O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça
de Ipaporanga, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nesta
quinta-feira (23/05) com o secretário de Educação do Município de Ipaporanga,
Francisco Eder de Sousa Pessoa, para a anulação do edital nº 001/2019 de
seleção simplificada para formação de cadastro de reserva de professores
temporários nas escolas do sistema municipal de ensino e para a realização de
novo concurso público.
O promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida ressalta que o Supremo Tribunal
Federal considera institucional a lei que admite a contratação para certas
atividades, sem que haja demonstração concreta da necessidade temporária.
Ele
também salienta que a contratação temporária de pessoal requer a realização de
procedimento de seleção prévio, que possibilite a participação democrática de
todos os interessados, com critérios objetivos estabelecidos previamente em
edital.
O representante do MPCE esclarece ainda que, na seleção realizada, a fase de
entrevista teve pontuação maior que a fase de conhecimento técnico, o que
afronta os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e
moralidade.
Por isso, no TAC, ficou definido que a Secretaria Municipal de
Educação não incluirá a etapa de entrevista no edital da seleção simplificado e
do concurso, ou nenhuma outra fase de cunho subjetivo. A não gravação das
entrevistas impossibilitou o controle de legalidade desta fase, assim como a
eventual interposição de recursos por parte dos candidatos.
O acordo prevê o
reconhecimento da existência de concurso para o cargo de professor da rede
municipal por parte do secretário de educação e a anulação, até o final do
primeiro semestre de 2019, do edital nº 001/2019 e de todos os contratos
firmados na seleção realizada para a formação de cadastro reserva de professores.
O gestor municipal se comprometeu também a realizar, antes do início do próximo
semestre letivo, uma nova seleção simplificada de professores, apenas caso
ainda existam cargos vagos após a convocação de todos os candidatos aprovados
no concurso de 2015. Se a seleção de temporários for promovida, um novo
concurso público para professor da rede municipal deverá ser realizado, em até
180 dias, a contar a partir do início do semestre letivo de 2019.2, para
provimento das vagas.
O descumprimento total ou parcial das obrigações
assumidas no Termo, implicará no pagamento de multa pessoal ao agente político
que der causa, no valor de mil reais por dia de atraso.
MPCE