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terça-feira, 23 de outubro de 2012

MP cria canal direto de denúncias sobre desmontes

O Ministério Público do Estado do Ceará estabelece um canal direto com a população para receber denúncias sobre as práticas de desmontes nas prefeituras municipais. A partir de hoje (23), os interessados podem repassar as informações através do link “Desmonte nas Prefeituras – Denuncie”, localizado no canto direito do site www.mp.ce.gov.br. Basta preencher os campos em branco com nome, CPF, email, endereço e telefone de contato. Há também a possibilidade de solicitar o anonimato no momento do preenchimento do formulário.
Todas as informações são enviadas diretamente para a Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap). A medida faz parte do conjunto de ações desenvolvidas pelo MP, em parceria com o Tribunal de Contas dos Municípios. O objetivo é dar mais celeridade aos processos de combate a possíveis desmontes de prefeituras. Duas comissões, formadas por representantes do MPCE e do TCM, se reúnem semanalmente para traçar detalhes da operação conjunta. O primeiro encontro ocorreu no último dia 19.
As fiscalizações especiais de urgência iniciaram as investigações em seis municípios nas seguintes datas: entre os dias 22 e 24 estão sendo fiscalizadas as prefeituras de Coreaú, Jucás e Barroquinha. Em seguida, nos 24 a 26, serão investigadas as prefeituras de Ibiapina, Antonina do Norte e Granja. Dos 184 municípios cearenses, 142 constituem a chamada matriz de risco, em que os atuais gestores municipais ou não se reelegeram ou não conseguiram eleger seu sucessor.
A atuação das comissões tem início a partir do recebimento de denúncias dos promotores de Justiça e da população. Através de uma triagem, as comissões determinam o envio imediato de equipes do TCM para dar suporte ao processo. Ao ser confirmada a situação de desmonte, poderá ser aberto uma ação de improbidade administrativa, um pedido de afastamento do gestor ou até um procedimento de natureza criminal.

Calote leva Novo Oriente e Monsenhor Tabosa ao Cedin

Os municípios de Novo Oriente e Monsenhor Tabosa foram incluídos no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) porque não depositaram parcelas referentes ao pagamento de dívidas de precatórios, relativas aos anos de 2010 e 2011.

A decisão vem do presidente do Tribunal da Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa. O magistrado determinou a expedição de ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na última sexta-feira (19) para retenção dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) dos entes devedores.

O número de inadimplentes inscritos no Cedin, por determinação do TJCE, chegou a 13, somente no mês de outubro. Entre os municípios que já receberam recentemente a mesma medida estão Independência, Baixio, Barro, Potengi, Granjeiro, São Gonçalo do Amarante, Jaguaribe, Guaiúba, São Benedito, Jaguaruana e Missão Velha.

A iniciativa tem como objetivo regularizar os pagamentos de precatórios de cada um dos devedores junto ao Tribunal de Justiça. Enquanto as dívidas não forem quitadas, os entes ficam proibidos de contrair empréstimo e de receber transferências voluntárias.

O Setor de Precatórios do Tribunal informou que, até o momento, os municípios de Aracati, Porteiras, Miraíma, Morrinhos, Frecheirinha, Crato, Caridade e Tianguá pagaram todas as dívidas judiciais, nada mais devendo em requisições do TJCE e do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7).

Valério pega 11 anos por corrupção, peculato e quadrilha


Pena de Marcos Valério foi definida nesta terça-feira pelo STF. Foto: Ney Rubens/Especial para Terra
Em uma sessão tumultuada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram nesta terça-feira a definir as penas que serão aplicadas a cada um dos 25 condenados na ação penal do mensalão. O empresário Marcos Valério, operador do esquema de distribuição de dinheiro para compra de apoio político ao governo Lula, recebeu uma pena, até o momento, de 11 anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa no valor de R$ 978 mil.
Ao longo do julgamento, Marcos Valério foi condenado por nove crimes. Contudo, apenas três deles tiveram as penas definidas hoje. Pelo delito de formação de quadrilha, o relator do processo, Joaquim Barbosa, propôs uma punição de dois anos e 11 meses. Na opinião do ministro, Valério obteve recursos para si e para outros graças à proximidade que tinha com o governo federal e utilizando a estrutura de suas várias empresas para cometer os crimes narrados na ação penal.

