O Plenário do Senado aprovou, nessa terça-feira (16), a Medida
Provisória (MP) 842/2018, que concede descontos para a liquidação de
operações de crédito rural; principalmente, no âmbito do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Com prazo
de validade que venceria no próximo dia 5, a MP 842/2018 já havia sido
aprovada tanto pela comissão mista do Congresso Nacional responsável
pela matéria – da qual o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi
relator – como também pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Em ambas as
votações, prevaleceu o relatório de Bezerra Coelho.
“Só no Nordeste, que enfrenta as maiores adversidades climáticas e de
infraestrutura, esta medida provisória ajudará mais de 1 milhão de
agricultores familiares”, destaca o senador. De acordo com o projeto de
lei de conversão aprovado, fica autorizada, até 31 de dezembro de 2019, a
concessão de rebates para a liquidação de operações de crédito rural
referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário contratadas até 31
de dezembro de 2011.
A medida vale para dívidas até R$ 200 mil e é direcionada a
empreendimentos localizados na área de abrangência das superintendências
de desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), com
descontos que podem chegar a 95%.
Às demais regiões, o rebate será de 60% para as operações contratadas no
âmbito do Pronaf até 31 de dezembro de 2006. Em relação àquelas
contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, o
desconto será de 30%.
O relatório também define que o prazo de prescrição das dívidas de
crédito rural (inscrição na dívida ativa) fica suspenso até 31 de
dezembro de 2019. Segundo cálculos da Consultoria do Senado, o impacto
financeiro da medida será de aproximadamente R$ 2 bilhões.
(Agência Senado)
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