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sexta-feira, 12 de abril de 2019

Portaria do Governo Federal determina bloqueio do BPC para quem não se recadastrar

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Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 11, determina o bloqueio do pagamento dos beneficiários do BPC(Benefício da Prestação Continuada), mais conhecido como Amparo ao Idoso, em todo o Brasil.

Assinada pelo Ministro Osmar Terra, a medida estabelece que as pessoas que não fizerem o recadastramento junto ao Cadastro Único no mês do aniversário, terá o benefício suspenso no mês seguinte.

Os beneficiários do BPC devem se dirigir à sede do Cadastro Único nos municípios onde residem.

Veja o que diz a Portaria:

PORTARIA Nº 631, DE 9 DE ABRIL DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
Considerando a existência de demandas operacionais de grande volume no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS já em andamento;
Considerando o contido na Resolução nº 25, de 7 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Assistência Social;
Considerando a necessidade de prazo adequado para que as gestões municipais e Distrital deem ampla divulgação aos beneficiários acerca do novo cronograma de escalonamento;
Considerando o teor da decisão constante no Agravo de Instrumento nº 5004417-22.2019.4.03.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto e deferiu à União Federal a possibilidade de suspensão do pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada aos beneficiários cujo nome não esteja cadastrado no Cadastro Único até o dia 31 de dezembro de 2018; e , resolve:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A suspensão dos benefícios será realizada em lotes, de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários, conforme cronograma anexo a esta Portaria."
Art. 2º O Anexo à Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
ANEXO
CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO
Lote
Mês de aniversário do beneficiário
Mês da emissão da notificação
Competência inicial do bloqueio
Período de bloqueio
Competência inicial da Suspensão
Janeiro
Abril/2019
Maio/2019
01/06/2019 a 30/06/2019
Julho/2019
Fevereiro
Maio/2019
Junho/2019
01/07/2019 a 30/07/2019
Agosto/2019
Março
Junho/2019
Julho/2019
01/08/2019 a 30/08/2019
Setembro/2019
Abril
Julho/2019
Agosto/2019
01/09/2019 a 30/09/2019
Outubro/2019
Maio
Agosto/2019
Setembro/2019
01/10/2019 a 30/10/2019
Novembro/2019
Junho
Setembro/2019
Outubro/2019
01/11/2019 a 30/11/2019
Dezembro/2019
Julho
Outubro/2019
Novembro/2019
01/12/2019 a 30/12/2019
Janeiro/2020
Agosto
Novembro/2019
Dezembro/2019
01/01/2020 a 30/01/2020
Fevereiro/2020
Setembro
Dezembro/2019
Janeiro/2020
01/02/2020 a 01/03/2020
Março/2020
10º
Outubro
Janeiro/2020
Fevereiro/2020
01/03/2020 a 30/03/2020
Abril/2020
11º
Novembro
Fevereiro/2020
Março/2020
01/04/2020 a 30/04/2020
Maio/2020
12º
Dezembro
Março/2020
Abril/2020
01/05/2020 a 30/05/2020
Junho/2020

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