CE 178: Acidente fatal entre Santana do Acaraú e Sobral (fotos)


Um acidente fatal aconteceu na manhã de segunda-feira na Ce 178 que liga Santana do Acaraú a Sobral. Morreu no local o motorista do Fiat de cor branco de placas HYO 5640 de Fortaleza. O outro veículo envolvido no acidente, não conseguimos identificar. Os dois colidiram frontalmente. A vítima fatal foi identificada sendo, o Cipriano Alves de Sales de 52 anos, era de Fortaleza e trabalhava na empresa E.I.M. O senhor Cipriano seguia no destino Fortaleza a Sobral.
O corpo foi levado para o IML de sobral para as procedências.
Fonte: Plantão Alerta

A vítima foi atingida por vários disparos dentro do próprio carro, no Bairro Henrique Jorge

Um homem acusado por quatro crimes (três assassinatos e porte ilegal de armas) e com suspeita de envolvimento em mais 12 foi morto na tarde desta terça-feira (23) no Bairro Henrique Jorge, em Fortaleza. A vítima foi atingida por vários disparos dentro do próprio carro.

Segundo a polícia, Francineudo Rodrigues do Santos, 27 anos, saiu de casa e entrou na Rua Santa Filomena, quando um carro de cor escura emparelhou o veículo da vítima. Ao todo, cinco homens que estavam no carro dispararam contra Francineudo Rodrigues.

A vítima perdeu o controle do carro e bateu em uma árvore, de acordo com a polícia. Os cinco criminosos ainda conferiram se o homem estava morto, “terminando o trabalho”. A polícia acredita que a morte foi causada por uma disputa de território de tráfico de drogas.


Ipu: Polícia prende acusado de matar homem com três tiros

A Polícia Civil e Militar prendeu na manhã desta terça-feira (23/10) um comerciante acusado de ser o autor dos disparos que matou um homem na noite do último domingo, dia 21 de outubro nas Casas Populares do Bairro dos Pereiros.
 
De acordo com as polícias Civil e Militar, o suspeito é Antônio Humberto de Oliveira, 34 anos, comerciante, que foi preso no bairro dos Pereiros, após as investigações e relatos de testemunhas levarem a até ele. Testemunhas, inclusive os donos da residência  onde estava a vítima e supostamente o alvo do suspeito, teria confirmado a autoria do crime, que foi motivado por um desacerto entre o acusado e o morador, que ficou ferido após uma briga que os dois tiveram na mesma noite do crime em uma seresta.
 
De acordo com o relator do dono da residência, na mesma noite do acontecimento, ele teria tido uma briga com o acusado, em uma seresta em uma localidade da cidade de Ipu. Ele relatou a polícia que por volta das 21h20min o acusado teria chegado em sua residência e estava a sua procura quando entrou na residência e realizou vários disparos, três deles acertando Raimundo Valdecir da Silva, 34 anos que faleceu a caminho do hospital.
 
Beto como é conhecido nega as acusações e se diz inocente ele foi preso e autuado em flagrante e encontrasse preso na Cadeia Pública de Ipu e está em poder da justiça. Ele recebeu voz de prisão quando estava dirigindo seu veículo no bairro dos pereiros pela composição da polícia militar composta pelos policiais Sargento Nertan, Cabo Ferreira e SD Martins e pelo inspetor Schneider.
Fonte: Ipu Notícias

TSE defere registro de candidatura de Aderilo Filho e Iguatu sai da relação dos prováveis municípios que realizarão novas eleições

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 39-64.2012.6.06.0013 - IGUATU - CEARÁ. Recorrente: Aderilo Antunes Alcantara Filho.
Recorrida: Coligação Por Um Iguatu Justo e Humano.
DECISÃO

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará negou provimento a recurso e manteve o indeferimento do pedido de registro de candidatura formulado por Aderilo Antunes Alcantara Filho ao cargo de prefeito do Município de Iguatu/CE, em virtude da incidência da inelegibilidade da alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90 (fls. 442-461).

Opostos embargos de declaração pelo candidato (fls. 462-466), foram eles acolhidos pelo acórdão de fls. 485-493.

Seguiu-se a interposição de recurso especial pelo candidato, no qual alega violação aos arts. 31, caput, §§ 1º e 2º, 71, I, e 75 da Constituição Federal, ao art. 1º, I, g, da LC nº 64/90 e ao art. 11, § 10, da Lei
nº 9.504/97 (fls. 494-506).

