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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Decisão do TSE pode sepultar Lei da Ficha Limpa


Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode provocar uma reviravolta no quadro de indeferimentos de candidatos a prefeito e a vereador com base na Lei da Ficha Limpa. O TSE concedeu registro de um candidato a prefeito (Sanvoval Cadengue de Santanta, cidade de Brejão, em Pernambuco), que teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, mas não julgadas pela Câmara de Vereadores.

Com esse julgamento, que permitiu um suposto candidato a prefeito ficha suja ter deferida a sua candidatura, o TSE considerou que somente a Câmara de Vereadores tem poder para rejeitar as contas de um gestor.

''O entendimento afasta a possibilidade de tornar inelegíveis os candidatos que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por tribunais de contas (municipal, estadual ou da União)'', descreve texto de reportagem do Jornal Folha de São Paulo.

O julgamento do TSE é questionado pela Procuradoria-Geral Eleitoral por considerar que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) a palavra final sobre o caso. A Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional, no ano passado, pela maioria dos ministros do STF, o que alimenta esperanças dos defensores da nova legislação não ser transformada em letra morta.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi recebida com preocupação com especialistas em direito eleitoral, defensores da lei e, principalmente, promotores eleitorais que lutaram e lutam para ver a Lei da Ficha Limpa como instrumento de exclusão de maus políticos da vida pública do País.

Segundo o juiz Márlon Reis, um dos autores da minuta da Lei da Ficha Limpa, a decisão do TSE é um duro golpe contra a aplicação da legislação, mas é taxativo: o entendimento do TSE será derrubado pelo STF. E acrescenta: ''A decisão do TSE contraria o que ficou consolidado no Supremo''. Outras informações em www.estadão.com.br e uol.com.br.



Juízes que vão presidir juntas eleitorais no interior se reunirão com o TRE

Os juízes que vão presidir as juntas eleitorais em municípios do interior tem nesta segunda-feira (01) uma importante reunião com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE).

O objetivo da reunião é o repasse de informações e orientações aos 78 magistrados, em sua maioria com lotação em Fortaleza, que se deslocarão aos municípios-termo – que não são sede de zona eleitoral – para presidirem as juntas eleitorais, responsáveis pela apuração dos votos no interior do Estado.

Durante a reunião, o juiz auxiliar da Corregedoria, Cléber de Castro Cruz, fará uma exposição sobre a legislação eleitoral, com enfoque sobre o poder de polícia no dia da eleição, além de informações sobre o trabalho de apuração dos votos. A reunião acontece a partir das 9 horas, no auditório da ESMEC – Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, na rua Ramires Maranhão, nº 70, Água Fria em Fortaleza.
Câmara Municipal de Fortaleza 30/09/2012

39% não decidiram voto para vereador

Os que dizem já ter definido o candidato a vereador somam 56%, na pesquisa O POVO/Datafolha, realizada na penúltima semana de campanha. Os eleitores jovens são os mais indefinidos sobre o voto para o Legislativo

Boa parte do sucesso ou fracasso político de um prefeito depende da Câmara Municipal eleita. A composição do Poder Legislativo é determinante para a forma como a gestão se articula. Se será necessário ceder mais e negociar mais para garantir maioria, se o governante terá mais ou menos poder, se será mais ou menos fiscalizado. E se conseguirá aprovar projetos de seu interesse. Mesmo assim, a importância dada a essa eleição ainda parece ser secundária para mais de um terço dos fortalezenses.

A pesquisa O POVO/Datafolha realizada a na penúltima semana desta campanha mostra que 39% dos eleitores de Fortaleza não definiram o candidato a vereador em quem pretendem votar.

Dos entrevistados pelo Datafolha, pouco mais da metade dos fortalezenses - 56% - responderam já ter o nome do parlamentar definido.

O número destoa do resultado da pesquisa para prefeito, no qual 8% dos eleitores ainda se declaram indecisos.

Voto jovem
Os eleitores menos resolvidos quanto ao voto para vereador são os mais jovens. No segmento com idade entre 16 e 24 anos, 49% afirmam não ter candidato, enquanto 47% dizem ter escolhido o parlamentar.

Quando as respostas dos entrevistados sobre a eleição para vereador são confrontadas com os resultados das intenções de voto para prefeito, percebe-se que os eleitores de Renato Roseno (Psol) são os mais indecisos com relação à eleição para a Câmara Municipal. Dos que optaram pelo candidato do Psol na pesquisa estimulada, 48% ainda não se definiram quanto ao parlamentar a ser escolhido. Isso ocorre apesar de Roseno ser quem mais insistentemente aborda a necessidade de voto casado para o Executivo e para o Legislativo.

Já os eleitores mais definidos quanto ao voto para a Câmara são os que declaram opção por Elmano de Freitas (PT), Inácio Arruda (PCdoB) - ambos 66% - e Heitor Férrer (PDT) - 63% declaram ter candidato a vereador.

