Nesta
quarta-feira (19/07), foram cumpridas medidas liminares de afastamento
de agentes públicos do Município de Reriutaba, além do bloqueio de mais
de R$ 1,7 milhão deles por fraudes em contratos de emergência.
Secretários, servidores, o prefeito, Osvaldo Honório Lemos Neto, e a
primeira-dama do Município, Gizelli Lopes e Silva, estão entre os
promovidos. A decisão foi proferida pelo juiz titular da Comarca de
Reriutaba, Raynes Viana de Vasconcelos, em três ações de improbidade
ajuizadas pelo promotor Ítalo de Souza Braga, em parceria com grupo
especial de trabalho formado por membros do Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE).
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Foram afastados os secretários Gizelli
Lopes e Silva, Antônia Célia Lemos Alves, Francisco Wellington Pinto,
Daniel Memória, Glaydson Gomes, bem como os servidores José Vilemar e
Jardel Soares, tendo ainda sido bloqueados automóveis, imóveis e
quantias de dinheiro pertencentes a todos os demandados, incluindo o
prefeito Osvaldo Neto. Se condenados, eles sofrerão perda do cargo
público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e
proibição de contratar com o Poder Público ou deste receber benefícios. A
secretária de assistência social Gizelli Lopes e Silva também foi
afastada por estar configurada a prática ilícita de nepotismo, sendo
esposa do prefeito e não possuindo qualificação específica para o cargo
que ocupa.
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Nas ações, o MPCE sustenta que o
prefeito Osvaldo Honório Lemos Neto, desde a fase de transição de
governo, deixou de adotar medidas essenciais, dando causa a uma situação
emergencial e calamitosa nos serviços de coleta de lixo e no
fornecimento de medicamentos em Reriutaba. Com a edição do decreto
emergencial, o prefeito realizou processos de dispensa de licitação
repletos de irregularidades. Com maior gravidade, apurou-se que, em
relação a contratos de assessoria de contabilidade, nem mesmo existia a
emergência declarada pelo prefeito, eis que o município já contava com
servidores para a execução contábil.
Em relação aos contratos de coleta de
lixo e fornecimento de medicamentos, o MPCE também ofereceu denúncia
criminal contra os secretários, servidores e empresários pelos mesmos
fatos, imputando-lhes a prática dos crimes de dispensa licitatória
ilegal e peculato, com penas máximas, respectivamente, de 5 e 12 anos de
reclusão.
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Lixo
Segundo os promotores de Justiça que trabalharam na investigação, na contratação de serviço de coleta de lixo, conduzida pelo secretário de infraestrutura Daniel Martins Memória, houve irregularidades e fraudes tanto no processo de dispensa como na execução e pagamento dos serviços. Apurou-se que não apenas faltaram justificativas de preço e de escolha da empresa, mas também que houve nítido direcionamento do contrato para a empresa ECO LOC, que começou a prestar serviço antes mesmo do início do processo de dispensa e que pertence a José Emídio Memória Júnior, primo do próprio secretário.
“Nesse mesmo contrato, os promotores
apuraram que, embora sabendo que a empresa prestou o serviço em
quantidade bem inferior ao que estava obrigada, o secretário ordenou o
pagamento pela totalidade do contrato, contando com a ajuda do
engenheiro Jardel Soares da Silva, que realizou medições falsas durante a
liquidação do serviço, gerando grave dano aos cofres públicos”, explica
o promotor de Justiça Flávio Bezerra um dos integrantes do grupo
especial de trabalho.
Medicamentos
Já em relação ao contrato de fornecimento de medicamentos, o MPCE apurou direcionamento do contrato em favor da empresa D&V, pertencente à Maria Derlange Maia, participante ostensiva da campanha eleitoral do prefeito Osvaldo Neto. Segundo os investigadores do grupo especial, a referida empresa forneceu medicamentos antes mesmo da finalização do processo de dispensa, tendo sido constatada a combinação de propostas entre as empresas participantes e ainda a montagem fraudulenta e retroativa do processo de dispensa. Tudo com a participação do servidor José Vilemar de Oliveira e da secretária Antônia Célia Lemos Alves.
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Assessoria de Contabilidade
Por fim, na ação relativa aos serviços de assessoria de contabilidade, os promotores de Justiça também sustentam que houve direcionamento na contratação da empresa PUBLICONT, pertencente a Manoel Tomás de Aquino Neto. Descobriu-se que um funcionário da empresa já havia prestado serviços para o prefeito ainda na transição de Governo, tendo ainda participado do processo de escolha do próprio escritório para o qual trabalha. De outro lado, apurou-se que outro funcionário da mesma PUBLICONT assinou proposta representando uma empresa concorrente durante a dispensa licitatória. Nessas dispensas licitatórias, foi ainda constatado sobrepreço de até 100% em relação aos contratos da gestão anterior.