“A lei nº 15.645 que trata da isonomia salarial dos servidores do
Poder Judiciário estadual, sancionada pelo governador Cid Ferreira
Gomes, foi publicada, nesta segunda-feira (30/06), no Diário Oficial do
Estado. A medida beneficia mais de 1.300 servidores, especialmente os
que têm lotação em comarcas do Interior.
Com a lei, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fica autorizado a realizar as progressões de referências e as promoções de classes dos servidores do Quadro III do Poder Judiciário. O enquadramento será feito mediante resolução do TJCE, em cinco etapas anuais, a primeira com efeitos financeiros a partir de julho de 2014 e as demais no mesmo mês dos anos subsequentes, progressivamente.
As despesas decorrentes do pagamento da isonomia correrão por conta das dotações orçamentárias do Judiciário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Serão beneficiados os funcionários efetivos com cargo originário no Interior ou com a primeira lotação no Interior, sem exoneração de cargo efetivo após essa lotação, tendo entrado em exercício até 31 de dezembro de 2006. Também têm direito os servidores efetivos com a primeira lotação na Capital, sem exoneração de cargo efetivo após essa lotação, com início de exercício entre os anos de 2002 e 2006.”
(Site do TJCE)
Com a lei, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fica autorizado a realizar as progressões de referências e as promoções de classes dos servidores do Quadro III do Poder Judiciário. O enquadramento será feito mediante resolução do TJCE, em cinco etapas anuais, a primeira com efeitos financeiros a partir de julho de 2014 e as demais no mesmo mês dos anos subsequentes, progressivamente.
As despesas decorrentes do pagamento da isonomia correrão por conta das dotações orçamentárias do Judiciário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Serão beneficiados os funcionários efetivos com cargo originário no Interior ou com a primeira lotação no Interior, sem exoneração de cargo efetivo após essa lotação, tendo entrado em exercício até 31 de dezembro de 2006. Também têm direito os servidores efetivos com a primeira lotação na Capital, sem exoneração de cargo efetivo após essa lotação, com início de exercício entre os anos de 2002 e 2006.”
(Site do TJCE)
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