Sustenta que a competência para julgar contas do Chefe do Poder Executivo, inclusive de gestão, é da Câmara Municipal, e não do Tribunal de Contas dos Municípios, ao contrário do que decidiu o acórdão regional.

Afirma, também, que as decisões relativas às contas estavam suspensas pelo Poder Judiciário antes do pedido de registro, não podendo a respectiva cassação posterior surtir o efeito de restabelecer a inelegibilidade.

Foram apresentadas contrarrazões às fls. 510-537 pela Coligação Por um Iguatu Justo e Humano e às fls. 539-544v pelo Ministério Público Eleitoral.

A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo não provimento do recurso especial (fls. 548-556).
Decido.

Extraio do acórdão regional a respectiva fundamentação sobre a competência dos tribunais de contas para julgar as contas do candidato
(fls. 448-449):

Competência dos Tribunais de Contas dos Municípios para Julgar as Contas de Gestão de Prefeito Municipal.

Enfatizo que a competência dos Tribunais de Contas dos Municípios para aferição de contas públicas encontra-se amparada na Norma Constitucional no art. 71, I e II, VIII, que atribui competência a Corte de Contas para apreciar e emitir parecer prévio e julgar as contas públicas, bem como aplicar sanções, impondo o ressarcimento ao erário, no caso de irregularidade ou ilegalidade cometida pelo administrador público.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Executivo;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; Grifos nosso.

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Importa frisar que o inciso I, do art. 71 da Constituição Federal trata das contas anuais ou globais, nas quais o TCM emite parecer prévio, competindo à Câmara Municipal o respectivo julgamento.

Enquanto que o inciso II, do mesmo preceptivo reporta-se as contas de gestão, ou atos isolados de gestão, conferindo-se ao Tribunal de Contas a função de julgar as contas apresentadas pela aplicação do dinheiro público.

Esta egrégia Corte Eleitoral, em recente julgado, nos autos do RE n° 21-42.2012.6.06.0078, da relatoria do eminente Juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues já pacificou tal matéria no sentido de competir ao Tribunal de Contas julgar as contas de Prefeito, quando ordenar despesas, contas de gestão, e emitir parecer prévio nas contas de governo.

Assim, não merece prosperar o argumento do recorrente, de que há necessidade de julgamento das suas contas de gestão pela Câmara Municipal, vez que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas de Prefeito, quando atuam na qualidade de ordenadores de despesas, com espeque no art. 71, incisos II, da Constituição Federal.

A jurisprudência deste Tribunal, entretanto, é no sentido de que a competência para o julgamento das contas de prefeito é exclusiva do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio, o que se aplica tanto às contas relativas ao exercício financeiro, prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, quanto às contas de gestão ou atinentes à função de ordenador de despesas.

Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes:

Registro. Inelegibilidade. Rejeição de contas. Órgão competente.

1. Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, a competência para o julgamento das contas de Prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, o que se aplica, inclusive, a eventuais atos de ordenação de despesas.

2. A ressalva final constante da nova redação da alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, introduzida pela Lei Complementar nº 135/2010 - de que se aplica "o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição" -, não alcança os chefes do Poder Executivo.
3. Os Tribunais de Contas só têm competência para julgar as contas de Prefeito, quando se trata de fiscalizar a aplicação de recursos mediante convênios (art. 71, VI, da Constituição Federal).
Recurso ordinário não provido.

(Recurso Ordinário nº 75.179, de minha relatoria, de 8.9.2010, grifo nosso.)

AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. INELEGIBILIDADE. LC Nº 64/90, ART, 1º, I, D, G E J. ALTERAÇÃO. LC Nº 135/2010. REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS. TCU. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO DE CONTAS. TCM. PREFEITO. ÓRGÃO COMPETENTE. CÂMARA MUNICIPAL. CONDENAÇÃO. AIJE. INELEGIBILIDADE. INTEGRALMENTE CUMPRIDA. PRAZO DE OITO ANOS. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. AIME. EFEITO SUSPENSIVO. LIMINAR. CONCESSÃO. REGISTRO. DEFERIMENTO. SOB CONDIÇÃO.
[...]
2. A despeito da ressalva final constante da nova redação do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, a competência para o julgamento das contas de prefeito, sejam relativas ao exercício financeiro, à função de ordenador de despesas ou a de gestor, é da Câmara Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal.
3. Cabe ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio, salvo quando se tratar de contas atinentes a convênios, pois, nesta hipótese, compete à Corte de Contas decidir e não somente opinar.
[...]

