O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aplicou a
pena de aposentadoria compulsória para o juiz Lúcio Alves Cavalcante, titular
da Comarca de Ipu, por desvio funcional. A decisão foi tomada na sessão dessa
quinta-feira (08/03), presidida pelo chefe do Judiciário cearense,
desembargador Gladyson Pontes.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), da relatoria
do desembargador Teodoro Silva Santos, foi instaurado no dia 10 de agosto de
2017, para apurar irregularidades na atuação do magistrado, após indícios
constatados em inspeção feita pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.
O
relatório diagnosticou constantes remarcações de audiências, excesso de prazo
para despachar e sentenciar, além de baixa produtividade e outros desvios de
conduta profissional.
No âmbito do PAD, houve audiências para ouvir testemunhas
e o juiz investigado. O Ministério Público do Ceará aduziu “que foram
atribuídos fatos relevantes e significativos que comprometem a eficiente
prestação jurisdicional, causando prejuízos aos jurisdicionados e redundando no
desprestígio do Poder Judiciário naqueles módulos inspecionados [Comarcas de
Ipu e Pires Ferreira]”.
Em sua defesa, o magistrado afirmou não ter praticado
qualquer ato que represente falta funcional e que sempre buscou atuar com bom
desempenho. Atribuiu “parcela dos fatos apontados na presente reclamação à
grande sobrecarga de trabalho a que era submetido à época, bem como ao
acometimento de uma patologia sem o devido tratamento adequado”.
TJCE
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