PREFEITO PAULO EVANGELISTA |
PRÉDIO DA CMNR |
FOI PROTOCOLADA NA MANHÃ DESTA SEXTA-FEIRA, 01 DE JUNHO, NA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, DENÚNCIA POR INFRAÇÃO
POLÍTICO ADMINISTRATIVO VISANDO CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO DO PREFEITO DE NOVA
RUSSAS PAULO CÉSAR EVANGELISTA.Veja o conteúdo da Denúncia apresentada por:
Rimundo Nonato do Vale,
brasileiro, desquitado judicialmente, comerciante, domiciliado nesta cidade de
Nova Russas na Rua João Evangelista, 386 – bairro Boa Vista VEM, mui
respeitosamente apresentar, DENÚNCIA a CÂMARA MUNICIPAL, com o objetivo de se
instaurar Comissão Processante para a CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO DO CARGO DE
PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE NOVA RUSSAS do Sr. Paulo César Evangelista, por
infrações político administrativo, devidamente tipificadas nos incisos VIII e X
do Art. 4º do Decreto Lei 201/67, o que o faz na forma do Art. 5º do
referido Decreto Lei combinado com o Art. 1º e seus incisos da Lei Estadual
12.550/95 e Art. 17 do RI – REGIMENTO Interno da Câmara Municipal de
Nova Russas, com base nos seguintes fatos e fundamentos, a seguir expostos:
DOS FATOS
01 – O denunciante tem assistido
um verdadeiro descalabro administrativo, patrocinado pelo Denunciado,
desde de sua assunção ao cargo de Prefeito do Município de Nova Russas, que vão
desde simples perseguições políticas até omissão na defesa de bens e rendas
públicas, como não cobrar IPTU e outros impostos e multas atrasados (
VER RELATÓRIO NO SETOR DE TRIBUTOS), que são atitudes incompatíveis com a
dignidade e o decoro do Cargo de Prefeito de qualquer Munícipio, seja grande ou
pequeno;
02 – Tais fatos foram revelados
através de uma simples verificação no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNÍCIPIO DE
NOVA RUSSAS, onde se constatou indícios da atuação de uma quadrilha comandada
pelo senhor PAULO CÉSAR EVANGELISTA, com ramificação em todas as
secretarias do Munícipio, onde o caso mais grave e de pessoas que não trabalham
recebendo do erário público;
03 – Constatou-se, que no
Munícipio de Nova Russas tem indícios fortes de desvio de recursos, de
maio/2011 até hoje, de R$ 18.000,000,00 ( Dezoito milhões de reais), através de
licitações fraudulentas, realizadas pelas empresas CL CONTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA-ME, FRANCISCO DAS CHAGAS CARLOS DE SOUSA –ME, ROBERTO TAVARES DOS
SANTOS – ME, MARIA AUREA CASTRO DE SOUSA, MICHEL DE CASTRO MARTINS-ME,AFONSO
ALVES DE SOUSA-ME, MARIA DAS DORES BEZERRA DE SOUZA-EPP, FRANCISCO CLEITON
BEZERRA RODRIGUES, LUIZ PINTO MAGALHÃES,FABRÍCIO ALVES SANTANA-ME, LORISO
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, entre outras, tendo indícios que o denunciado
integrou a quadrilha e a facilitação na atuação de crimes no
Município, à partir da nomeação da Comissão de Licitação da
prefeitura Municipal pelo mesmo;
04 – Descobriu-se ainda, que o
Prefeito do Munícipio, era um dos beneficiários diretos dos desvios de BENS E
RENDAS PÚBLICAS, a qual havia jurado defender, beneficiando-se diretamente com
sua OMISSÃO, com a constatação do pagamento da importância de R$ 104.635,18 (
Cento e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos ), a
empresa ÔMEGA ENGENHARIA LTDA de um cunhado do Prefeito;
05 – O fato é devidamente
comprovado pelo Relatório da Caixa Econômica Federal-CEF-OGU, emitido em
11/04/12;
06 – Os órgãos competentes, como
PROCAP e TCM, foram comunicados e já estão tomando as providências, apurando as
denúncias como a empresa do Sr. AFONSO ALVES DE SOUSA, licitou água mineral sem
ter o produto e nem certidão;
07 – Licitação para fornecimento
de combustíveis de um POSTO na cidade de CAUCAIA – POSTO NEVES E VIANA LTDA –
EPP, distante aproximadamente 340Km da cidade de Nova Russas;
08 - O Vereador Raimundo Ferreira
dos Santos, dono de fato, mantém alugado no Munícipio um MICRO-ONIBUS, placa
EIC 0019, com motorista funcionário da Prefeitura, como também um filho, CARLOS
