Decisão Plenária
Acórdão em 03/11/2016 - E. Dcl. no(a) RE Nº 8081: JUIZ FERNANDO TELES DE PAULA LIMA. | |||||||
Publicado em 03/11/2016.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar provimento aos aclaratórios, para anular o acórdão que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Heloísa Rejane Veras de Sousa, nos termos do voto do(a) Relator(a). Acórdão publicado em Sessão. |
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