O Datafolha ouviu 1.143 eleitores, nos dias 25 e 26 de setembro de 2012. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos.




CE tem segundo maior número de prefeituráveis indeferidos no NE

O Ceará tem o segundo maior número de candidatos a prefeito indeferidos no Nordeste. São 56 prefeituráveis, que não conseguiram registros no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com maior número de candidatos indeferidos no Nordeste, está a Bahia, com 59. No Brasil, são, ao todo, 640 candidatos nessa situação.

Os candidatos sem o registro assegurado se mantém em campanha com liminares ou por terem contestado as decisões de instâncias inferiores na Justiça Eleitoral. Caso não sejam julgados pelo TSE até o dia 7 de outubro, terão os seus nomes e fotos nas urnas eletrônicas. Serão votados, mas os votos ficarão sub judice até o julgamento final dos seus processos, o que poderá acontecer até a data da diplomação.

Os candidatos que chegarem ao dia 7 de outubro e não tiverem apreciados os seus recursos pelo TSE, terão que esperar o julgamento da ação para saber se poderão ou não ser diplomados e empossados. Se o TSE os mantiver inelegíveis, os candidatos eleitos com menos de 50% dos votos válidos darão lugar ao segundo colocado na votação.

Há, porém, outra situação: se o mais votado estiver com o registro indeferido e obtiver mais da metade dos votos válidos, será preciso convocar uma nova eleição. Até lá, de acordo com reportagem do Jornal O Globo, edição deste domingo, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito interinamente.

A polêmica não termina com essa interpretação porque, no entendimento de alguns especialistas da área jurídica, existe a possibilidade de políticos eleitos, e ainda com registro indeferidos, serem diplomados amparados por liminares. O TSE promete julgar todos os casos até o final do mês de dezembro.


Justiça cassa candidatura de Marcos Nunes

A juíza eleitoral do Município de Icó, Lia Tânia, cassou, neste domingo, o registro do candidato do PMDB à Prefeitura, Marcos Nunes. A decisão foi tomada com base no artigo 22 da Lei de Inelegibilidades. Nesta página, você pode ler a íntegra do artigo 22 da legislação.
Marcos foi denunciado por distribuição de títulos de imóveis e, nas eleições deste ano, concorria a um novo mandato. Com informações do correspondente do Jornal Alerta Geral na Região dos Inhamuns, Alverne Lacerda. O Alerta Geral, sob o comando do jornalista Luzenor de Oliveira, começa às 7:30 horas (FM 104.3 - Grande Fortaleza) e é retransmitido para outras 15 emissoras de rádio no Interior.

Art. 22, inc. XIII lei de Inelegibilidade - Lc 64/90

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
XIII - no Tribunal, o Procurador-Geral ou Regional Eleitoral terá vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas, para se pronunciar sobre as imputações e conclusões do Relatório;


Propaganda antecipada leva à cassação de registro de candidato

Propaganda eleitoral antecipada. Foi com esse argumento que a Justiça Eleitoral do Município de Nova Olinda, na Região do Cariri, cassou o registro do candidato do PSD à Prefeitura, Ronaldo Sampaio. A informação é do correspondente Amaury Alencar, da Região do Cariri.

Durante a Festa do Padroeiro São Sebastião, no mês de janeiro deste ano, segundo o inquérito aberto para apurar as denúncias, Ronaldo teria sido beneficiado com promoções de cantores e bandas de músicas contratadas pela Prefeitura para o evento.

Ronaldo, que tem o apoio do atual prefeito Afonso Sampaio, disputa a Prefeitura o candidato do PSB, Gerlânio Sampaio, e tem apoio da ex-prefeita Fábia Alencar.



MATÉRIAS DO BLOG DO JORNALISTA SCARCELA JORGE

IRRESOLUÇÃO



Sub judice: 640 candidatos a prefeito correm o risco de ganhar e não levar

A uma semana do primeiro turno das eleições municipais, 640 candidatos a prefeito em 602 cidades podem ir para as urnas no próximo domingo ainda sem saber se poderão tomar posse caso sejam eleitos. Ou seja, podem até ganhar, mas correm o risco de não assumir o cargo. Isso acontece porque esses políticos estão com as candidaturas indeferidas ou cassadas, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não julgou os recursos. Até o momento, a Corte analisou 241 processos referentes a candidaturas ao Executivo, incluindo casos de concorrentes que tiveram o registro aprovado em instâncias anteriores e contestado por partidos adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral.
(Reeditado por vários jornais – permitido “extração” para reprodução)

COMENTÁRIO - 30/09/2012.



