
Depois da prisão dos dois condenados, ocorreu ainda na tarde desta quarta-feira, uma Audiência de Custódia no Fórum de Nova Russas, e eles foram liberados para responderem as penas em liberdade.
Ainda segundo informações, os dois foram condenados pelos crimes já descritos, por não terem sido encontrados durante o andamento do processo na justiça, culminando com as sentenças e determinação de cumprimento das penas, inicialmente em Regime Fechado, decisão reformada após a Audiência de Custódia.
Vale ressaltar, que a Justiça local marcou Audiência Admonitória para às 13:00h do dia 19/08/19, onde mais uma vez, os condenados deverão comparecer ao Fórum da Comarca de Nova Russas.
O que é uma Audiência Admonitória?
A audiência admonitória tem previsão legal no art. 160, da LEP, cuja redação assim dispõe: Transitada em julgado a sentença condenatória, o Juiz a lerá ao condenado, em audiência, advertindo-o das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas.
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