BEZERRA DOS SANTOS, comissionado no Gabinete do Prefeito, sendo, evidente o
nepotismo cruzado e a omissão do Prefeito;
09 – O vereador Luis Denilse
Peres Martins, tem irmãos em cargos comissionados na administração ( FRANSCISCO
HIDERALDO PERES MARTINS e ANTONIA LUZANIRA PERES MARTINS DE SOUSA)
evidenciando um nepotismo, que segundo o STF é falta de decoro e omissão
do gestor;
09 – Folha de pagamento acima do
limite permitido por lei, aonde o próprio TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS –
TCM, já notificou o Município para tomar as medidas de acordo com a lei de
RESPONSABILIDADE FISCAL;
10 – Reforma da CRECHE de MAJOR
SIMPLÍCIO, sacado dinheiro sem a obra ter começado, ocasionando um crime contra
o erário público, pois não tinha a medição do serviço. Crime confessado pelo
próprio líder do governo o vereador DENILSE PERES na Câmara Municipal de Nova
Russas.
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
Os fatos narrados são claros e
não deixam dúvidas, caracterizados na INFRAÇÃO a dois crimes político
administrativo, a saber:
O PRIMEIRO – Ao permitir o
pagamento da importância de R$ 104.635,18 ( Cento e quatro mil, seiscentos e
trinta e cinco reais e dezoito centavos ), retirados dos cofres públicos da
Municipalidade, por empresa ligada diretamente a família do Prefeito, ÔMEGA
ENGENHARIA LTDA, sendo o sócio-gerente irmão da primeira dama,
incidiu o denunciado na infração tipificada no inciso VIII do Art. 4ºdo DL
201/67, pois omitiu-se na defesa de rendas públicas;
O SEGUNDO – Ao participar das
tratativas para desvio de recursos públicos com seu cunhado, bem como admitir
que os fatos narrados e comprovados pelo PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO TCM, tenham
ocorrido no Munícipio, com:
a) Indícios
que os procedimentos licitatórios e as contratações realizadas eram todas
montadas com o único objetivo de tentar legalizar as despesas,
b) Indício
de ocorrer conluio entre as empresas participantes, com objetivo de fraudar os
certames licitatórios,
c) Indício
que as obras e serviços de engenharia engendrados ficticiamente em nome das
empresas citadas, sem estas terem executados as obras e os serviços,
d) Indícios
de fracionamento de despesas, na realização dos vários procedimentos
licitatórios,
e) Indícios
de dispensa de licitação sem fundamentação legal,
f) Procedimentos
licitatórios realizados sem obediência a Lei 8.666/93, uma vez que sem projeto
básico, orçamento ou cronograma físico financeiro,
g) Indícios
de superfaturamento das obras e serviços vistos no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA,
como por exemplo a licitação para assessoria jurídica;
h) Pessoas
recebendo morando em outros estados e até em outro País, como também,
pessoas recebendo sem trabalhar e com improbidade administrativa e com execução
fiscal contra essas pessoas pelo Município,
i) Indícios
de empresas vencedoras de licitação sem as certidões exigidas por lei, e sem
possuírem um carrinho de mão.
j) Construção
de praça pública no distrito de IRAPUÁ, com medição realizada pela CEF de
24,76% da obra, mas a mesma já foi dada por terminada e inaugurada em
março/2012, posição SIAFF em 11/04/12 , e lançamento da candidata a vereadora REJANE.
E mais, deixando permanecer até
hoje servidores e prestadores de serviços envolvidos com improbidade
administrativa e execução fiscal nos seus cargos, alguns dos quais em comissão
de livre nomeação e exoneração, até mesmo servidores, que hoje são réus em Ações
de Improbidade, o Denunciado incidiu no inciso X do Art. 4º do DL 201/67, pois
procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo de Prefeito
do Município de Nova Russas.
DAS PROVAS
Para prova do alegado, faz juntar, cópias do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE NONOVA
RUSSAS, cópias do Relatórios da Caixa Econômica Federal- GIDUR – OGU, Folhas de
pagamento, matérias em blogs, Fotos, Discurso em Seção da Câmara Municipal de
Nova Russas, etc.