Agravos regimentais desprovidos.

(Agravo Regimental no Recurso Ordinário nº 4627-27, rel. Min. Marcelo Ribeiro, de 8.2.2011, grifo nosso.)

Tal jurisprudência veio a ser reafirmada, inclusive, nas eleições de 2012, como se colhe deste julgado:
Inelegibilidade. Rejeição de contas. Órgão competente.

1. Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, a competência para o julgamento das contas de Prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio.

2. A ressalva final constante da nova redação da alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n° 64190, introduzida pela Lei Complementar n° 13512010 - de que se aplica "o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição" -, não alcança os chefes do Poder Executivo.

3. Os Tribunais de Contas só têm competência para julgar as contas de Prefeito, quando se trata de fiscalizar a aplicação de recursos mediante convênios (art. 71, VI, da Constituição Federal).
Recurso especial não provido.

(Recurso Especial Eleitoral nº 120-61, em que fui designado redator para o acórdão, de 25.9.2012.)
É o que reconhece, aliás, o próprio parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, no caso, quando assinala que "esse Tribunal Superior Eleitoral tem decidido, reiteradamente, no mesmo sentido da tese recursal: a competência para o julgamento das contas dos Prefeitos, mesmo quando atuam como ordenadores de despesas, é das Câmaras de Vereadores, e não dos Tribunais de Contas" (fl. 551), embora opine, ao final, pelo não provimento do recurso.

O acórdão regional, portanto, contrariou os arts. 31 e 71, I, da Constituição Federal e o art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/90.

Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para deferir o pedido de registro de candidatura de Aderilo Antunes Alcantara Filho ao cargo de prefeito do Município de Iguatu/CE para as eleições de 2012.

Publique-se em sessão.

Brasília, 20 de outubro de 2012.

Ministro Arnaldo Versiani
Relator

Decisão do TSE determina que Assef é prefeito reeleito em Boa Viagem

Em decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu nesta segunda, 22, a candidatura de Fernando Assef à Prefeitura de Boa Viagem, no Sertão Central. Assef venceu a disputa eleitoral contra Aline Vieira, mas a eleição dele estava sub júdice em virtude de contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Mais uma vez o TSE entendeu de que somente a Câmara Municipal tem a legitimidade para o julgamento das contas de gestão e de governo de prefeito. Ainda de acordo com o TSE, no momento do pedido de registro de candidatura, o julgamento das contas do prefeito Fernando Assef pelo legislativo municipal estava suspenso em decorrência da concessão de tutela antecipada, proferida por sentença judicial.
Com a decisão, Fernando Assef permanece na Prefeitura Municipal de Boa Viagem no segundo mandato seguido.


Acesso a saldo, depósito e saques no FGTS agora por meio também da internet

Acordo entre as centrais sindicais e a Caixa Econômica Federal pretende ampliar o acesso dos trabalhadores a informações sobre suas contas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agora, o cidadão poderá receber dados sobre saldo, depósitos ou saques no FGTS por meio da internet e de mensagens SMS (serviço de mensagens curtas - short message service, na sigla em inglês) no celular. O trabalhador interessado deve cadastrar uma senha nos sites do fundo ou da Caixa e solicitar o serviço, que é gratuito e já está disponível.
“Além da celeridade na movimentação do saldo e no saque do FGTS, o trabalhador passa a ser o fiscal mais eficiente da própria conta, acompanhando se a empresa está ou não depositando as parcelas descontadas”, disse, em nota, o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Cleto.
A Caixa estima que mais de 27 milhões de pessoas sejam beneficiadas pela medida até 2013. Atualmente, cerca de 1 milhão de pessoas têm acesso a esse serviço, que deverá chegar a aproximadamente 3,1 milhões de usuários até o final do ano. No total, há cerca de 105 milhões de contas no FGTS.
Para atingir essa meta, a Caixa e as centrais sindicais que participam do Conselho Curador do FGTS – a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical, a Central Geral dos Trabalhadores (CGT), a Nova Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) – firmaram acordo na última semana para expandir a divulgação do serviço.
SERVIÇO
Os trabalhadores que quiserem podem continuar a ter acesso às informações do FGTS por meio do recebimento de extrato bimestral via Correios. Para isso, é preciso manter o endereço residencial atualizado, que pode ser confirmado ou modificado pela internet.

