Carro atropelador |
Neste
domingo( 25/06/2017), por volta das 18h40min, foram vítimas de acidente de trânsito,
os estudantes Jaíne da Silva Martins,
20 anos, natural de Tamboril, residente em Boa Esperança distrito de Tamboril e
José Lucas Camelo Santana, 21 anos,
residente na Rua Manoel Saraiva - bairro Progresso.
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As
vítimas trafegavam Pela Av. Dr. Osvaldo Martins, bairro Timbaúba-Nova Russas,
em uma motocicleta HONDA/CG 150 FAN ESI – 2012 DE COR VERMELHA E PLACA
OIO-6603/NOVA RUSSAS-CE fazendo o trajeto entre posto de combustível Frotão e a
panificadora Recanto Doce, quando se aproximavam do hospital José Gonçalves
Rosa, foram colhidas violentamente na traseira da motocicleta pelo automóvel
TOYOTA/COROLLA XRI 1.8 FLEX– 2009/2010 DE COR PRETA E PLACA NQR – 4717/NOVA RUSSAS-CE,
que era conduzido pelo comerciante Antônio
Alves da Costa Neto, 34 anos, residente na Rua João Paulino - bairro Timbaúba
Nova Russas.
Após colidir na motocicleta das vítimas, o condutor continuou o percurso em alta velocidade sem prestar socorro às mesmas, e em seguida, perdeu o controle do veículo em frente à panificadora Recanto Doce, onde chocou-se com uma árvore.
Após colidir na motocicleta das vítimas, o condutor continuou o percurso em alta velocidade sem prestar socorro às mesmas, e em seguida, perdeu o controle do veículo em frente à panificadora Recanto Doce, onde chocou-se com uma árvore.
Após colher as vítimas, o condutor colidiu o carro nesta árvore em frente a Recanto Doce |
Os
PMs, Sgt. Santana e Sd Moreira Junior, logo após tomar conhecimento da
ocorrência via Copom, deslocaram-se até o local, constatando a veracidade dos
fatos. As vítimas foram socorridas em estado grave para o hospital local e em
seguida, transferidas para Sobral, sendo que a 1ª vítima Jaine da Silva Martins ao chegar à cidade de Ipueiras, entrou em
óbito.
Vítimas |
O
acusado foi preso em visível estado de embriagues e conduzido à Delegacia Regional
de Polícia Civil em Crateús, onde foi submetido ao teste do bafômetro, sendo
constatado 1,7mg/l de ar expelido, e
autuado nos Artigos 302 - Homicídio Culposo e 310- Embriaguez ao Volante, ambos
do CTB.
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