COMENTÁRIO

PORVINDOURO DA JUSTIÇA

A realização da justiça é um dos fundamentais anseios do homem ao longo da sua história. Nos países que exercem a plena democracia, os cidadãos buscam valer seus direitos com maior vigor e, naturalmente, tornam-se mais exigentes em relação à máquina do Judiciário. Temos no país em torno de 85 milhões de processos em andamento. A questão é como conciliar esse extraordinário número com a resposta do Judiciário. Devemos olhar para a Justiça, procurar vê-la como foi no passado, antever o futuro. É importante conhecer suas virtudes e seus defeitos, tarefa nem sempre fácil porque o Judiciário, entre todos os poderes, é o mais desconhecido, situação que começa a mudar com as exigências de transparência e eficiência. Para melhorar é necessário saber o que pode ser mudado, causas e consequências das ações. Jamais imaginaríamos, por exemplo, que em 2012 teríamos o processo pelo meio eletrônico a substituir o processo em papel. Não faz muito, os telefones celulares eram verdadeiros “tijolos”, em comparação com os smartphones de agora. Por meio deles, temos acesso ao mundo digital. Estamos no início da caminhada, a ponto de não existir um sistema processual eletrônico único capaz de ser reconhecido como eficaz. Ainda assim, a adoção do processo eletrônico vem sendo rapidamente praticada como ferramenta útil para acelerar o Judiciário. Mas de nada valerá se ele não estiver calcado em exaustivos testes, em rigorosos aprimoramentos que o tornem mais simples. Não deve ser imposto excluindo a expertise dos advogados, forjada em anos de experiência. Alguns juristas tiveram a visão e a habilidade de tornar fácil o manuseio de sistemas repetia ser a simplicidade a máxima sofisticação. Chegaremos lá, não tenho dúvidas, sem olvidar a segurança jurídica. Embora esteja convencido de que aquele que detiver maior poder de síntese na exposição dos fatos e do Direito terá maior chance de ser lido com atenção, entendo que não deverá, jamais, existir restrições ao tamanho das peças e das sentenças, cuja dimensão se insere dentro da liberdade de expressão, quer na busca do convencimento, como nas razões de decidir. A ausência de mecanismos alternativos de solução de conflitos, o proveito das partes com a demora dos processos, a formação inadequada da carreira jurídica (tanto de advogados como de juízes), as dificuldades administrativas e de infraestrutura, a ausência de políticas de informatização das rotinas e de informações eficazes são alguns dos pontos, dentre tantos, a serem analisados para melhorar o nosso futuro. A Justiça do Trabalho, operosa e eficiente, mas de fraca presença nacional, com apenas cinco tribunais no país. Já a Justiça Comum, pelo seu gigantismo, apresenta maiores problemas. Merece atenção especial, com um planejamento estratégico eficiente. Há um grande desafio pela frente. É muito difícil fazer previsões sobre a Justiça no futuro, mas certamente ela haverá de melhorar, para ser mais rápida, sem sacrificar o direito daqueles que dela necessitam.
Antônio Scarcela Jorge
(* O comentarista é bacharelando em Direito)



HEBE CAMARGO



Corpo de Hebe é velado em São Paulo
Apresentadora morreu na madrugada de ontem
Começou pouco depois das 19h deste sábado, dia 29, o velório da apresentadora Hebe Camargo no Palácio dos Bandeirantes, localizado no bairro do Morumbi, em São Paulo. Alguns minutos antes, o corpo da apresentadora havia deixado a casa onde ela morava, no mesmo bairro, em um carro funerário que foi seguido por ampla cobertura da mídia.

Emoção dos famosos marca o velório:

A primeira hora da cerimônia foi reservada aos parentes e amigos da artista, que morreu na madrugada, vítima de uma parada cardíaca.
O cantor Roberto Carlos foi o primeiro famoso a se despedir de Hebe e não conteve as lágrimas ao se debruçar sobre o caixão da artista.
O público em geral pôde dar o último adeus à “rainha da TV brasileira”, que desde 2010 lutava contra um câncer no peritônio.
Relembre a trajetória de Hebe com imagens históricas

Os populares não param em frente ao caixão, distante 1,5m dos fãs, mas seguem de forma lenta e contínua pelo percurso delimitado por fitas.
(Extraído da Rede Bandeirantes)