Agência Brasil 


TCM e MP juntos: fiscalização começa hoje em 142 municípios cearenses

Por determinação do presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conselheiro Manoel Veras, e com o respaldo do Ministério Público Estadual, 142 municípios estão sob investigação porque neles os prefeitos não se reelegeram ou não elegeram seus candidatos, e há fortes indícios de desmonte nessas prefeituras.
A investigação que começa hoje, terça-feira, e prossegue até sexta-feira, 26, já divulgou os seis primeiros municípios a serem fiscalizados. A visita de técnicos do TCM será rigorosa. A operação anti-desmonte inicia pelos municípios de Coreaú, Granja, Jucás, Barroquinha, Ibiapina e Antonina do Norte.
  
Essa ação de inviabilizar as futuras administrações é criminosa e revela o total descomprometimento dos prefeitos com sua gente. Manoel Veras e o procurador Geral de Justica, Ricardo Machado, estão unidos nessa mobilização para coibir o desmonte.

Estado, MDA e BNDES assinam carta de intenções de R$ 180 milhões

O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), assinam nesta quarta-feira (24) uma carta de intenções para investimentos nas cadeias produtivas da agricultura familiar.
Na ocasião será apresentado estudo feito em parceria entre o MDA e a SDA sobre o potencial de desenvolvimento das cadeias produtivas que receberão os investimentos do Fundo Social do BNDES. Serão contempladas as cadeias produtivas da horticultura irrigada, ovinocaprinocultura, apicultura, piscicultura, madiocultura, cajucultura e na pecuária leiteira.
A previsão do investimento é de R$ 180 milhões, que será dividido entre o BNDES, o Estado, através da SDA, e o MDA. “Esses estudos vão servir para nós de referência sobre como direcionar os investimentos dos nossos projetos produtivos, que acontecerão agora, em virtude do Projeto São José III e do Projeto Paulo Freire”, afirmou o secretário Nelson Martins.
A assinatura da Carta Consulta será durante o seminário que a SDA, em parceria com o Instituto Agropolos, e o MDA estão promovendo sobre a elaboração de projetos e planos de negócios associativos. O local de assinatura da carta acontecerá no Adaba Mistral Hotel situado à rua deputado Moreira da Rocha, 504, esquina com a Carlos Vasconcelos Meireles – Fortaleza.

Urca ofereçe 1.290 vagas de graduação

Estão abertas, até o próximo dia 31, as inscrições para o processo seletivo da Universidade Regional do Cariri (Urca).
A instituição oferta 1.290 vagas para cursos de graduação. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela Internet, através do portal www.cev.urca.br/vestibular.

Lula em Fortaleza: de poste em poste, o PT irá iluminar o Brasil

A visita do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Fortaleza mobilizou cerca de 50 mil militantes petistas e simpatizantes da campanha do petista Elmano de Freitas na Praça do Ferreira, no início da tarde desta terça-feira (23), para reforçar a campanha do candidato à Prefeitura da Capital.


Lula ao se pronunciar falou sobre o apelido de “poste” dado a Elmano com as seguintes palavras: “Disseram que, quando lancei o (Fernando) Haddad (candidato petista em São Paulo), disseram que tava lançando um poste. Quando lancei a Dilma (Rousseff, presidente), disseram que tava lançando um poste. Eu digo que, de poste em poste, vamos iluminar o Brasil inteiro”.


Lula também citou o slogan utilizado na campanha do postulante “olho no olho” e comparou sua situação à da prefeita Luizianne. “Como eu saí (da Presidência), ela vai sair (da Prefeitura) pela porta da frente, olhando olho no olho de cada companheiro de Fortaleza”.


Cearenses são classificados para o Programa Jovens Embaixadores

Conhecer outro país, uma nova cultura e visitar projetos sociais são algumas das atividades que os estudantes Gemakson Mikael Mendes, de Fortaleza e Jonatan Augusto Almeida Oliveira, de Barbalha irão participar no próximo ano. Ambos foram selecionados para o Programa Jovens Embaixadores nos Estados Unidos.

Gemakson e Jonatan vão integrar um grupo de 37 alunos brasileiros que durante três semanas participam de reuniões, visitas em escolas e projetos sociais nos EUA. Eles vão fazer um intercâmbio de três semanas com todos os custos de viagem, hospedagem, alimentação e atividades educacionais, culturais, sociais cobertos pelo programa.