DO PEDIDO
Assim, em função dos dispositivos
citados, e especialmente o inciso I do Art. 1º da Lei Estadual Nº 12.550/95,
c/c Art.4º inciso VIII e X e Art. 5º e seus incisos do DL 201/67, Vem
apresentar a presente DENÚNCIA, no sentido de que se aprecie as infrações
políticas administrativas cometidas pelo DENUNCIADO, requerendo para tanto para
tanto a Vossa Excelência, que se digne de receber a presente denúncia para:
I – Na qualidade de Presidente da
Câmara Municipal, se DIGNE em cumprimento às atribuições estabelecidas, nos
incisos II e III do Art. 33, da LOM, cumpra e faça cumprir o inciso II do Art.
5º, do Decreto Lei 201/67, em consonância com o inciso II, do Art. 1º da
Lei Es estadual 12.550/95, e inciso II do Art. 17, do RI – Regimento
Interno da Câmara Municipal de Nova Russas, na primeira sessão a ser realizada,
a DENÚNCIA apresentada a fim de que seja consultado o Plenário da casa sobre o
seu recebimento ou não;
II – Considere validamente
RECEBIDA, a denúncia se a mesma obtiver o quórum necessário, de acordo com a
lei;
III – Na mesma sessão do seu
recebimento, seja afastado o Denunciado, como medida preventiva para cessar os
desmandos da gestão atacada, como também, constituída COMISSÃO PROCESSANTE,
através de sorteio, assegurando-se na formação da Comissão Processante a
representação partidária proporcional a existente na Câmara Municipal, na forma
do Art. 58, § 1º, da Constituição Federal, do Art. 55, § 1º da Constituição
Estadual e Art. 35, § 1º da Lei Orgânica do Munícipio de Nova Russas, devendo
ser integrada por 03 ( três ) vereadores, todos escolhidos por sorteio que não
estejam sendo também investigados na mesma denúncia;
IV – Requer ainda, aceita a
denúncia pelo plenário da Câmara Municipal de Nova Russas, seja instaurada o
processo de cassação de Mandato Eletivo do Prefeito Paulo César Evangelista do
PSD – PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO, que deverá ser concluído no prazo máximo de
90 ( noventa ) dias;
V – Requer ainda, que seja
apurada pela própria COMISSÃO PROCESSANTE o decoro parlamentar do Vereador
Raimundo Ferreira dos Santos ( PSD ), como também do Vereador Luis Denilse
Peres Martins ( PSD ) aplicando, caso confirmado a falta de decoro, as punições
que a lei exige.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Nova Russas, 01 de junho de 2012
VAMOS NÓS: O BLOG MANTEVE CONTATO COM O PREFEITO PAULO EVANGELISTA PARA SABER QUAL SERIA SEU POSICIONAMENTO COM RELAÇÃO A DENÚNCIA; O PREFEITO QUE ESTÁ EM FORTALEZA INFORMOU QUE SUA ASSESSORIA JURÍDICA ESTAVA TOMANDO CIÊNCIA DA REFERIDA DENÚNCIA, E PROMETEU QUE SEGUNDA-FEIRA, 04, FARÁ PRUNUNCIAMENTO PÚBLICO SOBRE O CASO.
A CÂMARA MUNICIPAL DEVERÁ APRECIAR A MATÉRIA NA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO, COLOCANDO EM VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DA CASA, DE ONDE SAIRÁ A DECISÃO DE ACATAR OU NÃO A DENÚNCIA, QUE CABE A MAIORIA DOS VEREADORES.MAIS INFORMAÇÕES A QUALQUER MOMENTO.
Deputado Vanderley
Pedrosa recebe TÍtulo de Cidadão
Caucaiense.
Por grandes e relevantes serviços
prestados aquela municipalidade o parlamentar cearense teve o reconhecimento da
câmara de vereadores. Tendo sido o
Deputado Estadual eleito mais votado da Cidade de Caucaia, Vanderley Pedrosa,
recebeu na noite do dia 31 de maio de 2012, às 19h 00min, das mãos do Presidente
da Câmara Municipal de Caucaia, Dr. Antonio Luiz de Araújo Menezes, o titulo de
Cidadão Caucaiense.
