ESTOU NO INSTAGRAM: @radialistadeneslima

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Punições são reforçadas para motoristas em novas regras para exames toxicológicos

 Os cuidados para manuseio de cargas pesadas - Comprovei

Os motoristas de veículos de carga, ônibus e similares que não se submeterem a exames toxicológicos a cada dois anos e meio agora enfrentarão penalidades mais severas, incluindo uma infração gravíssima e uma multa multiplicada por cinco.

Três disposições da Lei 14.599, de 2023, que modificaram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram restauradas depois que o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto original.

Os detalhes foram promulgados e publicados na edição do Diário Oficial da União de segunda-feira (16).

Essa lei é resultado da conversão em lei da medida provisória (MP) 1.153/2022, que foi aprovada pelo Congresso no final de maio. Em junho deste ano, o presidente sancionou a lei com nove vetos.

Entre as disposições restauradas, conforme publicado pela Agência Senado, uma delas estabelece que motoristas das categorias C, D e E com menos de 70 anos cometerão uma infração gravíssima se não realizarem um novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses, contados a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já feitos.

Outro veto derrubado estipula que a aplicação da penalidade caberá ao "órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator."

A lei também determina que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem 180 dias para regulamentar a aplicação dos exames. Esses testes devem ser realizados de forma periódica e constante, com o uso de processos e sistemas eletrônicos.

Além disso, conforme a Agência Brasil, a lei sancionada estabelece a imposição de infração gravíssima, com sete pontos na CNH e uma multa no valor de cinco vezes a penalidade atual de R$ 1.467,35, para motoristas que não realizarem o exame toxicológico a cada dois anos ou na renovação da habilitação, com uma tolerância de 30 dias.

A regulamentação também determina os procedimentos para aplicação, fiscalização periódica e o registro da realização do exame toxicológico nos sistemas eletrônicos.

Atualmente, 17 redes de laboratórios estão credenciadas para realizar os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, com resultados emitidos em até 90 dias, conforme informado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Nenhum comentário:

Postar um comentário