A defesa do paulista Luís Fabiano Ribeiro Brito conseguiu
habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF) concedendo liberdade ao
suspeito que estava preso desde a noite de 15 de novembro do ano
passado, quando foi capturado horas após um veículo ser incendiado no
pátio do 8º DP (José Walter) e o prédio do Destacamento da 3ª Cia do 6º
Batalhão de Polícia Militar no bairro Montese ser alvo de tiros.
Segundo denúncia formulada Ministério Público do Ceará, naquela noite, Luís Fabiano teria coordenado os ataques. Após a prisão, uma análise do celular do preso, em mensagens do WhatsApp, “revelou que ele seria integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC).
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) já havia negado o habeas corpus por duas vezes. No recurso ao STF, a defesa argumentou que o homem foi preso em novembro do ano passado, denunciado em janeiro deste ano, mas até julho de 2016 não foi condenado em primeira instância.
Na decisão, tomada na última quinta-feira, 28, e publicada no Diário Oficial da Justiça nesta segunda (1º), o ministro Ricardo Lewandowski aponta ter verificado que “a custódia cautelar nesse momento se mostra desnecessária, uma vez que o processo criminal pelo qual responde o paciente poderá seguir seu curso normal, uma vez que não se está diante de alegação de que tenha o acusado interferido na instrução criminal”. Na decisão, ele estipula que o acusado compareça a todos os atos processuais, não saia da cidade onde reside e seja monitorado eletronicamente.
Ceará Agora
Segundo denúncia formulada Ministério Público do Ceará, naquela noite, Luís Fabiano teria coordenado os ataques. Após a prisão, uma análise do celular do preso, em mensagens do WhatsApp, “revelou que ele seria integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC).
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) já havia negado o habeas corpus por duas vezes. No recurso ao STF, a defesa argumentou que o homem foi preso em novembro do ano passado, denunciado em janeiro deste ano, mas até julho de 2016 não foi condenado em primeira instância.
Na decisão, tomada na última quinta-feira, 28, e publicada no Diário Oficial da Justiça nesta segunda (1º), o ministro Ricardo Lewandowski aponta ter verificado que “a custódia cautelar nesse momento se mostra desnecessária, uma vez que o processo criminal pelo qual responde o paciente poderá seguir seu curso normal, uma vez que não se está diante de alegação de que tenha o acusado interferido na instrução criminal”. Na decisão, ele estipula que o acusado compareça a todos os atos processuais, não saia da cidade onde reside e seja monitorado eletronicamente.
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