O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve pagar uma multa de R$ 4,9
milhões à Justiça, decorrente da condenação no caso triplex, para poder
migrar para o regime semiaberto - já requerido pela força-tarefa da
Operação Lava Jato. O valor foi recalculado e reapresentado nesta
terça-feira, 1, após a juíza decidir que houve um erro na aplicação da
taxa Selic.
O valor da multa corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta
aquisição do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em
2009, mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários mínimos. As
cifras atualizadas e corrigidas com os juros chegam à soma de R$ 4,9
milhões.
A defesa do ex-presidente chegou a pedir que, do total, fosse abatido o
valor decorrente da alienação judicial do triplex, já leiloado pela
Justiça. No entanto, a força-tarefa sustenta que o imóvel não pode
entrar nessa conta.
Na decisão que condenou Lula a 8 anos e 10 meses, o Superior Tribunal de
Justiça considerou que a venda do triplex não repercute no cálculo da
indenização a ser paga pelo petista.
A juíza da Vara de Execuções Penais, Carolina Lebbos, já chegou a frisar
que "tem intimado os executados para a realização do pagamento das
obrigações pecuniárias impostas e derivadas do título penal
condenatório, tendo em vista as implicações penais decorrentes da
ausência de pagamento - como a impossibilidade de progressão de regime
prisional em relação aos crimes contra a Administração Pública".
"O fato de cuidar-se de execução provisória, portanto, não afasta a
obrigatoriedade de reparação dos danos para fins de progressão de
regime", diz a juíza, seguindo também decisão do STJ sobre Lula.
Em seu pedido, a força-tarefa ressalta que a "existência de garantia
integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito
praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4º, do Código Penal) é
suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando".
Nos autos, a defesa do ex-presidente tem se insurgido contra a aplicação
da multa, nos moldes em que foi imposta. Segundo os advogados, "não
foram abatidos do montante de dano fixado, em desrespeito, inclusive, ao
determinado por sentença condenatória".
Os advogados afirmam que a "execução penal antecipada de penas
pecuniárias do modo que se almeja impor é agressiva violência ao direito
de ampla defesa técnica, por causar desproporcional sufocamento
econômico-defensivo".
"O cálculo do dano mínimo foi realizado em inobservância à determinação
contida na sentença condenatória, onde constava que: 'no cálculo da
indenização, deverão ser descontados os valores confiscados
relativamente ao apartamento'", afirmam os advogados, referindo-se à
sentença aplicada por Moro.
Logo, de acordo com os advogados, "necessário que os R$ 2.096.149,14 -
arrematados na Alienação Judicial Criminal nº
5003232-05.2018.4.04.7000/PR - sejam efetivamente descontados dos R$
2.424.991,00, no cálculo do dano mínimo".
Os advogados ainda dizem que a "adoção de dezembro de 2009 como marco
temporal para incidência de juros, por si só, escancara a ilegalidade da
privação de liberdade do Peticionário, já que evidencia uma condenação
pautada por crime prescrito".
Em nota lida pelo seu advogado na tarde desta segunda-feira, 30, o
ex-presidente Lula disse que não aceita "barganhar" seus direitos e sua
liberdade e que os procuradores da Lava Jato devem desculpas "ao povo
brasileiro, aos milhões de desempregados e à minha família pelo mal que
fizeram à democracia, à Justiça e ao país".
A carta é uma resposta de Lula à manifestação dos procuradores de
Curitiba que na sexta-feira, 27, pediram à juíza Carolina Lebbos,
responsável pela execução da pena do petista, que Lula fosse transferido
para o regime semiaberto.
Nas 23 linhas da nota escrita à mão, Lula não diz explicitamente que
recusa a progressão de regime. Isso deve ficar a cargo da defesa do
ex-presidente que vai se manifestar oficialmente sobre o pedido do
Ministério Público.
Agência Estado