O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª
Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade
Administrativa, de Crateús, expediu, na quarta-feira (31/07), uma
recomendação para combater a prática de jogos de azar no município. O
documento foi direcionado aos Comandantes do Batalhão da Polícia Militar
e aos Delegados de Polícia Civil.
De acordo com o promotor de Justiça Lázaro Trindade de Santana, a Promotoria tem recebido constantes notícias acerca da prática e promoção de jogos na cidade de Crateús, como sorteio e festival de prêmios e bingos, inclusive com a participação de menores de idade.
O titular da 4ª Promotoria ressalta que o artigo 50 do Decreto-Lei de Contravenções Penais preconiza a ilegalidade da promoção de jogos de azar, tendo como pena prisão simples, de 3 meses a um ano, e multa.
Lázaro Trindade de Santana ainda acrescenta que o ilícito praticado é de ação pública incondicionada “sendo dever do Agente Estatal agir sempre que da infração tiver conhecimento, independentemente de “reclamações” reiteradas e não sendo necessário que a autoridade conceda “chances” ou “oportunidades” antes de proceder à prisão em flagrante, à condução ou à autuação administrativa”, pontua.
Assim, o MPCE recomenda ao Comandante da Polícia Militar, ao Delegado Regional de Polícia Civil e ao Comandante da Guarda Municipal de Crateús a realização de diligências para combater a prática de jogos de azar de todo tipo. A recomendação inclui também a apreensão dos bens utilizados em eventos, incluindo o dinheiro arrecadado, além de determinar a prisão em flagrante dos responsáveis e executores do evento, encaminhando-os à Delegacia de Polícia Civil para a lavratura do procedimento criminal adequado.
Segundo o documento, cabe ainda aos órgãos prestar todo apoio aos casos que lhe forem trazidos, adotando-se as medidas legais necessárias, atuando de maneira coordenada sempre que houver operações de maior relevância.
Atualizado por Jorge Alves
Fonte: MPCE
De acordo com o promotor de Justiça Lázaro Trindade de Santana, a Promotoria tem recebido constantes notícias acerca da prática e promoção de jogos na cidade de Crateús, como sorteio e festival de prêmios e bingos, inclusive com a participação de menores de idade.
O titular da 4ª Promotoria ressalta que o artigo 50 do Decreto-Lei de Contravenções Penais preconiza a ilegalidade da promoção de jogos de azar, tendo como pena prisão simples, de 3 meses a um ano, e multa.
Lázaro Trindade de Santana ainda acrescenta que o ilícito praticado é de ação pública incondicionada “sendo dever do Agente Estatal agir sempre que da infração tiver conhecimento, independentemente de “reclamações” reiteradas e não sendo necessário que a autoridade conceda “chances” ou “oportunidades” antes de proceder à prisão em flagrante, à condução ou à autuação administrativa”, pontua.
Assim, o MPCE recomenda ao Comandante da Polícia Militar, ao Delegado Regional de Polícia Civil e ao Comandante da Guarda Municipal de Crateús a realização de diligências para combater a prática de jogos de azar de todo tipo. A recomendação inclui também a apreensão dos bens utilizados em eventos, incluindo o dinheiro arrecadado, além de determinar a prisão em flagrante dos responsáveis e executores do evento, encaminhando-os à Delegacia de Polícia Civil para a lavratura do procedimento criminal adequado.
Segundo o documento, cabe ainda aos órgãos prestar todo apoio aos casos que lhe forem trazidos, adotando-se as medidas legais necessárias, atuando de maneira coordenada sempre que houver operações de maior relevância.
Atualizado por Jorge Alves
Fonte: MPCE
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