A viagem dos 37 jovens embaixadores será no dia 11 de janeiro a 3 de fevereiro de 2013. Durante esse período eles passarão pela capital dos EUA, Washington, DC, e depois, serão divididos em grupos e enviados para diferentes cidades americanas onde ficarão hospedados em casas de famílias voluntárias.

Os jovens participarão de reuniões com autoridades do governo, líderes de ONGs, visitarão escolas e projetos sociais, farão atividades de voluntariado e frequentarão aulas em uma escola de ensino médio.
O Programa Jovens Embaixadores é uma iniciativa de responsabilidade social da Embaixada dos Estados Unidos, em parceria com os setores público e privado em ambos os países.

Participam da iniciativa alunos brasileiros da rede pública com excelente desempenho escolar, que falam inglês, que pertencem à camada socioeconômica menos favorecida, que têm perfil de liderança, que prestam serviço voluntário, enfim, que são exemplos em suas comunidades.

Além dos dois estudantes cearenses no Brasil foram selecionados 1 aluno do Acre, 2 de Amazonas, 3 de São Paulo, 2 de Pernambuco, 1 do Mato Grosso do Sul, 1 do Espírito Santo, 1 de Rondônia, 1 do Pará, 1 do Rio Grande do Sul, 3 de Minas Gerais, 1 de Santa Catarina, 1 de Tocantins, 1 de Paraíba, 1 de Goiás, 1 do Rio Grande do Norte, 1 do Piauí, 2 do Rio de Janeiro, 1 do Rio Grande do Sul, 1 do Maranhão , 1 do Amapá, 1 do Mato Grosso, 1 de Bahia, 2 do Paraná, 1 de Sergipe, 1 de Alagoas, 1 de Roraima e 1 do Distrito Federal.


A vítima morreu antes mesmo de ser atendimento no Hospital Eudásio Barroso.

Um grave acidente de trânsito ocorreu na tarde dessa terça-feira, 23, na cidade de Quixadá, no Sertão Central cearense, envolvendo uma motocicleta e um ônibus da empresa Guanabara. O condutor da motocicleta ficou em abaixo do ônibus.

O sinistro ocorreu no cruzamento da Rua Epitácio Pessoa com a Avenida Pláscido Castelo. O ônibus seguia na avenida em direção a cidade Fortaleza quando o semáforo abriu e ao dobrar a direita houve o choque, o condutor e a sua moto ficaram em abaixo do veículo. A Polícia não sabe se o motociclista teria avançado o semáforo ou estava no sentido contrário da avenida.

O condutor foi identificado sendo Antonio Rogério de Sousa, 41 anos, natural de Senador Pompeu, socorrido ao Hospital Dr. Eudasio Barroso, mas já chegou sem vida naquela unidade de urgência. Ele estava usando capacete.

A equipe do Corpo de Bombeiro de Quixeramobim compareceu ao local para retirar a motocicleta de placa HXT-4590, inscrição de Senador Pompeu. Haviam vários passageiros no ônibus.
Fonte: Revista Central


A viatura capotou e todos os ocupantes conseguiram sair sem nenhuma lesão.

A viatura da equipe de fiscalização do Ronda do Quarteirão da cidade de Iguatu capotou no km 32 da CE-368, no município de Banabuiú. No interior do veículo estavam o Comandante Aquênio Braga com mais dois policiais, ninguém ficou ferido no sinistro.

Conforme o comandante Aquênio o acidente ocorreu em uma curva que não havia placa de sinalização, por sua vez um caminhão seguia à frente da hilux e ao entrar em uma estrada carroçável o condutor da viatura não percebeu e quis segui-lo, ao retornar para a pista um pneu furou e o condutor perdeu o controle. A viatura capotou e todos os ocupantes conseguiram sair sem nenhuma lesão.

Uma equipe do Ronda de Quixadá foi dá apoio aos companheiros, enquanto a Polícia Militar de Banabuiú e Polícia Rodoviária Estadual insolaram a área. O perito Neto Cabral da Polícia Forense também compareceu para fazer a análise.

A viatura foi rebocada pelo Departamento Estadual de Trânsito-Detran e deverá ser levada para a seguradora em Fortaleza.
Fonte: Revista Central

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