Autoridades Agraciadas
Governador Cid Ferreira
GomesDr. Ernani Barreto Porto
Dr. Júlio Ventura
Dra. Sandra Helena Fortaleza de Lima
Dr. Francisco Biserril de Azevedo Queiroz
Tasso Ribeiro Jereissati
Senador Eunicio Lopes de Oliveira
Dr. Benedito Augusto da Silva Neto
Dr. Fernando Sousa Cardoso
Dr. Michel Pinheiro
Dr. Marcos Alexandre Vieira Correia
Deputada Maria Gorete Pereira
Dra. Mathilde Maria Martins Telles
Deputado Carlos Mouro Cabral Benevides
Deputado André Peixoto Figueiredo Lima
Jornalista Leovigildo Pessoa Barros
Deputado Carlos Mouro Benevides Filho
Deputado Vanderley Farias Pedrosa
Dr. Naumi Gomes de Amorim
Dra. Maria de Fátima Gomes Menezes
Deputado José Aírton Félix Cirilo da Silva
Deputado Francisco Danilo Bastos Forte
COMENTÁRIO
DIREITO E A REFORMA DO CÓDIGO PENAL
O
Direito Penal passou por várias fases de evolução, sofrendo influência do
direito romano, grego, canônico e, também de diferentes escolas, como a
clássica e positiva entre outras. E essas influências servem de base para o
nosso Direito Penal, justificando procedimentos atuais dentro do Direito Penal
moderno, como a criação dos princípios penais sobre o erro, culpa e dolo.
Tradicionalmente, entende-se que o Direito Penal visa a proteger os bens
jurídicos fundamentais (todo o valor reconhecido pelo direito). No crime de
furto, por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico.
“patrimônio”; no homicídio, há lesão ao valor jurídico “vida humana”; na
coação, uma violação à liberdade individual. Esta seria a tríade fundamental de
bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: vida, liberdade e
propriedade. Além de tentar proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade,
normalmente entende-se que o direito penal vem da velha tradição liberal de
juristas que remontam as normas penais. Ainda que se duvide dessa função
governista, deve ela ser levada em conta na formulação das normas penais, a fim
de poder evitar que o Estado de polícia está sempre presente e pode conduzir, a
qualquer momento, a um regime autoritário em detrimento das liberdades humanas.
– Fundamenta-se o Código Penal Brasileiro como fonte eletiva das nossas razões,
entretanto faz rogar, o seu teor, baseado as tradicionais aspirações do
ordenamento jurídico, que ainda não retomou a periocidade moderna, considerada
pela sociedade eminentemente ultrapassada. Diante das “razões explicitas,
“repousam” no Congresso” na forma de tramitação que propõe um novo ordenamento,
que seria aprimorar a “Instrução Penal”, porém as primeiras junções: são
notórias ao “afrouxamento” das penalidades estabelecidas pela Comissão de
Justiça de uma das Casas bicamerais, e até a “descriminalização” do usuário e o
traficante de uma droga, (usuário de traficante são elementos comum e cogentes)
jamais prevista pela sociedade, que pede
seu “endurecimento” nas ações penais que serão introduzidas no ordenamento
jurídico. Ressalte-se que o imperativo é a conservação de tradicionais costumes
dos legisladores que condescendem à “propriedade” de seus mais altos
interesses, voltados para elementos de “coligação” evidenciada a nossa história
habitual sem equação para o bom uso do direito e dos deveres de cidadania do
brasileiro.
Antônio
Scarcela Jorge.
DRF fala sobre ações da Polícia no combate aos assaltos em bancos
Medo e tensão. Essas duas palavras envolvem o pensamento de diversos cearenses, no contexto dos inúmeros casos de assalto e explosões a agências bancárias do interior do Ceará.O trabalho em conjunto entre as polícias Civil e Militar, através da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria de segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), tem garantido a prisão de grande parte de envolvidos nesta prática criminosa.
Conforme o titular da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) do Ceará, Romero Almeida, somente neste ano, foram presos “57 quadrilheiros”. A informação foi dada nesta manhã (1º) durante entrevista ao jornal Alerta Geral.
O caso mais recente aconteceu no município de Tamboril, quando o alvo de cerca de 20 assaltantes foi a agência do Bradesco. “Alguns com participação em outros estados”, diz Almeida, alegando que os grupos podem estar ligados a quadrilhas ligadas a outros estados do Nordeste.
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