Uma
Portaria Interministerial do Governo Federal publicada no Diário Oficial
da União da última sexta-feira, 22, prorrogou o prazo para a inscrição
dos atuais beneficiários idosos do Benefício de Prestação Continuada no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Inicialmente, os idosos teriam que
comparecer aos unidades do Cadastro Único até o dia 31 de dezembro
próximo e agora com a Portaria, o prazo será estendido para o fim de
2018.
Veja a Portaria
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº5,DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Prorroga o prazo
para a inscrição dos atuais beneficiários idosos do Benefício de
Prestação Continuada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal.
OS MINISTROS DE
ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E
GESTÃO, E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no Anexo do Decreto n° 6.214, de 26 de setembro de 2007,
CONSIDERANDO que o
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC é um
benefício da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, previsto no
inciso V do art. 203 da Constituição Federal, normatizado nos arts. 20,
21 e 21-A da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e regulamentado
pelo Decreto n°6.214, de 26 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as
alterações promovidas ao regulamento do Benefício de Prestação
Continuada - BPC pelo Decreto n° 8.805, de 7 de julho de 2016,
especialmente o seu art. 2°, que dispõe que "ato conjunto dos Ministros
de Estado do Desenvolvimento Social, da Fazenda e do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão definirá cronograma de priorização para
inscrição dos atuais beneficiários no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, no prazo de até dois anos"; e
CONSIDERANDO a
Portaria Interministerial MDSA/MP/MF n° 02, de 07 de novembro de 2016,
especialmente seu art. 2°, inciso I, que define esse prazo para
inscrição dos atuais beneficiários do Benefício de Prestação Continuada -
BPC no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, resolvem:
Art. 1° Prorrogar
para 2018 o prazo para inscrição dos atuais beneficiários idosos do
Benefício de Prestação Continuada - BPC no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, disposto no art. 2°, inciso I,
da Portaria Interministerial MDSA/MP/MF n° 02, de 07 de novembro de
2016.
Art. 2° Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Ministro de Estado da Fazenda
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Via Blog do Wilrismar