COMENTÁRIO



COMENTÁRIO

PROBLEMAS NA EDUCAÇÃO

Comentamos a temática do ensino de conhecimento básico das políticas públicas brasileira. A introdução neste setor concernente aos planos e metas, ainda permanece “engatinhando” nas ações primárias principalmente no iniciar à escola.  Estima-se em três milhões e oitocentas mil crianças e jovens fora da escola com padrões inferiores de ensino. A constatação é fomentada através de dados inquestionáveis disponibilizados aos organismos internacionais confiadas à Educação. - O Brasil encontra dificuldade em assumir posição de destaque entre as mais prósperas economias do planeta. “Florescem” dois tipos de analfabetismo: o estrutural, com origem na desigualdade social e, o funcional, produto gerado por problemas na organização de ensino. Não é de momento se avaliar toda metodologia educacional. - Como estruturar o modelo vigente para metabolizar os avanços da ciência e da tecnologia? - Os instrumentos lógicos do raciocínio são dimensionados para conciliar a era do computador com a capacidade de conectar ideias e fazer desabrochar a criatividade. Outra indagação: não podemos aceitar o contingente imenso de analfabetos quando a demanda de mão de obra qualificada aumenta exponencialmente? - Que fazer quanto milhões de empregos exigem tecnologia sofisticada. Como agir quando a tecnologia transforma radicalmente ocupações nos campos da saúde, produção de energia, processamento de alimentos, construção e manutenção de equipamentos científico, educacional, militar e industrial. É sensato criarmos geração de brasileiros cientifica e tecnologicamente analfabeta quando poderíamos amoldar as nossas conveniências locais. Seria de bom alvitre realizar estudos enfim pesquisar a clara ineficiência de professores, e não dos alunos. Esses questionamentos merecem reflexão. Por esta razão é que a “democratização” da educação não se exaure no simples acesso ao conteúdo da educação. As estatísticas que nos apresentam neste contexto nos deploram. E o pior a situação do estilo educacional nos ataca de forma generalizada. Não é muito diferente nos demais estados da federação. Unidades economicamente fragilizadas “a educação se apresenta pior”. Não existe consciência em todos os setores para melhoria da qualidade. Não há vocação para novos empreendimentos: só pensam em conquistas sutis para capitalizar efeitos politiqueiros em prol de seus gestores.
Antônio Scarcela Jorge

COMENTÁRIO - 29.09.2012



ABANDONAR COMO DIREITO

Renunciar traduz a mera conjuntura consequente do ato unilateral podendo literalmente trazer danos à sociedade. Uma destas aberrações é exonerar-se do mandato eletivo para escapar da ilegibilidade, alguns por  consequência de atos escusos que tem o nominado maior, a indecência política. Usar desse preceito é ditar da incoerência moral, mas no campo da política abonada pelos seus eleitores parceiros de ideais imorais e politiqueiros: sente-se a vontade para “retomar” o cargo. A conquista do direito do voto: - votar e ser votado – é defeso de cidadania, jamais interpretado por uma gana de eleitores em se investir contra daquilo que seria um direito, entretanto usam o compasso desastroso da venda do seu voto usurpam suas “consciências”. Para dirimir o assunto, está aí, “as eleições municipais em nossas portas”. Depois venham dizer que seus reclamos não encontram ressonância dos eleitos que compraram votos. Existem caminhos para submergirem com formas “maquiavélicas” encontradas na própria legislação. Tornou-se arquétipo de alguns senadores que se empregaram deste maquinismo latente, que na prática monopoliza o sentimento de repulsa pelo segmento da sociedade. A renúncia desta maneira revolve “inóxia” desvalorizada no sentido moral. Esta ação desanda o abandono ou desistência de um direito de que se tem sobre alguma coisa e tem inúmeras consequências jurídicas, faz cessar direitos, interrompe prazos, elimina obrigações. Dentre todas as formas juridicamente possíveis de renúncia, uma delas merece especial atenção: a da titularidade de cargo ou função pública torna-se distinta. Os cargos e funções públicas, em regra são para serem exercidos por todo o prazo que a lei autoriza. A renúncia deve consistir exceção que precisa ser investigada. Ao tomar posse no cargo ou função, o agente firma um compromisso que não é mera formalidade destituída de importância. Implica majoração da responsabilidade. Esse é o caso do compromisso de posse dos servidores públicos. O agente assume o acordo de honrar para com as obrigações do cargo ou função. Quanto renuncia: - não renuncia apenas a um direito-: ‘o de exercer as atribuições, mas concomitantemente a um dever jurídico’. - A renúncia não apaga o passado nem isenta de responsabilidade pelas condutas praticadas no exercício do cargo ou da função em decorrência da interrupção abrupta do exercício é fundamental para que os órgãos de controle da administração pública deveriam promover a investigação sobre todas “obras” praticados por aquele que abandoar-se seu cargo ou a sua função. É obrigação estimar-se sobre a regularidade de sua conduta pública ao tempo em que exerceu. E por demais relevantes a participação e o controle exercidos pela sociedade civil com inclusão da imprensa são indispensáveis para forçar alguns casos de renúncia; não é o fim, seja aquela espontânea, ou “legitimada” pela pressão política seja uma responsabilidade agregada à administração pública e a sociedade em cobrar a fiscalização sobre a prática no exercício do cargo ou função.
Antônio Scarcela Jorge



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