sexta-feira, 24 de maio de 2019

MPCE firma TAC que anula seleção de professores temporários e requer convocação de aprovados em concurso de Ipaporanga


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ipaporanga, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nesta quinta-feira (23/05) com o secretário de Educação do Município de Ipaporanga, Francisco Eder de Sousa Pessoa, para a anulação do edital nº 001/2019 de seleção simplificada para formação de cadastro de reserva de professores temporários nas escolas do sistema municipal de ensino e para a realização de novo concurso público.

O promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida ressalta que o Supremo Tribunal Federal considera institucional a lei que admite a contratação para certas atividades, sem que haja demonstração concreta da necessidade temporária. 

Ele também salienta que a contratação temporária de pessoal requer a realização de procedimento de seleção prévio, que possibilite a participação democrática de todos os interessados, com critérios objetivos estabelecidos previamente em edital.

O representante do MPCE esclarece ainda que, na seleção realizada, a fase de entrevista teve pontuação maior que a fase de conhecimento técnico, o que afronta os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e moralidade. 

Por isso, no TAC, ficou definido que a Secretaria Municipal de Educação não incluirá a etapa de entrevista no edital da seleção simplificado e do concurso, ou nenhuma outra fase de cunho subjetivo. A não gravação das entrevistas impossibilitou o controle de legalidade desta fase, assim como a eventual interposição de recursos por parte dos candidatos.

O acordo prevê o reconhecimento da existência de concurso para o cargo de professor da rede municipal por parte do secretário de educação e a anulação, até o final do primeiro semestre de 2019, do edital nº 001/2019 e de todos os contratos firmados na seleção realizada para a formação de cadastro reserva de professores.



O gestor municipal se comprometeu também a realizar, antes do início do próximo semestre letivo, uma nova seleção simplificada de professores, apenas caso ainda existam cargos vagos após a convocação de todos os candidatos aprovados no concurso de 2015. Se a seleção de temporários for promovida, um novo concurso público para professor da rede municipal deverá ser realizado, em até 180 dias, a contar a partir do início do semestre letivo de 2019.2, para provimento das vagas. 

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no Termo, implicará no pagamento de multa pessoal ao agente político que der causa, no valor de mil reais por dia de atraso.

MPCE

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